| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | Dispões sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATKIAS DE GENOVA, N°10-CENTRO - FONE: 43-3526-1302- SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO N°.008/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 25/2008 de 24 de outubro de 2008 (LOA. Exercício - 2009); Art. 10 - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-54.501,30 (cinqüenta e quatro mil quinhentos e um reais e trinta centavos) para acudir o seguinte Programa de Trabalho 01 - Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.1 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL d Uso Fonte: O J Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-51.501, 3.3.90.39.6 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA l Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-3.00,, Art. 2° Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: 1 - do previsto no, inciso III - anulacãoparcial ou, total, do 9 1°, do artigo 43. da Lei Federal n°. 4.320. de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-54.501,30 (cinqüenta e quatro mil quinhentos e um reais e trinta centavos) sendo: 01 - Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310101 - Gestões Administrativas do Legislativo 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.36.5 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA íld Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$4.650, 4.490.52.7 - EQUIPAMENTOS E MATERIALPERMANENTE Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-6.944, Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANA DO de PR Câmara Municipal ARARE 1. Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATH IAS DE GENOVA, N° 10-CENTRO - FONE: 43-3526-1302- SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 2.073 - Manutenção do Gabinete da Presidência 3.3.90.14.8 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 RS-22.000, 3.3.90.30.9 - MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 í Fonte de Recursos: 1001 R$-15.907, 4.4.90.52.10 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-5.000, Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 19 de outubro de 2009. Gilmar Egidio Pereira Presidente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 J2277 4