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materia nº 6/2012

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-07-05
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e da Outras Providências.
native_id473

Autoria

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texto original #

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o Gmerolimidpado À
18$ SANTANAIDOJTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ |
Projeto de Resolução Nº. 006/2012
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da Outras Providências.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº
046/2011, de 10 de novembro de 2011.
Art, 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé
para o Exercício de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 10.000,00 (Dez mil
reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE — 001 —- LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.005 — Manutenção das Atividades da Câmara
44.90.52.00.00.00 — 0013 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
Id Uso Fonte: O | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 501 L R$- 10.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o
Legislativo autorizado a utilizar-se:
E - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de
Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento consi'erar-seá o montante de
10.000,00 (Dez mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.005 — Manutenção das Atividades da Câmara
44.90.52.00.00.00 — 000$ — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: O Crupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municitá Ss, ana do Itararé, em 05 de julho de 2012.
(Z MICHETTI
as lente da Câmara
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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