| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2018 SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, (QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 88/2018 - Adm. Santana do Itararé/PR, em 27 de março de 2018. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Complementar nº 017/2013, (que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal) e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, JOÁs CHETTI cipal Exmo. Sr. MÁRCIO GOMES Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ LEI COMPLEMENTAR Nº. Dli 2018. SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, (QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, JOÁS FERRAZ MICHETTT, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha a esta Casa o presente Projeto de Lei: Art, 1º. O artigo 8º da Lei Complementar nº 17/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo integrante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal! quando cedido a outro órgão da administração pública indireta ou designado para o exercício de função de confiança, se optar pelo vencimento de seu cargo, perceberá uma gratificação nos seguintes termos: 1 - FG-01 - R$ 629,90 para exercer à função de Controlador Interno na Administração Pública Direta Municipal ou no Instituto Próprio de Previdência do Município, cumulativos entre si. (ou) V - FG-05 - R$ 1.400,00 para exercer as funções de Presidente; Contabilidade e Jurídica no Instituto Próprio de Previdência do Município. (uu): Art. 2º, As despesas decorrentes desta Lei foram precedidas de impacto orçamentário e financeiro, conforme anexo e estão em conformidade com o art. 169, 5 19, II da Constituição da República de 1988, bem como a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. E Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro = Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 3º. Estas despesas possuem, ainda, previsão na da Lei nº 049/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município e serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, Despesas com pessoal: 02.001,04,122.0201,2004-3190.11.00,09.00 02.001,04,122.0201,2004-3191,13.00.00.00 02.002.04,122.0201.2006-3190,01.00,00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190,03.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190,11.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00 03.001.20.601,0601.2014-3191,13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3190.11,00,00.00 06.001.10.301.1201.2044-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3191,13.00,00.00 06.001.10.302.1201.2046-3190,11,00.00.00 06.001.10.302.1201,2046-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201,2047-3190,11.00,00.00 06.001.10.301,1201.2047-3191,13,00.00.00 06,001.10.301.1201.2048-3190,11.00,00,00 06.001.10.301.1201,2048-3191,13,00.00.00 06.001.10.301.1201,2049-3190.11.00.00.00 06.001.10.301,1201.2049-3191,13.00.00,00 06.001.10.305.1201.2053-3190.11.00.00.00 06.001.10,305.1201,2053-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601,2071-3190.11.00,00.00 07.001.12.361.1601.2071-3191,13.00,00.00 07.001.12.361.1601.2072-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601,2075-3190.11.00,00.00 07.001.12.361.1601.2075-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00 07.001.12.361,1601,2076-3191,13.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3190.11,00.00.00 Dm Praça Frei Mathias de Génova, 184 —- Centro — Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do araré - PR www.santanadoitarare.pr.aov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ 07.002.12.365.1601.2078-3191.13.00.00.00 09.001.08.244,1501.2099-3190.11.00,00.00 09.001.08.244,1501.2099-3191.13,.00.00.00 09,001.08.243.1501.6098-3190.11.00.00.00 09.001.08.243,1501.6098-3191.13.00.00.00 Artigo 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 27 DE MARÇO DE 2018. pal e Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Cantro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis, É com enorme satisfação que encaminho ao crivo de Vossas Excelências O incluso Projeto de Lei que trata da alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 017/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal. O presente Projeto insere o Inciso V no art. 8º da citada Lel, que trata da concessão de gratificação para o exercício por servidor público efetivo de funções estruturais e essenciais do Instituto Próprio de Previdência do Município, visando assim a regularização junto ao SIAP - Sistema de Informações de Ato de Pessoais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e junto ao Ministério da Previdência Social. Importante frisar que a concessão de servidores ao Instituto Próprio de Previdência do Município não onera o Municiplo, uma vez que o pagamento é efetuado obrigatoriamente com recursos provenientes da taxa de administração do próprio Instituto. Vale frisar, ainda, que o presente Projeto mantém o valor pago ao Controlador Intemo na FG-01 no montante de R$ 629,90, não havendo qualquer espécie de aumento no valor da referida gratificação. Esclarecemos que as funções gratificadas são acréscimos de responsabilidades e atribuições de natureza técnica atribuídas a servidores ocupantes de cargo efetivo, tendo como referência a correlação de atribuições exercidas, As funções são constitucionalmente cumuláveis e desempenhadas simultaneamente com o exercicio do cargo efetivo de forma concomitante, não devendo jamais serem confundidas com o acúmulo de cargos públicos onde deve haver compatibilidade de horários. Neste sentido o ilustre constituclonalista José Afonso da Silva nos ensina que: “As funções gratificadas correspondem em geral às estruturas de entidades da Administração Indireta como autarquias e fundações. (...) Então é preciso designar servidor efetivo para o seu exercício em concomitência com o exercício do cargo público. A razão disso é que o designado leva seus vencimentos do cargo efetivo originário que são acrescidos de uma função gratificada, Et Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone; (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 —- Santana do lararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ em decorrência do acúmulo de atribuições sem acréscimo de horas em sua jornada de trabalho”. (Conferir em: José Afonso da Silva, Comentário Contextual à Constituição, 2º edição. Editora: Malheiros, pag. 339). Vale frisar, por fim, que a função gratificada, em razão da execução de atribuições além daquelas previstas para O cargo de origem, obriga o servidor efetivo a cumprir jornada integral de trabalho, mesmo que ele tenha sido admitido para cargo com jornada de 20 horas semanais, conforme Acórdão nº 3.406/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Esperando contar com a habitual colaboração de Vossas Excelências no trato da coisa pública e sempre em prol do aperfeiçoamento do serviço público a disposição dos municipes, ao passo que reafirmamos elevada estima e consideração, pedimos, após o exercício do crivo legislativo, a aprovação do Anteprojeto de Lei. Santana do Itararé/PR, em 27 de março de 2018. CSS end 5225" Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br