br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 16/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 016/2018 SÚMULA: Fica proibido o uso e a venda de cachimbo conhecido como “narguile” aos menores de 18 anos, e dá outras providencias.
native_id532

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone [043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI DO LEGISLATVIO N.º Ob 12018
DE 08 DE MAIO DE 2018
M GEM
SÚMULA: Fica proibido o uso e a venda de cachimbo conhecido como “narguile” aos
menores de 18 anos, e dá outras providencias.
PROPONENTE: GILSON ROSA PEREIRA
TRAMITAÇÃO: REGIME DE URGÊNCIA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Anexo, encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei do Legislativo n.º
[LA /2018, para o qual pedimos apreciação desta Casa de Leis.
O presente projeto objetiva disciplinar normas e busca alternativas para que possam
melhorar as regras proibindo o uso em local público e a venda do cachimbo conhecido como
narguile, aos menores de 18 anos. com o objetivo e não estimular os jovens ao uso do fumo,
que tantos males causam à saúde das pessoas, principalmente dos adolescentes.
O tradicional cachimbo narguile, com fumo aromático ou não, tornou-se uma febre
entre os jovens brasileiros e estã cada vez mais presente em festas, bares e outros
ambientes fechados Sabe-se que uma hora fumando narguile equivale ao consumo de 100
(cem) cigarros comuns. O consumo lento e a diluição possibilitam que maiores quantidades
de nicotina sejam absorvidas sem causar náuseas e tonturas que a inalação rápida provoca
road se fuma cigarros. Outro risco é quanto à fumaça, que tanto pode ser tragada ou não
importante deixar claro que mesmo quando a fumaça não é tragada, a mucosa da boca
absorve diretamente a nicotina. O narguile é composto de um fomilho, uma mangueira e um
recipiente contendo água perfumada ou não, pelo qual passa a fumaça antes de chegar à
boca. No fornilho, uma peça de cerâmica. coloca-se o tabaco, e, por cima deste, o carvão em
brasas. O Pd, cem tem origem no Oriente. Uma das versões é a de que o narguile teria sido
inventado na India do século XVII, pelo médico Hakim Abul Fath, como um método para
retirar as impurezas da fumaça. Quando chegou à China, passou a ser utilizado para fumar o
ópio, e assim permaneceu até a revolução comunista. no fim da década de 40. Na mão dos
árabes, o cachimbo de água foi rapidamente incorporado para ser apreciado em grupo
acompanhado de café e prosa.
No Brasil, o narguile foi trazido por alguns imigrantes europeus, e divulgado
pelas colônias turca, llbanesa e judaica
Considerando que ja existam Leis Estaduais que regulamenta o assunto faz se
necessário que o municipio faça sua parte tentando inibir que as pessoas e
principalmente os jovens a ficarem em praça, bares, festas, locais públicos,
consumindo o produto,
r nicipal de an raré-
Rua Vereador Virgilia de Sene, 38, Bairro Portal dos ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
LEI N" 13.779, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
Pã teses lei 335/09, do Deputado Edson Ferrarini - Proíbe a venda de narguilé aos menores de
ES unos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembleia Legesiativa decreta e eu promulgo a seguinte les
Artigo 1º - Fica proibida a venda do cachimbo conhecido como “narquilé” sos menores de 18 (dezoito)
anos
Paragralo único - Os estabelecmentos que comercializam o produto só poderão vendê-lo aos que,
através de documento de identidade. comprovarem 3 malondade
Artigo 2º « velado
Antigo 3º - O Poder Executivo designara, através de seus órgãos competentes, a forma de fiscalização do
cumprimento desta ler
Artigo 4º - vetado.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sus sublicação
Palácio dos Bandeirantes. aos 21 de outubro de 2008
José Serra
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Lenz Antônio Guimarães Marrey
Secretario da Justiça e da Delesa da Codadenia
Aloysso Nunes Ferrena Filho
Secretano-Chele da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2009.
Publicado em | D.0,E. de 22/10/2009 - Seção | -pág, D1
Atualizado em: 30/10/2009 10:46
fFonte Legestação do Estado de São Paulo
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 16.758, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicado no Diário Oficial nº, 8373 de 29 de Dezembro Proyibe q venda de narguilê aos menores de
de 20)
ES unos,
A Assembléia Legesiativa do Estado do Paraná decretow e eu sanciono a seguinte lei
mara Municipal de Santana do | —
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Art. 1º - E proúbido a venda € uso do cachimbo conhecido como nargude sos menores de 18 anos
Parágrafo úmco Os estabelecimentos que comercializam o produto sé poderão vendé-lo aos que. através
de documento de Merntidade comprovem q morgado
Art. 2º - Para seu fiel cumprimento esta es podera ser reguiamentada pelo Poder Executivo
Art, 3º - Esta les entrará em vigor na data de sus publicação
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA. em 29 de dezembro de 2010
Orlando Pessut
Governador do Estado
Virgilio Moreira Filho
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
José Moacir Favetti
Secretario de Estado da Justiça e da Cidadarsa
Náy Caidas
Chote da Casa Civil
Camas Bercia
Deputado Estadual
Baseado no exposto é que solicito dos nobres colegas um voto favorável ao
projeto em tese
Sendo o que tinhamos para o momento, subscrevemo-nos, renovando
elevados protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gilson Rosa Pereira
Vereador
EXME, SRº.
MARCIO GOMES
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ — PR
14/05/2018 Avisa prolbe venda de Narguilés e cigarros aromatizados no Brasil | Welington Isaias
WELINGTON ISAIAS
Anvisa proibe venda de Narguilês e cigarros aromatizados º
no Brasil
POR FOCUBHASEZO MARCO MA SOL am SUR VT ARS AM
A agência nacional de vigilência sanitária prolblu o usa de vários aditivos no cigamos 8 em outros produtos derivados
do tabaco.
massa, Tica f z antes, Ravonzantes, aromatiza alquer produto que pos Br sa00r E
a 3 produçã garra ipenos derivados do tabaco. À jo eçuicar no tabs
NL
Arwisa, no est; 3 fórmula apenas
05 adtvos estimulam o fuma entra os jovens
5, também foi prodaido A ind tem 1.5 ano pera retirar do mercado e 05
devem ser retirados Em um prazo de 2 anos
pescomal do Brasi
Por unarimidad
O Narguilô, que se ta
hipsNocosbrasai wordpress.com/2012/03/ 14anvisa-proibe-venda-de-nerguies-e-cigarras-aromatizados-no-brasil/ 12
mara Municipal de San Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês = Fone [043) 3526-1302
Santana do Itararé - Paraná
prosero DE Lene 016/2018
SÚMULA: Fica proibido o uso e a venda de cachimbo
conhecido como “narguile” aos menores de 18 anos, e dá
outras providencias.
GILSON ROSA PEREIRA, Vereador de Santana do ltararé-Pr, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, remete a apreciação desta augusta
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do
Paraná, aprovou e eu Marcio Gomes, Presidente da Câmara Municipal,
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso em locais públicos e a venda do cachimbo conhecido
como “narguile” aos menores de 18 (dezoito) anos
$ 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por locais públicos
além de praças de lazer e espaços esportivos, qualquer local onde houver
concentração e aglomeração de pessoas.
8 2º - Os estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive o fumo e demais
componentes para o seu uso, ficam obrigados a solicitar o documento de identidade
que comprove a maioridade do comprador.
$ 3º - Os estabelecimentos que além da venda do produto de que trata esta Lei,
comercializam gêneros alimentícios, ficam obrigados a manter os componentes do
narguile em local específico e isolado. distante das demais mercadorias.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei implica, sucessivamente:
| - multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Municipio- UFM;
Il - cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 2 (dois) anos;
Hll - fechamento definitivo do estabelecimento.
Vi — a narguile abordada por adolescente será apreendida e encaminhada para
Delegacia e em seguida entregue aos pais e/ou responsáveis mediante advertência.
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
a) Em caso de reincidência caberá uma multa no valor 10 (dez) Unidades Fiscais
do Município e o cachimbo “narguile” será apreendido por definitivamente pela
Policia Militar a qual fica responsável em guarda em um depósito até sua
destruição,
b) As multas serão recolhidas através GR/MUNICIPAL e/ou BOLETO ao
Município e serão revertidas em politicas públicas voltadas à projetos a
Criança e aos Adolescentes.
Art. 3º - Torna obrigatório o encaminhamento a Delegacia o menor flagrado em local
publico fazendo uso do narguile, sem prejuizo à aplicação de sanções ao proprietário
se a infração for cometida em estabelecimento comercial.
Parágrafo único - Caberá punição por negligência, na forma da lei, aos pais ou
responsáveis dos menores infratores reincidentes,
Art. 4º - O Poder Executivo designará, através de seus órgãos competentes, a forma
de fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 30 (trinta) dias,
contados da data da sua publicação.
Art. 6º - Esta Ler entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Vereador Câmara Municipal de S do Itararé em, 11 de maio de
2018.

open original →