| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 001/2018 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO VOVÔ SABE” TUDO PROGRAMA DE APROVEITAMENTO E VALORIZAÇÃO DE IDOSOS PARA FINS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E SOCIAIS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone [043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI DO LEGISLATVIO nei! 2018 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO vovô SABE TUDO PROGRAMA DE APROVEITAMENTO E VALORIZAÇÃO DE IDOSOS PARA FINS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E SOCIAIS NO AMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: MARCOS VINÍCIUS RANGEL TORRES TRAMITAÇÃO: REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Anexo, encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei do Legislativo nº (01 1201, para o qual pedimos apreciação desta Casa de Leis. O presente projeto objetiva disciplinar normas e busca altemativas para ajudar a valorização das pessoas idosas através de seu contato com as crianças e adolescentes, num processo de fortalecimento e troca de informações e cultural. Desta forma o idoso resgatará sua identidade social perdida com a aposentadoria e sua valorização pelos conhecimentos profissionais, artísticos e experiência de vida. Além de tudo isso, o cidadão da Melhor Idade pode ter o privilégio de melhor a renda pessoal e/ou familiar através da remuneração recebida pelas tarefas realizadas. Já as crianças e os jovens teriam benefícios à possibilidade de ter contato diferenciado com o idoso visando à troca de informações e experiências e a aprendizagem de habilidades. A inclusão cultural e social da pessoa idosa é o principal objetivo deste projeto. participando do mesmo os idosos cadastrados poderão desenvolver atividades como as de contador de histórias, origami, pintura em tela e tecidos, guia turistico, artesanato, crochê, entre outras atividades. Ao participar dessa tecnologia social, o idoso também tem sua auto-estima valorizada, já que além de estar útil profissionalmente, recebe mensalmente uma ajuda de custo de um salário minimo como reconhecimento aos ensinamentos prestados as pessoas envolvidas no programa. Baseado no exposto é que solicito dos nobres colegas um voto favorável ao projeto em tese. Sendo o que tinhamos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração Atenci E M igfícius Rangel Torres r EXMº. SRº. MARCIO GOMES MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ - PR Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI Nº.(b! /2018. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO VOVÔ SABE” TUDO PROGRAMA DE APROVEITAMENTO E VALORIZAÇÃO DE IDOSOS PARA FINS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E SOCIAIS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Marcos Vinicius Rangel Torres, Vereador de Santana do Itararé-Pr, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, remete a apreciação desta augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º, Fica instituído no âmbito do Municipio de Santana do Itararé - Paraná o Projeto "Vovô sabe tudo” voltado ao desenvolvimento das atividades educacionais e culturals destinadas às crianças e adolescente, especialmente as pessoas carentes, por melo de transmissão de conhecimentos, habilidades, aptidões e experiências de voluntários idosos, através de oficinas de aprendizagem e trabalho, já existentes ou a serem criados na rede de instituições públicas municipais de educação e cultura, de modo a valorizar e aproveitar para benefícios das novas gerações, o acumulo de saberes profissionais e existenciais daqueles que, pela idade, podem ser considerados portadores de larga experiência de vida. Art, 2º, A participação do programa definido no artigo anterior, é acessível a homens e mulheres com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, desde que inscrito e selecionados na forma do decreto regulamentador desta lei, Parágrafo Único - A seleção a que se refere o “caput” deste artigo deverá considerar, especialmente, a importância das experiências profissionais e existenciais dos idosos Inscritos para participação, a indicação sempre que possivel dos fatos que as comprovem e a demonstração de seu interesse no trabalho junto às crianças e adolescentes. Cã Municipal de Santan tararé-P Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipés — Fone [043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná Art. 3º, Os idosos que forem selecionados receberão específicos e diploma de agradecimento da comunidade, conferindo pelo Poder Público Municipal, desde que tenham dele participado por periodo não inferior a 12 (doze) meses, continuos ou não. Parágrafo Único - Os idosos participantes com renda, comprovadamente, igual e/ou Inferior a 05 (cinco) salários mínimos, receberão a titulo de bolsa de estimulo e auxilio, o valor monetário equivalente a 01 (um) salário mínimo. Art. 4º, O órgão municipal incumbido do recrutamento e da seleção dos idosos a que se refere esta lei poderá convidar para participar do citado processo seletivo o Conselho Municipal do Idoso, Art. 5º. O Poder Executivo poderá, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade, firmar convênios e parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover o apoio financeiro e o aprimoramento técnico do programa ora instituído. Art. 6º, As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º, Revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018. MARCO: CIOS RANGEL TORRES Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná JUSTIFICATIVA O presente projeto objetiva disciplinar normas e buscar alternativas para que os idosos sintam - se valorizados e motivados, através da interação no Presente, os vovôs e vovós conseguem recriar a vida em conjunto, recuperando seus papéis sociais. Todos saem ganhando! Os idosos pela valorização pessoal, familiar, financeira e social, e os mais jovens pela integralização da velhice como processo absolutamente natural do desenvolvimento humano, que ao contrário de ser temida ou desqualificada, pode ser potencializada e valorizada. Para participar, os idosos passam por um processo seletivo constituido de inscrição com critérios previamente estabelecidos: ter idade = ou superior a 65 anos, ser morador do município de Santana do Itararé ter renda pessoal de até 05 salários minimos e/ou inferior que possuir uma habilidade que possa ser transmitida especialmente a crianças e adolescentes; entrevista individual, onde é aplicada uma escala comportamental e a demonstração da habilidade a uma banca examinadora. Uma vez selecionado o Idoso é treinado, assina um termo de compromisso com a Prefeitura Municipal cuja vigência é de 12 meses. Pelo cumprimento de 16 horas semanais de atividade, o idoso recebe um auxílio monetário no valor de 01 salário minimo. Assim, solicitamos a compreensão dos nobres edis para aprovação do projeto em estudo que val de encontro com o anseio da população. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018. VICIUS RANGEL TORRES VEREADOR