| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
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CEIc,, rimifr4xE àf Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10-CENTRO- FONE: 43-3526.1302- SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ A MESA DIRETORA QUE ESSE SUBSCREVE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, VEM MUI RESPEITOSAMENTE PROPOR AO PLENÁRIO O SEGUINTE: PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 005/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no USO de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal iV 25/2008 de 24 de ou tu br dc 2008 ([,.0. A Exercício - 2009); Art. 10 - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho 01 - Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.39.6 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-50.000,00 Art. 20 Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: 1 - do previsto no inciso III - anulação parcial ou total, do A 1°, do artigo 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de marco de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Frabalbo: \sw Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 9!`I ftwIJ~TiW1 Darci Donizete de Carvalho Vice - Presidente Secretário tÁ N parecido Silva Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MAMAS DE GENOVA, N°10- CENTRO - FONE: 43-3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais) sendo: 01 - Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310101 - Gestões Administrativas do Legislativo 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.1 - VENCI M. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-50.000,00 Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 17 de abril de 2009. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 /07