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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ.
INDICAÇÃO Nº 008/2021 —- CAM
SÚMULA: "REITERA O REQUERIMENTO Nº |
026 DE 2021 ONDE PROPÕE SOBRE|
CONTINUAÇÃO DE CALÇAMENTO NA RUA
| MARIA DE LOURDES DA SILVA NO BAIRRO
PORTAL DOS IPÊS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS QUE
ESPECÍFICA. ”
O VEREADOR ISMAIR MARQUES DE SOUZA, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei
Orgânica Municipal e o regimento interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo
respeito a presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
INDICAÇÃO
A fim de reiterar 0 Ee Nº 026/2021 onde solicitou
É certo que a pavimentação de logradouros público é um dever do
Poder Público Municipal, uma vez que os cidadãos são contribuintes e merecem a sua
contraprestação pelo poder público, sendo uma delas ter sua via urbana pavimentada e
de fácil acesso, como também visa à qualidade de vida dos Municipes.
Certo de contar com Vossa Excelência, é oportunidade que se eleva os
votos de estima e consideração.
GABINETE DO VEREADOR EM 27 DE SETEMBRO DE 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTANA DO ITARARL
sá Protocolo Nº. Z04S |309)7
fc Recebido em nã é 1
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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