| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | propõe sobre alteração do Artigo 135 e § 2º do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992, e da outras providências. |
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SANTANAIDOJTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 002/2010 SÚMULA: propõe sobre alteração do Artigos 135 e $ 2º do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egídio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica alterado o artigo 135 e $ 2º, do Regimento Interno, Resolução nº. 04/1992, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 135 - As sessões ordinárias da Câmara realizar-se-ão nos períodos de 22 de janeiro á 17 de julho e de 1º agosto á 22 de dezembro, semanalmente, nas segundas - feiras, com início às 20:00 (vinte) horas. $ 2º - Será considerado recesso legislativo os períodos de 18 à 31 de julho e de 23 de dezembro à 23 de janeiro. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam - se as disposição em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do é, 08 de março de 2010. idiá Perei Aparecido Silva J) Vereador j ese vs 7 i ra Vereador Vereador, dE AR Mendes e ra ) Vereador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Call ia Dbi dh