| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2018 |
| Date | 2018-08-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 021/2018 SÚMULA: “PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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SANTANA DO ITARARÉ Of. 039/2018 - ADM Santana do Itarareé/PR, em 01 de agosto de 2018. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que prorroga o prazo para adesão Ao Programa De Recuperação Fiscal - REFIS, conforme especifica. A presente prorrogação se faz necessária tendo em vista o aumento na demanda de contribuintes interessados na adesão, Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaitar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo. Sr, MÁRCIO GOMES Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MU SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Ot, 2018. SÚMULA: "PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOAS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art, 1º, Esta Lei autoriza a prorrogação do prazo limite para adesão ao REFIS Municipal, uma vez que o prazo estipulado pela Lei Complementar nº 01/2018 não é suficiente para atender a demanda dos contribuintes interessados. Art, 2º, O prazo final para adesão ao referido programa será o dia 28 de fevereiro de 2019. Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 01 DE AGOSTO DE 2018. Praça Frei Mathias de Gómova, 184 - Contro - Fono: (43) 3526-1458. CEP; 84970-000 - Santana do Itararé « PR - CNPJ: 76,920.826/0001-30