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materia nº 11/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaPROJETO DE LEI N. 011/2018 SÚMULA: “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL “PROGRAMA SAÚDE FRATERNA” PARA AJUDAR PACIENTES QUE PRECISAM DE CIRÚRGIAS E EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE EM REGIME DE URGÊNCIAS EM GERAIS, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA”.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI DO LEGISLATVIO N.º ()!! 12018
DE 12 DE MARÇO DE 2018
MENSAGEM
SÚMULA: “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL “PROGRAMA SAÚDE FRATERNA”, PARA
AJUDAR PACIENTES QUE PRECISAM DE CIRURGIAS E EXAMES DE ALTA
COMPLEXIDADE EM REGIME DE URGÊNCIAS EM GERAIS, NO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO ITARARÉ - PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA”.
PROPONENTE: GILSON ROSA PEREIRA
TRAMITAÇÃO: NORMAL
Senhor Presidente Senhores Vereadores,
Anexo, encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei do
Legislativo n.º o! 12018, para o qual pedimos apreciação desta Casa de Leis.
O presente projeto objetiva disciplinar normas. regras e busca alternativas
para que possam melhorar as pessoas que precisam de cirurgias e exames de alta complexidade
em regime de urgências em gerais no âmbito do municipio que não dispõe de recursos financeiros
suficientes para arcar com tais despesas
A implantação deste programa busca ajudar aqueles que não têm condições
de arcar com as despesas das cirurgias e exames de alta complexidade que seria as pessoas
carentes, e outros também que possam estar ajudando com uma parte das despesas para
realização das mesmas.
Considerando que essas cirurgias & exames geralmente são caros e Os
cidadãos não tem condições muitas vezes de arcar com despesa total precisando então de uma
ajuda do Poder Público
Baseado no exposto é que solicito dos nobres colegas um voto favorável ao
projeto em tese
Sendo o que tinhamos para o momento. subscrevemo-nos, renovando
elevados protestos de estima e distinta consideração
EXMº. SRº.
MARCIO GOMES
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ - PR
Câmara Municipal antan Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sense, 38, Bairro Portal dos ipês - Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEIN. U!! 2018.
SÚMULA: “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL “PROGRAMA SAÚDE FRATERNA”
PARA AJUDAR PACIENTES QUE PRECISAM DE CIRURGIAS E EXAMES DE ALTA
COMPLEXIDADE EM REGIME DE URGÊNCIAS EM GERAIS, NO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ - PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA”
GILSON ROSA PEREIRA, Vereador de Santana do ltararé-Pr, no uso das atribuições que
lhe conferidas por Lei, remete a apreciação desta augusta Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná,
aprovou e eu Marcio Gomes, Presidente da Câmara Municipal, promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica Instituido no âmbito Municipal “Programa Saúde Fraterna”, para
atender pacientes que precisam de Cirurgias e Exames de alta complexidade em
regime de urgência em gerais, no Município de Santana do Itararé - Pr
Art. 2º, O presente programa tem como objetivo a realização de despesas por
conta do orçamento oriundo de recursos livres do Município, bem como, de
recursos do Departamento Municipal de Saúde, para fins de fortalecimentos das
ações de serviços de saúde para realização de Cirurgias e Exames de alta
complexidade em regime de urgências em gerais, de quadril, joelho, ombro,
mão, pé, coluna e demais cirurgias e exames em gerais conforme urgência do
paciente para atender a demanda reprimida da Secretaria Municipal da Saúde
que, caracteriza pela espera das pessoas em conseguir atendimentos nos
diferentes níveis de complexidade.
I - Procedimentos de alta complexidade são cirurgias e exames que exigem
tratamentos diferenciados. Além do alto grau de especialização médica e das
equipes de apolo, conta também com equipamentos e materiais de última
geração,
11 - As despesas constantes do caput do artigo são para atender as situações de
Cirurgias e Exames de alta complexidade em regime de urgências em gerals que
estão aguardando em fila de espera e também para as solicitações perenes,
2
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um Câmara M ntan Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos ipés — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Art. 3º, A Administração Municipal poderá realizar as referidas despesas
obedecendo aos tramites legais e a regulamentação legal, mediante a
apresentação de plano de trabalho e plano de aplicação regulamentado através
de Portaria do Secretário Municipal da Saúde.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde deve fazer um cadastro das
pessoas em fila de espera no sistema da Secretaria Municipal da Saúde
constando a seguinte Tabela;
item. Descrição Quantidade
o Fila Expectante Ortopedia Quadril. [e]
o) Fila Expectante Ortopedia Ombro. oo
03 Fila Expectante Ortopedia Mão. 7 00
04 Fila Expectante Ortopedia Pé. 1 [o] |
—— mem
05 Fila Expectante Ortopedia Joelho. I 00
'06 Fila Expectante Ortopedia Geral. oo
E e a EEE a e
07 Fila Expectante Ortopedia Coluna. Do |
aa een o Ea ESSE A, Este E
08 Fila de Expectante Cirurgia cardiovascular, | oo
Cirurgia vascular, Cirurgia cardiovascular
pediátrica.
'09 Demais cirurgias e exames de altas Menpnantna
em regime de urgências em gerais.
dessa mm di Saeda E À es
10 Total
Art, 4º, As despesas oriundas do referido programa, serão utilizados recursos
livres do Municipio, bem como, de recursos do Departamento Municipal da
Saúde, devendo as despesas ser realizadas através de processo especifico pela
Secretaria Municipal da Saúde, nas rubricas do respectivo projeto atividade.
Art. 5º. O encaminhamento dos pacientes para realização das cirurgias e
exames será feito pela ordem cronológica a partir da data do cadastro na fila de
espera, ressaltando os casos de urgência que serão definidos pelo Setor de
Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal da Saúde.
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias conforme definição no artigo 4º desta lei já devidamente
consignadas no Orçamento do Municipio, suplementadas se necessário.
Art. 7º, A abertura de crédito orçamentário para fins da execução da presente
lei se sujeitará a apreciação e autorização Legislativa, visando não ultrapassar as
metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual e
estar compativel com Plano Plurianual.
Art. 8º. Fica autorizada a realização de contrato através do sistema de
credenciamento entre o Fundo Municipal de Saúde, representante do Município
de Santana do Itararé - PR com hospitais e/ou clínicas para realização das de
cirurgias e exames de alta complexidade em regime de urgência em gerais.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 109, Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR CÂMARA MUNICIPA ANTANA DO ITARARÉ, EM 26
DE MARÇO DE 2018.
ra Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virglho de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
TIFICATIVAS:
Nobres colegas, alta complexidade: é conjunto de procedimentos
que, envolve alta tecnologia e alto custo, objetivando propiciar à
população acesso a serviços qualificados, Integrando-os aos demais
níveis de atenção à saúde básica, as principais áreas que compõem a alta
complexidade, e que estão organizadas em "redes", que são:
assistência ao paciente portador de doença renal crônica (por meio
dos procedimentos de diálise); assistência ao paciente oncológico, cirurgia
cardiovascular, clrurgia vascular, cirurgia cardiovascular pediátrico,
procedimentos de cardiologia Intervencionista, procedimentos endovasculares
extracardíacos, laboratório de eletrofisiologia, assistência em traumoto-
ortopedia, procedimentos de neurocirurgia, assistência em otologia, cirurgia de
implante coclear, cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical, cirurgia
da calota craniana, da face e do sistema estomatognático, procedimentos em
fissuras lábio palatais, reabilitação protética e funcional das doenças da calota
craniana, da face e do sistema estomatognático, procedimentos para a
avaliação e tratamento dos transtornos respiratórios do sono,
assistência aos pacientes portadores de queimaduras, assistências aos
pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica), cirurgia
reprodutiva, genética clínica, terapia nutricional; distrofia muscular
progressiva, osteogênese Imperfecta, fibrose cística e reprodução
assistida. Os procedimentos da alta complexidade geram um Impacto financeiro
extremamente alto, como é o caso dos procedimentos de diálise, quimioterapia,
radioterapia e hemoterapia, multas vezes 0 atendimento de alta complexidade
está relacionado com a ocorrência de emergências. Nessas situações, O
atendimento feito de maneira rápida e com precisão pode fazer a diferença entre
a vida e a morte, Casos aparentemente simples, como um quadro de apendicite,
podem ganhar contornos de complexidade se o paciente também possuir
diabetes ou problemas cardiacos, por exemplo
Normalmente quando pensamos em alta complexidade vem à mente uma
situação de emergência e a necessidade de correr para o hospital. No entanto,
uma informação é fundamental para entendermos o termo: aita complexidade
não esté ciretamente relacionada com uma emergência médica; São cirurgias
pré-agendadas, por exemplo, não são emergências, mas podem se tornar
procedimentos complexos se o paciente necessitar durante ou após à operação
do apoio de equipes multiprofissionais e de alta tecnologia para a resolução do
problema,
Baseado no exposto que solicitamos dos Nobres Vereadores um voto
favorável ao projeto de lei em tese.
GABINETE DO VEREADOR CÂMARA MU
EM 26 DE MARÇO DE 2018.
CIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
A

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