| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos Artigos 135 e 146, § 1º do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992 e cancelar as reuniões ordinárias quando necessário e quanto não tiver matéria de grande relevância, e da outras providências. |
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(1rrT(r Irrfffrfff(rf (f( sões da Câmara unicipal de Santana do Ita (L Ne parecido Silva Marcos Paulo de Souza Vereador -: u.-44 àà Vereador Vereador "ntonio láudio Mendes Vereador Luiz Carlos Vicente Vereador Dorival Assis Ferreira Vereador Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10. CENTRO - FONE: 43-3526-1302. SANTANA DO ITARARÉ -ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO n°. 007/2009 SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos Artigos 135 e 146, § 1° do Regimento Interno Resolução n° 04/1992 e cancelar as reuniões ordinárias quando necessário e quando não tiver matéria de grande relevância, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egídio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1° - Fica alterado os artigos 135° e 146, § 1°, do Regimento Interno, Resolução n°. 04/1992, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 135 - As sessões ordinárias da Câmara realizar-se-ão nos períodos de 15 de fevereiro á 30 de junho e de ]'agosto á 15 de dezembro, semanalmente, nas segundas -feiras, com início às 20:00 (vinte) horas. Art. 146- 1 II.- III Iv § 10 - As proposições deverão ser encaminhadas, até às 14:00 (quatorze) horas do dia da sessão, à Secretaria da Câmara para a remuneração e protocolo e, posteriormente serem entregues ao Presidente no início dos trabalhos. Art. 20- Fica autorizado o Presidente desta Casa de Leis a cancelar as Reuniões Ordinárias quando for necessário e quando não estiver matéria de grande relevância. Art. 30 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 40 - Revogam - se as disposição em contrário. \SW Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1