| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 003/2018 SÚMULA: “RATIFICA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN, FIRMADO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 02/2018 - Procuradoria Juridica Santana do Itararé/PR, em 20 de fevereiro de 2018, Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o Incluso Projeto de Lei que ratifica o Ingresso do Municipio de Quatiguá, Estado do Paraná, nos termos da alteração ao contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN, firmado entre as administrações públicas municipais e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração Atenciosamente, Exmo. Sr. MÁRCIO GOMES Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEINO. 003,2018. SÚMULA: “RATIFICA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, ESTADO DO PARANA, NOS TERMOS DA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN, FIRMADO ENTRE As ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art, 1º. Fica ratificado o ingresso do Município de Quatiguá, Estado do Paraná, zo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná nos termos da alteração ao Contrato de Consórcio em anexo e firmado pelos Municípios consorciados de Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Braz. Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2018. JOÁS F Prel Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3528-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www. santanadoitarara.pr gov br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ ANEXO ÚNICO PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ-CODREN Os Municípios de: SANTANA DO ITARARÉ, Inscrito no CNPJ/MF sob o nº, 76.920.826/0001-30; SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº, 76.920.818/0001-94; SIQUEIRA CAMPOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº, 76.919.083/0001-89, WENCESLAU BRAZ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº, 76.920.800/0001-92; Entes consorciados ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ- CODREN, deliberaram, por unanimidade, dar nova redação ao Contrato de Consórcio pera nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.107/2005, que passará a ter a seguinte redação: Cláusula primeira — Fica admito ao Consórcio o Município de Quatiquá, Estado do Paraná, o qual passa a fazer parte integrante da entidade na qualidade de Município Corsorciado. Cláusula segunda - Fica alterado o contrato de consórcio público para o fim de fazer incluir na qualidade de Municipio Consorciado o Município de Quatiguã, Estado do Paraná. Cláusula terceira - O presente instrumento devidamente aprovado em Assembleia Geral dos consorciados em 01 de fevereiro de 2018, promoverá as alterações no contrato de consórcio público após a ratificação, mediante lei, por todos os entes consorciados. Wenceslau Braz-PR; 01 de fevereiro de 2018. JOÁS FABIANO LOPES BUENO Santa raré Siqueira Campos PEDRO SERGIO KRONÉIS PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR São José da Boa Vista Wenceslau Braz ADELITA PARMEZAN DE MORAES Quatiguá Praça Frai Mathias de Génova, 184 = Centro - Fona: (63) 3526-1458. CEP: 84970-000 — Santana do Hararó - PR - CNPJ: 75.920.826/0001-30 www. santansdoitarars.prgov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente: O presente Projeto de Lei que ora submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências, faz-se necessário para que o Poder Executivo Municipal confirme a alteração ao Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio em anexo a esse Projeto de Lei, e dessa forma ratificar o ingresso do Municipio de Quatiguá ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná- CODREN, Com a aprovação do presente Projeto de Lei por Vossas Excelências, bem como pelas outras Casas Legislativas dos outros Municípios, o Consórcio passará a ser composto pelos Municipios de Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Quatiguá e Wenceslau Braz, A necessidade de aprovação do Presente Projeto por essa Casa Legislativa se justifica pelo Princípio da Simetria, em decorrência do Artigo 49, inciso 1 da Constituição Federal, e também por mandamento dos artigos 5º e 12 da Lei Federal nº. 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Como é de conhecimento de Vossas Excelências, atualmente os Governos Federal e Estadual priorizam o repasse de recursos públicos aos consórcios públicos, justamente pelo fato de que os recursos serão aplicados em uma maior quantidade de pessoas, com a administração de vários prefeitos, e além disso tal recurso será visualizado e controlado por vérias Câmaras Legislativas. Assim, a união dos Municipios em forma de Consórcios é medida de extrema importância para o fortalecimento dos Municípios pequenos em nossa região, pois que implicará em mais recursos para aplicação em serviços públicos comuns à todos os Municipios. e Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 78,920.826/0001-30 www santanadoitarare pr gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Por tudo isso, contamos com o apoio dessa Respeitável Casa de Leis para que o presente seja apreciado e aprovado, já que assim haverá o fortalecimento do Consórcio com o ingresso do Município de Quatigua, Sendo o que tinhamos, renovo a Vossa Excelência e a seus pares, os protestos de elevada estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2018, eee — Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84870-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ; 76.920.826/0001-30 www santanadoitarare,pr.gov.br