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materia nº 5/2010

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaSuprimi o inciso V, do Artigo 78 do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992, e dá outras providências.
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Camara Vuniernalde
SANTANAIDOJITARARERBRR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
A MESA DIRETORA ABAIXO ASSINADOS QUE ESTE SUBSCREVEM USANDO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDA POR LEI PROPÕE AO PLENÁRIO
O SEGUINTE:
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 005/2010
SÚMULA: Suprimi o inciso V, do Artigo 78 do
Regimento Interno Resolução nº. (04/1992, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilmar Egídio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica suprimido o inciso V, ao artigo 78, do Regimento Interno, Resolução nº.
04/1992:
Art. 78 - É assegurado ao Vereador:
KH...
HI...
IV...
V. suprimido.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 10 de maio de 2008
ereira Aparecido Silva e
d
i Vice Secretário
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Atol,
Camaro Vunieinalde
SANTANAIDO ITARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Nobres companheiros existem alguns pedido que se faz necessário dar conhecimento a
Mesa Diretora, bem como, ao soberano Plenário sobre as deliberações deste Poder Legislativo e
também visando manter a organização, controle e ordem da Casa, mais precisamente nos
assuntos contidos nos Artigos 111 e 112 do Regimento Interno, onde serão escritos e verbais
direcionados a Presidência da Casa e logo em seguida distribuídos para tomada de providências
de cada assunto abordado.
Com isso as deliberações ganha um respaldo ainda maior, visto que seria assinado e
votado e em seguida deliberado.
Baseado no exposto é que tomamos a liberdade de vir a presença dos nobres edis
solicitar um voto favorável ao projeto.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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