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materia nº 3/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 003/2018 SÚMULA: “RATIFICA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN, FIRMADO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id518

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 02/2018 - Procuradoria Juridica
Santana do Itararé/PR, em 20 de fevereiro de 2018,
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o Incluso Projeto de Lei que ratifica o Ingresso do Municipio de Quatiguá,
Estado do Paraná, nos termos da alteração ao contrato do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN, firmado entre
as administrações públicas municipais e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
MÁRCIO GOMES
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEINO. 003,2018.
SÚMULA: “RATIFICA O INGRESSO DO
MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, ESTADO DO
PARANA, NOS TERMOS DA ALTERAÇÃO AO
CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ -
CODREN, FIRMADO ENTRE As
ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art, 1º. Fica ratificado o ingresso do Município de Quatiguá, Estado do Paraná, zo
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do
Paraná nos termos da alteração ao Contrato de Consórcio em anexo e firmado pelos
Municípios consorciados de Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e
Wenceslau Braz.
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 20 DE FEVEREIRO DE
2018.
JOÁS F
Prel
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3528-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santanadoitarara.pr gov br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
ANEXO ÚNICO
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO
PARANÁ-CODREN
Os Municípios de:
SANTANA DO ITARARÉ, Inscrito no CNPJ/MF sob o nº, 76.920.826/0001-30;
SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº, 76.920.818/0001-94;
SIQUEIRA CAMPOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº, 76.919.083/0001-89,
WENCESLAU BRAZ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº, 76.920.800/0001-92;
Entes consorciados ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ-
CODREN, deliberaram, por unanimidade, dar nova redação ao Contrato de Consórcio
pera nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.107/2005, que passará a ter a seguinte
redação:
Cláusula primeira — Fica admito ao Consórcio o Município de Quatiquá, Estado
do Paraná, o qual passa a fazer parte integrante da entidade na qualidade de Município
Corsorciado.
Cláusula segunda - Fica alterado o contrato de consórcio público para o fim de
fazer incluir na qualidade de Municipio Consorciado o Município de Quatiguã, Estado do
Paraná.
Cláusula terceira - O presente instrumento devidamente aprovado em
Assembleia Geral dos consorciados em 01 de fevereiro de 2018, promoverá as alterações
no contrato de consórcio público após a ratificação, mediante lei, por todos os entes
consorciados.
Wenceslau Braz-PR; 01 de fevereiro de 2018.
JOÁS FABIANO LOPES BUENO
Santa raré Siqueira Campos
PEDRO SERGIO KRONÉIS PAULO LEONAR FERREIRA AMADOR
São José da Boa Vista Wenceslau Braz
ADELITA PARMEZAN DE MORAES
Quatiguá
Praça Frai Mathias de Génova, 184 = Centro - Fona: (63) 3526-1458.
CEP: 84970-000 — Santana do Hararó - PR - CNPJ: 75.920.826/0001-30
www. santansdoitarars.prgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei que ora submetemos à douta apreciação
de Vossas Excelências, faz-se necessário para que o Poder Executivo Municipal confirme a
alteração ao Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio em anexo a esse Projeto de
Lei, e dessa forma ratificar o ingresso do Municipio de Quatiguá ao Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná-
CODREN,
Com a aprovação do presente Projeto de Lei por Vossas
Excelências, bem como pelas outras Casas Legislativas dos outros Municípios, o Consórcio
passará a ser composto pelos Municipios de Santana do Itararé, São José da Boa Vista,
Siqueira Campos, Quatiguá e Wenceslau Braz,
A necessidade de aprovação do Presente Projeto por essa Casa
Legislativa se justifica pelo Princípio da Simetria, em decorrência do Artigo 49, inciso 1 da
Constituição Federal, e também por mandamento dos artigos 5º e 12 da Lei Federal nº.
11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Como é de conhecimento de Vossas Excelências, atualmente os
Governos Federal e Estadual priorizam o repasse de recursos públicos aos consórcios
públicos, justamente pelo fato de que os recursos serão aplicados em uma maior
quantidade de pessoas, com a administração de vários prefeitos, e além disso tal recurso
será visualizado e controlado por vérias Câmaras Legislativas.
Assim, a união dos Municipios em forma de Consórcios é medida de
extrema importância para o fortalecimento dos Municípios pequenos em nossa região,
pois que implicará em mais recursos para aplicação em serviços públicos comuns à todos
os Municipios.
e
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 78,920.826/0001-30
www santanadoitarare pr gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Por tudo isso, contamos com o apoio dessa Respeitável Casa de
Leis para que o presente seja apreciado e aprovado, já que assim haverá o fortalecimento
do Consórcio com o ingresso do Município de Quatigua,
Sendo o que tinhamos, renovo a Vossa Excelência e a seus pares,
os protestos de elevada estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 20 DE FEVEREIRO DE
2018,
eee —
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84870-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ; 76.920.826/0001-30
www santanadoitarare,pr.gov.br

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