| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43.3526-1302- SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO W. 009/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências. Faço saber que Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais 'e de conformidade com a Lei Municipal n° 25/2008, de 24 de outubro de 2008 (L.OA. Exercício - 2009), aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a segu iii te resolução. Art. 11 - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-26.619,30 (vinte e seis mil seiscentos e dezenove reais e trinta centavos) para acudir o seguinte Programa de Trabalho 01 - Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.1 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-26.619,30 Art. 2° Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: 1 - do previsto no inciso 111 - anulação parcial ou total, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do. seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-26.619,30 (vinte e seis mil seiscentos e dezenove reais e trinta centavos) sendo: Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Ia % h i. '- a Pereira Presi ente Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43-3526.1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 01 - Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310101 - Gestões Administrativas do Legislativo 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.13.2 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-5.000,00 3.3.90.14.3 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 4.4.90.52.7 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Grupo Fonte: 1 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-350,00 Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 16 de novembro de 2009. Id Uso Fonte: O Id Uso Fonte: O R$-21.269,30 Id Uso Fonte: O Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 4