| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10-CENTRO- FONE: 43.3526-1302- SANTANA DO ITARARÉ -ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 010/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências. Faço saber que Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 25/2008, de 24 de outubro d 2008 (L.O.A. Exercício - 2009), aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo seguinte resolução. Art. 1° - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.755,15 (um mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e quinze centavos) para acudir o seguinte Programa de Trabalho. 01 - Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.1 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL d Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-1.516,02 3.3.90.39.6 - OUTROS SERV. TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-239,13 Art. 2° Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: 1 - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, de dotações orçamentárias, do § 10, do artigo 43, da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 1.755,15 (um mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e quinze centavos): 01 - Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310101 - Gestões Administrativas do Legislativo 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.13.2 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 3.3.90.30.4 - MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Mu cipa - o Itararé, em 11 de dezembro de 2009. 178,07 R$-1.577,08 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 £ J4?