| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | Suprimi o inciso V, do Artigo 78 do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992, e dá outras providências. |
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Camara Vuniernalde SANTANAIDOJITARARERBRR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ A MESA DIRETORA ABAIXO ASSINADOS QUE ESTE SUBSCREVEM USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDA POR LEI PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE: PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 005/2010 SÚMULA: Suprimi o inciso V, do Artigo 78 do Regimento Interno Resolução nº. (04/1992, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egídio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica suprimido o inciso V, ao artigo 78, do Regimento Interno, Resolução nº. 04/1992: Art. 78 - É assegurado ao Vereador: KH... HI... IV... V. suprimido. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 10 de maio de 2008 ereira Aparecido Silva e d i Vice Secretário Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 do dia Jobosho opuolkr toliodo om Lelo do blhs o dog rouldo Odu doca li bd o pu rar RA É o-do « las Atol, Camaro Vunieinalde SANTANAIDO ITARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Nobres companheiros existem alguns pedido que se faz necessário dar conhecimento a Mesa Diretora, bem como, ao soberano Plenário sobre as deliberações deste Poder Legislativo e também visando manter a organização, controle e ordem da Casa, mais precisamente nos assuntos contidos nos Artigos 111 e 112 do Regimento Interno, onde serão escritos e verbais direcionados a Presidência da Casa e logo em seguida distribuídos para tomada de providências de cada assunto abordado. Com isso as deliberações ganha um respaldo ainda maior, visto que seria assinado e votado e em seguida deliberado. Baseado no exposto é que tomamos a liberdade de vir a presença dos nobres edis solicitar um voto favorável ao projeto. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1