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materia nº 8/2009

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaDispões sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
native_id481

Autoria

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texto original #

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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATKIAS DE GENOVA, N°10-CENTRO - FONE: 43-3526-1302- SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°.008/2009 
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Suplementar, e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 25/2008 
de 24 de outubro de 2008 (LOA. Exercício - 2009); 
Art. 10 - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-54.501,30 (cinqüenta e 
quatro mil quinhentos e um reais e trinta centavos) para acudir o seguinte Programa 
de Trabalho 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.11.1 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
d Uso Fonte: O J Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-51.501, 
3.3.90.39.6 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
l Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-3.00,, 
Art. 2° Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: 
1 - do previsto no, inciso III - anulacãoparcial ou, total, do 9 1°, do artigo 43. da 
Lei Federal n°. 4.320. de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Trabalho: 
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
R$-54.501,30 (cinqüenta e quatro mil quinhentos e um reais e trinta centavos) sendo: 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestões Administrativas do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.3.90.36.5 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 
íld Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$4.650, 
4.490.52.7 - EQUIPAMENTOS E MATERIALPERMANENTE 
Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-6.944, 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
SANTANA DO 
de 
PR 
Câmara Municipal 
ARARE 1. 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATH IAS DE GENOVA, N° 10-CENTRO - FONE: 43-3526-1302- SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
2.073 - Manutenção do Gabinete da Presidência 
3.3.90.14.8 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 RS-22.000, 
3.3.90.30.9 - MATERIAL DE CONSUMO 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 í Fonte de Recursos: 1001 R$-15.907, 
4.4.90.52.10 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-5.000, 
Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 19 de outubro 
de 2009. 
Gilmar Egidio Pereira 
Presidente 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
J2277 4 

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