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materia nº 50/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 018/2017 que dispõe sobre a criação do “PROGRAMA DA PORTEIRA PARA DENTRO”, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-28T20:25:57.079572-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-10-25T21:06:27.909984-03:00 APROVADO 8 0 0

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Plenário Municipal Pr.
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL.
PROJETO DE LEI Nº. OSO /2021.
SÚMULA: Altera a Lei Municipal
nº. 018/2017 que dispõe sobre a
criação do “PROGRAMA DA
PORTEIRA PARA DENTRO”, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE ANDERSON EDUARDO ISAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. A Lei Nº. 018/2017 que criou o “PROGRAMA DA PORTEIRA PARA
DENTRO” QUE SE REFERE AQ INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL NO ÂMBITO
MUNICIPAL, MUNICIPAL, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º, Fica criado o “Programa da Porteira para Dentro”, que se
constituirá em um programa destinado a fomentar e incentivar as atividades
desenvolvidas pelos produtores rurais do Município, a geração de empregos
e especialmente a manutenção do homem no campo, tendo como objetivos
primordiais o incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias e
agroindustriais, através de ações direcionadas a proporcionar direta ou
indiretamente o aumento da produtividade, o escoamento da produção e a
melhoria da qualidade de vida, auxiliando na execução de obras de
infraestruturas, serviços, prioritariamente preferencialmente nas pequenas e
médias propriedades rurais com até 1,5 módulos fiscais, com limite máximo
de horas trabalhadas de 8,0 horas máquinas por. atividade agrícola
localizadas no Município de Santana do Itararé/PR.”
Parágrafo Único -....
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
E
Plenário Municipal Prefeito) er
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL FONE: 43.
“Art. 2º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer e
realizar serviços em imóveis de propriedade particular através de pagamento
de taxa, que compreende o valor de 0,75 UFM (Unidade Fiscal Municipal)
para abastecimento dos maquinários o óleo diesel gasto em maquinários tais
como tratores, caminhões e máquinas pesadas, objetivando a melhoria das
condições de cultivo e exploração nas mesmas, a título de incentivo às
atividades agropecuárias e agroindustriais.”
Art. 3º.....
|= qa;
H-...
HI -...
“Iv - Realizar projetos e incentivar a criação de Unidades de
conservação por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;”
“VI - Fornecimento de mudas, sementes, calcário para pequenos
produtores com área de até 0,5 módulos fiscais. Ficando limitado para apoio
de áreas de até 2,0 hectares por atividade agropecuária.”
Art. 48...
81º...
“82º. Após o cadastramento do interessado, a Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária gerará um Documento de Arrecadação Municipal —
DAM, com conta específica para o programa “Porteira pra Dentro”,
contendo o nome e o valor da taxa em UFM do serviço a ser prestado do
óleo diesel, que deverá ser recolhido pelo produtor rural em agência
bancária ou casa lotérica.”
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDO
Plenário Municipal Prefeito
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS |
“83º. Fica determinado que seja criada uma comissão do programa
nomeada pelo executivo municipal para coordenação, execução, fiscalização
e manutenção dos serviços, máquinas e equipamentos agrícolas, composta
por membros da secretaria da agricultura.”
“Art. 58. Os serviços solicitados serão executados mediante cronograma
de atendimento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária e ainda avaliado e aprovado pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR, considerando a localização e peculiaridades
dos bairros da zona rural.”
“81º. O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da
economicidade, eficiência do planejamento e da impessoalidade, de modo a
tornar o atendimento menos oneroso ao Município.”
Art. 7º...
“Art. 8º, A execução dos trabalhos será coordenada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, a qual prestará toda a
informação e orientação necessária pra que os interessados se enquadrem
aos benefícios de que trata esta Lei referente aos serviços agropecuários.”
Art. 9º...
Art. 108...
“Art. 10 — A. Para realização das manutenções periódicas dos
implementos, máquinas, aquisição de peças e insumos necessários ao bom
andamento do programa, fica autorizado o membro titular ou secretário
municipal de agricultura e Pecuária, para que faça a aquisição e solicite a
manutenção da patrulha agrícola.”
Art. 11º...
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Plenário Municipal Prefe.
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO VEREADOR, EM 27 DE SETEMBRO DE 2021.
ANDERSON EDUARDO ISAC
VEREADOR
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Plenário Municipal Prefeito
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei visa atender necessidade da administração em
dar efetividade ao projeto Porteira para Dentro, possibilitando uma cobrança,
ainda que mínima, pelos serviços prestados aos agropecuaristas do nosso
Município.
Ao mesmo tempo, visa em priorizar o pequeno produtor rural, o qual mais
precisa do auxílio do poder público para alavancar sua atividade.
Sabemos que a Lei da Porteira para dentro foi um grande avanço para o
município desde a sua implementação, mas as alterações ora sugeridas são a bem
do projeto para que tenha seja mais efetivo e eficiente.
As mudanças ora propostas são fruto de diálogo com o Prefeito Municipal e
o funcionário do setor competente para execução dos serviços aos produtores.
Ante o exposto é que propomos para análise dos nobres colegas,
requerendo um voto favorável.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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