| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial/Suplementar, e dá outras providências. |
| native_id | 484 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
írLrrrrr IffíCíFffL k SA N TIA N ITARARÉ Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO. FONE: 43.3526-1302 SANTANA DO ITARARÉ -ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 011/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial/ Suplementar, e dá outras providências. Faço saber que Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n. 107/2009 aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução. Art. 10 - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-10000,00 (dez mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho 01 - Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo 2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.1 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: O Grpo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-10.000,00 Art. 2° Como recurso para a cobertura do Crédito Suplementar por transposição de dotação para o Legislativo Municipal indicado no artigo anterior, fica utilizado igual importância o cancelamento de dotações do Executivo Municipal: Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MAMAS DE GENOVA, N°10 - CENTRO- FONE: 43-3526-1302- SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. Como por transposição de dotação para o Legislativo Municipal considerar-se-á o montante de R$-$-10.000,00 (dez mil reais): Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 11 de dezembro de 2009. Gilmar Egidio Pereira Presidente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 J21 7 J