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materia nº 5/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 005/2018 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2018 CONFORME ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEINº,. (XW$ /2018.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO
EXERCÍCIO DE 2018 CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão nos vencimentos
dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé e equiparados, que percebam
salário mínimo, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição
da República de 1988.
Art. 2º, Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013,
elencados nas categorias GOT/1 e referências; GOA/1 e referências; GOA/2 e referências;
GOQO/1 e referências; GOO/2 e referências e GOO/3 e referências; PTGOO/1 e referências
e PTGOO/2 e referências, perceberão reajuste no percentual de 2,10% (dois Inteiros e dez
décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2018.
Art. 3º, Os cargos públicos em comissão criados pela Lei Complementar nº 017/2013,
elencados na categoria CC/03 - Chefe de Divisão Municipal, perceberão reajuste no
percentual de 2,10% (dois inteiros e dez décimos) com base no reajuste do salário
mínimo nacional vigente no exercício de 2018.
Art. 4º. Os equiparados a servidores públicos ocupantes de cargo eletivo de Conselheiro
Tutelar terão reajuste no percentual de 2,10% (dois inteiros e dez décimos) com base no
reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2018.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 — Centro — Fone: (43) 3526-1458.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art, 5º, O disposto nesta Lei estende-se aos Inativos e pensionistas nas mesmas
condições.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
02.001.04,122.0201,2004-3190,11.00.00.00
02,001.04,122.0201.2004-3191.13.00.00.00
02.002.04.122.0201,2006-3190,01,00,00,.00
02.002.04,122.0201.2006-3190.03.00.00.00
02.002.04,122.0201.2006-3190.11.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00
03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00
03.001.20.601.0601.2014-3191.13.00.00,00
06.001.10.301.1201,2044-3190.11,00.00.00
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06.001,10.301.1201.2045-3190.11.00.00.00
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06.001.10.302,1201,2046-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2047-3190.11.00.00.00
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06.001.10.301.1201.2048-3190.11.00.00.00
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07.001,12.361,1601.2071-3190.11,00,00.00
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07.001.12.361.1601.2076-3190.11,00.00.00
07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1601.2078-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1601.2078-3191.13.00.00.00
09.001.08.244.1501.2099-3190.11.00.00.00
09.001.08.244.1501.2099-3191.13.00.00.00
09.001.08.243.1501.6098-3190.11.00.00.00
09.001.08.243.1501.6098-3191.13.00.00.00
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AD A
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SANTANA DO ITARARÉ
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeltos retroativos a
primeiro de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE FEVEREIRO DE
2018.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
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SANTANA DO ITARARÉ
Of. 03/2018 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 28 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o poder executivo municipal a conceder
revisão nos vencimentos dos servidores públicos municipais, com base no reajuste do
salário mínimo nacional vigente no exercício de 2018 conforme específica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
MÁRCIO GOMES
Presidente da Câmara Municipal

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