| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-08-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2018 SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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SANTANA DO ITARARÉ Of. 14/2018 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 05 de julho de 2018. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o Incluso Projeto de Lei altera a Lei Complementar nº 08/2013 e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial, Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo, Sr. MÁRCIO GOMES Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. —QI4 aos. SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, O artigo 52 da Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais, passará a conter a seguinte redação: “Art. 52. A Gratificação Especifica para Motoristas da Saúde - GEMS, será concedida ao servidor titular de cargo de provimento efetivo de motorista, em atividade em veículo pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, e que deva prestar serviços extraordinários de forma não eventual à noite, aos sábados, domingos e feriados, no sistema de plantões, sobreaviso ou elasticidade de jornada, que fará jus a uma gratificação mensal de 5% a 100% de sua Remuneração. Parágrafo único: O percentual será concedido de maneira individual e específica para cada servidor, devendo obrigatoriamente considerar a distância percorrida e o tempo de afastamento da sede do Município”. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 05 DE JULHO DE 2018. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro — Fone: (43) 3526-1459 CEP: 84970-000 - Santana do Mararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA Nobres Edis. O presente Projeto de Lei amplia o percentual da Gratificação Especifica para motoristas da Saúde- GEMS como forma de compensar o motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, os quais estão em dedicação exclusiva no referido órgão prestando serviços em horários extraordinários à noite, aos sábados, domingos e feriados em sistema de plantões e sobreaviso. Vale informar que referida gratificação tem como objetivo: 1- Indenizar os motoristas da saúde que se deslocam para outras localidades e que precisam se alimentar durante as estadias, e os mesmos não r m diárias para deslocamento, com base na Lel Municipal nº 14/2013; 2- Indenizar os motoristas da saúde pelos serviços extraordinários que realizam no sistema de plantões e sobreaviso, uma vez que suas atribuições não comportam horas extras devido ao caráter não eventual e permanente de suas funções, conforme dispõe o art. 193 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Expostas, assim as razões determinantes da iniciativa do Poder Executivo, e colocando- nos a inteira disposição de Vossas Excelências para esclarecimentos complementares que porventura se façam necessário, renovo as Vossas Excelências os protestos de minha alta consideração. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 05 DE JULHO DE 2018. dinda moro na Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé « PR www.santanadoitarare.pr.gov.br