| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-03-25 |
| Ementa | Desmembra o Poder Executivo, a contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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ntant 41Tuni'dInxi Santana hu ,Starar • CEP 84.970-000 Estado do Paraná PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 09/98 Súmula: Desmembra o Poder Executivo, a contabi lidade da Câmera Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu Presidente, PROMULGO a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 12 - A Câmara Municipal de Santana do Itararé,Es tado do Paraná, passará a executar o seu próprio orçamento,através de seus setores competentes a partir de 01 de abril de 1998. Art. 22 - Os numerários correspondentes às Dotações Orçamentárias e dos Créditos Suplementares e Especiais da Câmara Municipal, serão requisitados através de seu Presidente, ao Poder Executivo, com antecedência de quinze (15) dias, que por sua vez deverá dispendê-los de uma só vez até o dia vinte (20) de cada mês conforme as disposições contidas no artigo 64, inciso XXI da Lei Orgânica do Município e artigo 168 da Constituição Federal. Parágrafo único - Os numerários requisitados conforme indicados neste artigo, deverão ser repassados pelo Poder Executivo sob forma de depósitos a uma Conta Corrente bancária da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a ser devidamen te aberta, através dos Vereadores membros da sua Mesa Diretora à partir da vigoração da presente Resolução. Art. 32 - Os pagamentos de todos os encargos da Câmara Municipal, serão obrigatoriamente efetuados através de cheques nominais aos seus beneficiados, mediante comprovação através de no tas fiscais ou recibos. Parágrafo único - Os cheques a serem emitidos pela Câ mara Municipal, correspondente aos seus encargos, deverão ser devi damente assinados pelo Presidente da Câmara ou por substituto legal, e pelo 12 Secretário da Mesa Diretora, o qual após legalmente designado pela Presidência, assinará provisoriamente como Tesoureiro. (Cântara 411.uttícipal .?/e $antana h'n cltaraté CEP 84.970-000 Estado do Paraná Art. 42 - O controle orçamentário e financeiro será executado pelo Setor de Contabilidade da Câmara, o qual elaborará o seu próprio balancete, dvendo ser compatibilizados os atos e fatos contábeis com o Executivo. Art. 52 - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de abril de 1998, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 25 de março de 1998. JOSÉ D YËJS ISAC Presidente ,i972.40-,semcá, ..xfol/0f 2 C1 1 fl.' nrIcIPPL V. SANTANA DO ITARARÉ PA FI ECER Aidar_c;;› • W.aeleiall~~~.10 A ov;v' o DA 1.1 D:POIS D: !"..1;77.2.\- SANTAV DO .0 411111" MEMBR€P— CÂPURI', MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ P RECER A CI:ASSÂO DE 1•••••••• É PAR:Z. .3 RAWMAV::. A An11 Â3 0A PRESENTE LEI DEPOIS o: ESTUDA - 1A CRITZ:RI33A - MENTE. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ A C ISSÃO PARECER e Olt-dozi one.=,..daaam~, aigffleMmasecatwar 11~.11111~11=~~11111~1 É PAR:CER A DA PRESENTE LEI DEPW3 D: ESTJCÁ-l_.\ CUTROSAMENTE. SANTANA DO ITAF:AP.2, çcf PRESID ' 7a4-