br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 2/2009

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-03-19
EmentaPropõe a contratação de órgão oficial para Poder Legislativo, e da outras providências.
native_id476

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

í4i,; w Irrrrfrfpïi[ ck 
das Sessões da Câmara unicipal de Santana do Itararé, 19 de MARÇO de 2009. 
N.-.F--parecido Silva 
Vice - Presidente 
rei ônizete de Carva 
Secretário 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MAMAS DE GENOVA, N° 10. CENTRO - FONE: 43-3526-1302. SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
A MESA DIRETORA QUE ESSE SUBSCREVE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, VEM MUI RESPEITOSAMENTE PROPOR 
AO PLENÁRIO O SEGUINTE: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO no. 002/2009 
SÚMULA: Propõe a contratação de órgão oficial 
para Poder Legislativo, e da outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Gilmar Egídio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: 
Art. l - Fica o Chefe do Poder Legislativo de Santana do Itararé - Estado do Paraná, 
autorizado a contratar "órgão Oficial" visando atender as necessidades das publicações de seus 
atos oficiais, em conformidade com disposto na Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. 
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30 - Revogam - se as disposição em contrário. 
\1. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
~Z4 ~ / 
ri-Q-x~ 

open original →