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materia nº 9/2009

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-11-16
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
native_id482

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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43.3526-1302- SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO W. 009/2009 
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito 
Adicional Suplementar, e dá outras 
providências. 
Faço saber que Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais 'e de conformidade com a Lei Municipal n° 25/2008, 
de 24 de outubro de 2008 (L.OA. Exercício - 2009), aprovou e eu, Gilmar Egidio 
Pereira, Presidente, promulgo a segu iii te resolução. 
Art. 11 - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-26.619,30 (vinte e seis mil 
seiscentos e dezenove reais e trinta centavos) para acudir o seguinte Programa de 
Trabalho 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.11.1 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-26.619,30 
Art. 2° Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica 
o Legislativo autorizado a utilizar-se: 
1 - do previsto no inciso 111 - anulação parcial ou total, do § 1°, do artigo 43, da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do. seguinte 
Programa de Trabalho: 
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
R$-26.619,30 (vinte e seis mil seiscentos e dezenove reais e trinta centavos) sendo: 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
Ia 
% 
h i. '- a Pereira 
Presi ente 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43-3526.1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestões Administrativas do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.13.2 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-5.000,00 
3.3.90.14.3 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 
4.4.90.52.7 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Grupo Fonte: 1 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-350,00 
Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 16 de 
novembro de 2009. 
Id Uso Fonte: O 
Id Uso Fonte: O R$-21.269,30 
Id Uso Fonte: O 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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