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materia nº 2/2010

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-03-08
Ementapropõe sobre alteração do Artigo 135 e § 2º do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992, e da outras providências.
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SANTANAIDOJTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 002/2010
SÚMULA: propõe sobre alteração do Artigos 135
e $ 2º do Regimento Interno Resolução nº.
04/1992, e da outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilmar Egídio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 135 e $ 2º, do Regimento Interno, Resolução nº.
04/1992, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 135 - As sessões ordinárias da Câmara realizar-se-ão nos períodos de
22 de janeiro á 17 de julho e de 1º agosto á 22 de dezembro,
semanalmente, nas segundas - feiras, com início às 20:00 (vinte) horas.
$ 2º - Será considerado recesso legislativo os períodos de 18 à 31 de
julho e de 23 de dezembro à 23 de janeiro.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam - se as disposição em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do é, 08 de março de 2010.
idiá Perei Aparecido Silva
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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