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materia nº 7/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 007/2018 SÚMULA: “AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, CONFORME ESPECIFICA”.
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SANTANAIDO!ITARARE:-PR.
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÉS - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 007/2018.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR NO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR,
CONFORME ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná,
aprovou e eu Marcio Gomes, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte
lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º.Fica o Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a
participar, com reservas, implicando em consorciamento parcial, do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR, constituído conforme Protocolo de Intenções firmado em 15
de abril de 2013 e alterações posteriores, observado o disposto na Lei Federal nº
11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do artigo Art. 20-A do
Estatuto/Contrato de Consórcio Público do CINDEPAR.
Art. 2º.Fica ratificado parcialmente o Protocolo de Intenções e as cláusulas do
Estatuto/Contrato de Consórcio Público, publicado nos jornais de circulação de
âmbito regional e no Jornal “O Diário do Norte do Paraná”, do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR, visando promover ações na área de infraestrutura e
desenvolvimento urbano dos municípios consorciados aderindo as finalidades
previstas nos incisos II a XI, do artigo 8º, do Protocolo de Intenções e seu
aditamento, quais sejam:
a) pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação
asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros serviços de tapa-buracos
&
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva ,
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE; 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta e outros
correlatos, bem como serviços complementares necessários a execução dos
serviços, quais sejam lavagem de ruas, remoção de árvores e pinturas de vias;
b) apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com
capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e
veículos etc.;
c) apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com
serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores,
bem como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização
urbana e espécies ornamentais para praças e parques;
d) redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
e) iluminação pública;
f) limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos;
9) sinalização de trânsito e nomenclatura das vias;
h) conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos;
i) Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios;
j) Outras atividades correlatas.
Art. 3º O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ CINDEPAR, com sede e foro no
Município de Astorga/PR, foi constituído sob a forma de associação pública, de
natureza autárquica, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo
Estatuto/ Contrato de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº.
6.017/2007, artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis
e regulamentação de seus órgãos.
Parágrafo único.Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público
poderá:
I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos
de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de
governo;
II - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação;
II - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDOJITARARE PR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente
consorciado em que o bem ou o direito se situe;
IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de
fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do
consórcio;
V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do
edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos
entes consorciados, nos termos do 81.º do art. 112 da Lei n.º 8.666/93 e do art.
19 do Decreto n.º 6.017/2007.
VI - firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de
termos de cooperação.
Art. 4º. O ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público
mediante contrato de rateio.
8 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
8 2º,0s entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de rateio.
8 3º.Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar n.º 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados,
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de
rateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º.Para concretização do acesso do Município de Santana do Itararé no
CINDEPAR, fica autorizada a destinação de quota única para ingresso do Município
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no intuito de compor o Fundo de
Recursos Financeiros.
Art. 6º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro,
crédito especial para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior e das
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDO
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE; 43 - 3526-1302 - SANTANA DO
demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da
participação no CINDEPAR.
Art. 7º. Estas despesas possuem, ainda, previsão na da Lei nº 049/2016, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO do Município e serão
atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
02 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
020204 - ADMINISTRAÇÃO
02020204122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
EM 03 DE ABRIL DE 2018.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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