| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e da Outras Providências. |
| native_id | 473 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.57 · pages: 2
o Gmerolimidpado À 18$ SANTANAIDOJTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ | Projeto de Resolução Nº. 006/2012 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e da Outras Providências. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 046/2011, de 10 de novembro de 2011. Art, 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 10.000,00 (Dez mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE — 001 —- LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.005 — Manutenção das Atividades da Câmara 44.90.52.00.00.00 — 0013 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. Id Uso Fonte: O | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 501 L R$- 10.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: E - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento consi'erar-seá o montante de 10.000,00 (Dez mil reais) sendo: ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.005 — Manutenção das Atividades da Câmara 44.90.52.00.00.00 — 000$ — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: O Crupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municitá Ss, ana do Itararé, em 05 de julho de 2012. (Z MICHETTI as lente da Câmara Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 poe / 0/0: Doi ado Z ado