| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | REJEITADO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/2018 SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, (QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ LEI COMPLEMENTAR Nº. Do 8 /2018. Ledger 1H SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, (QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha a esta Casa o presente Projeto de Lei: Art. 1º. redação: O artigo 8º da Lei Complementar nº 17/2013, passa a vigorar com a seguinte “Art. 8º. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo integrante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal! quando cedido a outro órgão da administração pública indireta ou designado para o exercício de função de confiança, se optar pelo vencimento de seu cargo, perceberá uma gratificação nos seguintes termos: I-FG-01 - R$ 360,00 para exercer funções de Supervisão de setor ou órgãos de colaboração com o governo federal e estadual, Coordenador de projeto ou programa instituído ou mantido pelo Município ou em que haja participação do Município. II - FG-02 — R$ 380,00 para exercer a função de Chefia; HI - FG-03 - R$ 510,00 para exercer as funções de Assessoramento e Direção; IV - FG-04 - R$ 700,00 para exercer a função de Controlador Interno na administração pública direta municipal ou em órgãos da administração indireta do município, cumulativos entre si. Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.aov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ V - FG-05 - R$ 1.400,00 para exercer as funções técnicas e de gestão em órgãos da administração pública indireta municipal, Parágrafo Único: A portaria que designar o servidor efetivo para exercer função de confiança será devidamente fundamentada, sobretudo no desempenho das funções previstas no inciso I deste artigo”. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei foram precedidas de impacto orçamentário e financeiro, conforme anexo e estão em conformidade com o art. 169, & 1º, II da Constituição da República de 1988, bem como a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º, Estas despesas possuem, ainda, previsão na da Lei nº 049/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município e serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, Despesas com pessoal: 02.001.04.122.0201.2004-3190.11.00.00.00 02.001.04,122.0201.2004-3191.13.00.00.00 02.002.04.122,0201.2006-3190.01.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.03.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.11.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00 03.001.20.601.0601,2014-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3190,11.00.00.00 06.001.10.301.1201,2044-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3190.11.00.00.00 06.001.10,301.1201.2045-3191.13.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3190.11.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3191.13.00.00.00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ 06.001.10.301.1201.2048-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2048-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201,2049-3190.11,00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3191.13.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3190.11.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601,2075-3191.13.00,00.00 07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3190.11.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3191.13.00.00.00 09.001.08.244.1501.2099-3190.11.00.00,00 09,001,08.244.1501.2099-3191.13.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3190.11.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3191.13.00.00.00 Artigo 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 08 DE MARÇO DE 2018. Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro —- Fone: (43) 3526-1458 CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR www. santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis É com enorme satisfação que encaminho ao crivo de Vossas Excelências o incluso Anteprojeto de Lei que trata da alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 07/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal. A alteração abrange exclusivamente o artigo 8º, que estabelece a concessão de gratificações, e que encontrava-se com redação um pouco confusa, inclusive na graduação da FG, Iniciando da maior para a menor. E além de atualizar os valores que se encontravam a muito defasado, insere a alínea V que trata da concessão de gratificação para o exercicio por servidor público efetivo de funções técnicas em setores da administração indireta, visando assim a regularização junto ao SIAP - Sistema de Informações de Ato de Pessoais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o mesmo ocorrendo com as demais alterações já citadas. O Anteprojeto de Lei vem precedido de impacto orçamentário e informação da dotação orçamentária a suportar as gratificações descritas no referido orçamento, hoje já utilizadas. Esperando contar com a habitual colaboração de Vossas Excelências no trato da coisa pública e sempre em prol do aperfeiçoamento do serviço público a disposição dos Municipes, ao passo que reafirmamos elevada estima e consideração, pedimos, após o exercício do crivo legislativo, a aprovação do Anteprojeto de Lei. Santana do Itararé/PR, em 06 de fevereiro de 2018. Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP; 84970-000 - Santana do itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br