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materia nº 5/2009

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-04-17
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
native_id478

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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10-CENTRO- FONE: 43-3526.1302- SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
A MESA DIRETORA QUE ESSE SUBSCREVE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, VEM MUI RESPEITOSAMENTE PROPOR 
AO PLENÁRIO O SEGUINTE: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 005/2009 
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Suplementar, e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
no USO de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal iV 25/2008 
de 24 de ou tu br dc 2008 ([,.0. A Exercício - 2009); 
Art. 10 - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-50.000,00 (cinqüenta mil 
reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.3.90.39.6 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-50.000,00 
Art. 20 Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: 
1 - do previsto no inciso III - anulação parcial ou total, do A 1°, do artigo 43, da 
Lei Federal n 4.320, de 17 de marco de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Frabalbo: 
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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Darci Donizete de Carvalho 
Vice - Presidente Secretário 
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N parecido Silva 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MAMAS DE GENOVA, N°10- CENTRO - FONE: 43-3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais) sendo: 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestões Administrativas do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.11.1 - VENCI M. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-50.000,00 
Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 17 de abril de 
2009. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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