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materia nº 9/1998

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-03-25
EmentaDesmembra o Poder Executivo, a contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná e dá outras providências.
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Estado do Paraná 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 09/98 
Súmula: Desmembra o Poder Executivo, a contabi 
lidade da Câmera Municipal de Santana do Itara￾ré, Estado do Paraná e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Presidente, PROMULGO a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 12 - A Câmara Municipal de Santana do Itararé,Es 
tado do Paraná, passará a executar o seu próprio orçamento,através 
de seus setores competentes a partir de 01 de abril de 1998. 
Art. 22 - Os numerários correspondentes às Dotações 
Orçamentárias e dos Créditos Suplementares e Especiais da Câmara 
Municipal, serão requisitados através de seu Presidente, ao Poder 
Executivo, com antecedência de quinze (15) dias, que por sua vez 
deverá dispendê-los de uma só vez até o dia vinte (20) de cada mês 
conforme as disposições contidas no artigo 64, inciso XXI da Lei 
Orgânica do Município e artigo 168 da Constituição Federal. 
Parágrafo único - Os numerários requisitados conforme 
indicados neste artigo, deverão ser repassados pelo Poder Executi￾vo sob forma de depósitos a uma Conta Corrente bancária da Câmara 
Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a ser devidamen 
te aberta, através dos Vereadores membros da sua Mesa Diretora à 
partir da vigoração da presente Resolução. 
Art. 32 - Os pagamentos de todos os encargos da Câma￾ra Municipal, serão obrigatoriamente efetuados através de cheques 
nominais aos seus beneficiados, mediante comprovação através de no 
tas fiscais ou recibos. 
Parágrafo único - Os cheques a serem emitidos pela Câ 
mara Municipal, correspondente aos seus encargos, deverão ser devi 
damente assinados pelo Presidente da Câmara ou por substituto le￾gal, e pelo 12 Secretário da Mesa Diretora, o qual após legalmente 
designado pela Presidência, assinará provisoriamente como Tesou￾reiro. 
(Cântara 411.uttícipal .?/e $antana h'n cltaraté 
CEP 84.970-000 
Estado do Paraná 
Art. 42 - O controle orçamentário e financeiro será 
executado pelo Setor de Contabilidade da Câmara, o qual elabora￾rá o seu próprio balancete, dvendo ser compatibilizados os atos 
e fatos contábeis com o Executivo. 
Art. 52 - Esta Resolução entrará em vigor a partir 
de 01 de abril de 1998, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé, Estado do Paraná, em 25 de março de 1998. 
JOSÉ D YËJS ISAC 
Presidente 
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