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materia nº 9/2010

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
native_id490

Autoria

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Camaro! Vunicinalíde
SANTANAIDOJTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Si
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO oro pla
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 009/2010
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional
Suplementar, e dá outras providências.
Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº234/2010, de fOde dezembro de 2010;
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé, um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-36.000,00 (trinta e seis mil reais) para acudir o seguinte
Programa de Trabalho
01 - Legislativa
01031 - Ação Legislativa
010310101 - Gestão Administrativa do Legislativo
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.11.2 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: O T GrupoFonte:1 | | Fontede Recursos: 1001 TO R$29000
3,1.90.133 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS E E EO
Id Uso Fonte: O | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 1001 | R$-7.000
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo
autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inci L- ão ial o! l arti O 437
de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-36.000,00 (trinta e seis
mil reais) sendo:
01 - Legislativa
01031 - Ação Legislativa
010310101 - Gestões Administrativas do Legislativo
2.005 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.14.4 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: O [| GrupoFonte:1 | | Fonte de Recursos: 1001 er Ju wu “R$-25.000
4.4.90.52.8 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE pis põe
id Uso Fonte:0 | | GrupoFonte:l | * Fontede Recursos: 1001 , R$-11.000
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das sessões da Câmara Munic do Itararé, em 10 de dezembro de 2010.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Opueldo mem Memo Cobra
d da ii pre SondiA

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