| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 005/2018 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2018 CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEINº,. (XW$ /2018. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2018 CONFORME ESPECIFICA”. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé e equiparados, que percebam salário mínimo, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Art. 2º, Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias GOT/1 e referências; GOA/1 e referências; GOA/2 e referências; GOQO/1 e referências; GOO/2 e referências e GOO/3 e referências; PTGOO/1 e referências e PTGOO/2 e referências, perceberão reajuste no percentual de 2,10% (dois Inteiros e dez décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2018. Art. 3º, Os cargos públicos em comissão criados pela Lei Complementar nº 017/2013, elencados na categoria CC/03 - Chefe de Divisão Municipal, perceberão reajuste no percentual de 2,10% (dois inteiros e dez décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2018. Art. 4º. Os equiparados a servidores públicos ocupantes de cargo eletivo de Conselheiro Tutelar terão reajuste no percentual de 2,10% (dois inteiros e dez décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2018. Praça Frei Mathias de Génova, 184 — Centro — Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www. santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art, 5º, O disposto nesta Lei estende-se aos Inativos e pensionistas nas mesmas condições. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 02.001.04,122.0201,2004-3190,11.00.00.00 02,001.04,122.0201.2004-3191.13.00.00.00 02.002.04.122.0201,2006-3190,01,00,00,.00 02.002.04,122.0201.2006-3190.03.00.00.00 02.002.04,122.0201.2006-3190.11.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3191.13.00.00,00 06.001.10.301.1201,2044-3190.11,00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3191.13.00.00.00 06.001,10.301.1201.2045-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3191.13.00.00.00 06.001.10.302.1201,2046-3190.11.00.00.00 06.001.10.302,1201,2046-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3190.11.00.00.00 06.001.10,301,1201,2047-3191.13,00,00,00 06.001.10.301.1201.2048-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2048-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3191.13.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3190.11.00.00.00 06.001.10.305.1201,2053-3191,13.00.00.00 07.001,12.361,1601.2071-3190.11,00,00.00 07.001.12.361.1601.2071-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3191,13.00.00.00 07.001,12.361.1601.2075-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3191,13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3190.11,00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3190.11.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3191.13.00.00.00 09.001.08.244.1501.2099-3190.11.00.00.00 09.001.08.244.1501.2099-3191.13.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3190.11.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3191.13.00.00.00 Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: [43] 3526-1458. AD A wuww.santanadoitarare.pr.gov. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeltos retroativos a primeiro de janeiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2018. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 03/2018 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 28 de fevereiro de 2018. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o poder executivo municipal a conceder revisão nos vencimentos dos servidores públicos municipais, com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2018 conforme específica. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo. Sr. MÁRCIO GOMES Presidente da Câmara Municipal