| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 016/2018 SÚMULA: Fica proibido o uso e a venda de cachimbo conhecido como “narguile” aos menores de 18 anos, e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone [043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI DO LEGISLATVIO N.º Ob 12018 DE 08 DE MAIO DE 2018 M GEM SÚMULA: Fica proibido o uso e a venda de cachimbo conhecido como “narguile” aos menores de 18 anos, e dá outras providencias. PROPONENTE: GILSON ROSA PEREIRA TRAMITAÇÃO: REGIME DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Anexo, encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei do Legislativo n.º [LA /2018, para o qual pedimos apreciação desta Casa de Leis. O presente projeto objetiva disciplinar normas e busca alternativas para que possam melhorar as regras proibindo o uso em local público e a venda do cachimbo conhecido como narguile, aos menores de 18 anos. com o objetivo e não estimular os jovens ao uso do fumo, que tantos males causam à saúde das pessoas, principalmente dos adolescentes. O tradicional cachimbo narguile, com fumo aromático ou não, tornou-se uma febre entre os jovens brasileiros e estã cada vez mais presente em festas, bares e outros ambientes fechados Sabe-se que uma hora fumando narguile equivale ao consumo de 100 (cem) cigarros comuns. O consumo lento e a diluição possibilitam que maiores quantidades de nicotina sejam absorvidas sem causar náuseas e tonturas que a inalação rápida provoca road se fuma cigarros. Outro risco é quanto à fumaça, que tanto pode ser tragada ou não importante deixar claro que mesmo quando a fumaça não é tragada, a mucosa da boca absorve diretamente a nicotina. O narguile é composto de um fomilho, uma mangueira e um recipiente contendo água perfumada ou não, pelo qual passa a fumaça antes de chegar à boca. No fornilho, uma peça de cerâmica. coloca-se o tabaco, e, por cima deste, o carvão em brasas. O Pd, cem tem origem no Oriente. Uma das versões é a de que o narguile teria sido inventado na India do século XVII, pelo médico Hakim Abul Fath, como um método para retirar as impurezas da fumaça. Quando chegou à China, passou a ser utilizado para fumar o ópio, e assim permaneceu até a revolução comunista. no fim da década de 40. Na mão dos árabes, o cachimbo de água foi rapidamente incorporado para ser apreciado em grupo acompanhado de café e prosa. No Brasil, o narguile foi trazido por alguns imigrantes europeus, e divulgado pelas colônias turca, llbanesa e judaica Considerando que ja existam Leis Estaduais que regulamenta o assunto faz se necessário que o municipio faça sua parte tentando inibir que as pessoas e principalmente os jovens a ficarem em praça, bares, festas, locais públicos, consumindo o produto, r nicipal de an raré- Rua Vereador Virgilia de Sene, 38, Bairro Portal dos ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná LEI N" 13.779, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 Pã teses lei 335/09, do Deputado Edson Ferrarini - Proíbe a venda de narguilé aos menores de ES unos O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Faço saber que a Assembleia Legesiativa decreta e eu promulgo a seguinte les Artigo 1º - Fica proibida a venda do cachimbo conhecido como “narquilé” sos menores de 18 (dezoito) anos Paragralo único - Os estabelecmentos que comercializam o produto só poderão vendê-lo aos que, através de documento de identidade. comprovarem 3 malondade Artigo 2º « velado Antigo 3º - O Poder Executivo designara, através de seus órgãos competentes, a forma de fiscalização do cumprimento desta ler Artigo 4º - vetado. Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sus sublicação Palácio dos Bandeirantes. aos 21 de outubro de 2008 José Serra Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde Lenz Antônio Guimarães Marrey Secretario da Justiça e da Delesa da Codadenia Aloysso Nunes Ferrena Filho Secretano-Chele da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2009. Publicado em | D.0,E. de 22/10/2009 - Seção | -pág, D1 Atualizado em: 30/10/2009 10:46 fFonte Legestação do Estado de São Paulo GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 16.758, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 (Publicado no Diário Oficial nº, 8373 de 29 de Dezembro Proyibe q venda de narguilê aos menores de de 20) ES unos, A Assembléia Legesiativa do Estado do Paraná decretow e eu sanciono a seguinte lei mara Municipal de Santana do | — Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná Art. 1º - E proúbido a venda € uso do cachimbo conhecido como nargude sos menores de 18 anos Parágrafo úmco Os estabelecimentos que comercializam o produto sé poderão vendé-lo aos que. através de documento de Merntidade comprovem q morgado Art. 2º - Para seu fiel cumprimento esta es podera ser reguiamentada pelo Poder Executivo Art, 3º - Esta les entrará em vigor na data de sus publicação PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA. em 29 de dezembro de 2010 Orlando Pessut Governador do Estado Virgilio Moreira Filho Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul José Moacir Favetti Secretario de Estado da Justiça e da Cidadarsa Náy Caidas Chote da Casa Civil Camas Bercia Deputado Estadual Baseado no exposto é que solicito dos nobres colegas um voto favorável ao projeto em tese Sendo o que tinhamos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, Gilson Rosa Pereira Vereador EXME, SRº. MARCIO GOMES MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ — PR 14/05/2018 Avisa prolbe venda de Narguilés e cigarros aromatizados no Brasil | Welington Isaias WELINGTON ISAIAS Anvisa proibe venda de Narguilês e cigarros aromatizados º no Brasil POR FOCUBHASEZO MARCO MA SOL am SUR VT ARS AM A agência nacional de vigilência sanitária prolblu o usa de vários aditivos no cigamos 8 em outros produtos derivados do tabaco. massa, Tica f z antes, Ravonzantes, aromatiza alquer produto que pos Br sa00r E a 3 produçã garra ipenos derivados do tabaco. À jo eçuicar no tabs NL Arwisa, no est; 3 fórmula apenas 05 adtvos estimulam o fuma entra os jovens 5, também foi prodaido A ind tem 1.5 ano pera retirar do mercado e 05 devem ser retirados Em um prazo de 2 anos pescomal do Brasi Por unarimidad O Narguilô, que se ta hipsNocosbrasai wordpress.com/2012/03/ 14anvisa-proibe-venda-de-nerguies-e-cigarras-aromatizados-no-brasil/ 12 mara Municipal de San Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês = Fone [043) 3526-1302 Santana do Itararé - Paraná prosero DE Lene 016/2018 SÚMULA: Fica proibido o uso e a venda de cachimbo conhecido como “narguile” aos menores de 18 anos, e dá outras providencias. GILSON ROSA PEREIRA, Vereador de Santana do ltararé-Pr, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, remete a apreciação desta augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, aprovou e eu Marcio Gomes, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica proibido o uso em locais públicos e a venda do cachimbo conhecido como “narguile” aos menores de 18 (dezoito) anos $ 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por locais públicos além de praças de lazer e espaços esportivos, qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas. 8 2º - Os estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive o fumo e demais componentes para o seu uso, ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador. $ 3º - Os estabelecimentos que além da venda do produto de que trata esta Lei, comercializam gêneros alimentícios, ficam obrigados a manter os componentes do narguile em local específico e isolado. distante das demais mercadorias. Art. 2º - O descumprimento desta Lei implica, sucessivamente: | - multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Municipio- UFM; Il - cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 2 (dois) anos; Hll - fechamento definitivo do estabelecimento. Vi — a narguile abordada por adolescente será apreendida e encaminhada para Delegacia e em seguida entregue aos pais e/ou responsáveis mediante advertência. Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná a) Em caso de reincidência caberá uma multa no valor 10 (dez) Unidades Fiscais do Município e o cachimbo “narguile” será apreendido por definitivamente pela Policia Militar a qual fica responsável em guarda em um depósito até sua destruição, b) As multas serão recolhidas através GR/MUNICIPAL e/ou BOLETO ao Município e serão revertidas em politicas públicas voltadas à projetos a Criança e aos Adolescentes. Art. 3º - Torna obrigatório o encaminhamento a Delegacia o menor flagrado em local publico fazendo uso do narguile, sem prejuizo à aplicação de sanções ao proprietário se a infração for cometida em estabelecimento comercial. Parágrafo único - Caberá punição por negligência, na forma da lei, aos pais ou responsáveis dos menores infratores reincidentes, Art. 4º - O Poder Executivo designará, através de seus órgãos competentes, a forma de fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação. Art. 6º - Esta Ler entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Vereador Câmara Municipal de S do Itararé em, 11 de maio de 2018.