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materia nº 10/2009

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
native_id483

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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10-CENTRO- FONE: 43.3526-1302- SANTANA DO ITARARÉ -ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 010/2009 
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional 
Suplementar, e dá outras providências. 
Faço saber que Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 25/2008, de 24 de outubro d 
2008 (L.O.A. Exercício - 2009), aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo 
seguinte resolução. 
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé, um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.755,15 (um mil setecentos e cinqüenta e cinco 
reais e quinze centavos) para acudir o seguinte Programa de Trabalho. 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.11.1 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
d Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-1.516,02 
3.3.90.39.6 - OUTROS SERV. TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-239,13 
Art. 2° Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Legislativo autorizado a utilizar-se: 
1 - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, de dotações orçamentárias, do § 10, 
do artigo 43, da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do 
seguinte Programa de Trabalho: 
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 1.755,15 (um 
mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e quinze centavos): 
01 - Legislativa 
01031 - Ação Legislativa 
010310101 - Gestões Administrativas do Legislativo 
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.13.2 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 
3.3.90.30.4 - MATERIAL DE CONSUMO 
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Mu cipa - o Itararé, em 11 de dezembro de 2009. 
178,07 
R$-1.577,08 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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