| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2018 |
| Date | 2018-09-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 024/2018 SÚMULA: Dispõe sobre redução salarial do cargo de Advogado do Poder Legislativo Municipal, revoga a Lei Municipal nº. 030/2017 altera a Lei Municipal nº. 08/2013, e dá outras providências. |
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Plenário Municipal Prefeito Ve RUA VEREADOR MAGÍLIO DE SENE, Nº 28 - BAIRRO PORTAL DOS SÚMULA: Dispõe sobre redução salarial do cargo de Advogado do Poder Legislativo Municipal, revoga a Lei Municipal nº. 030/2017 altera a Lei Municipal nº. 08/2013, e dá outras providências. A mesa diretora da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Paraná, no uso de suas atribuições legais, propõe ao plenário o seguinte projeto de Lei: Art. 1º, Fica alterado o ANEXO 1 - 5.1.2 TABELA DE VENCIMENTOS - GRUPO OCUPACIONAL DO LEGISLATIVO SUPERIOR - GOLS, da Lei Municipal nº, 08/2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Santana do Itararé-PR, passando como base do nível “I”, referência “A”, o valor de R$ 5.398,00(cinco mil trezentos e noventa e oito reais), com a evolução correspondente ao quadro. Art. 2º. O valor tem como parâmetro o vencimento do cargo equivalente no Poder Executivo, Advogado - Grupo Ocupacional Superior — Classe GOS/7, Lei n. 08/2013, fixado proporcionalmente, vinculando-se a este para todos os efeitos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal ala A sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 20 de de Oliveira Aguinaldo Palmonari Secretário Ê de Deus; Todo homem a sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda Ê o cute idacios que autotom fp po E INN. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 BE Plenário Municipal Prefeito Venerando. RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 3 - BARRO PORTAL DOS PÉS - FONE: 4: JUSTIFICATIVA O presente projeto visa atender recomendação do Ministério Público Estadual de Santo Antônio da Platina - GEPATRIA - oriundo do Procedimento Administrativo n. 0130.18.000382-9, referente ao valor do vencimento do cargo do Advogado do Poder Legislativo, aprovado pela Lei 030/2017, ser superior ao vencimento do Advogado do Poder Executivo, Isso ocorre porque em Agosto de 2017 houve propostas Legislativas de readequação dos dois cargos Jurídicos (Legislativo e Executivo-PL 040/2017), o do Legislativo foi aprovado, porém, do Executivo, após algumas emendas, foi rejeitado, desde então o valor do Legislativo passou a ser superior. Como houve denúncia ao órgão Ministerial, este solicitou providências, requerendo a readequação do vencimento daquele cargo (Executivo). Ocorre, porém, que o Prefeito Municipal não tomou providências, permanecendo o valor inalterado sem qualquer reajuste e/ou nova proposta, Portanto, buscando evitar maiores questionamentos e dissonância de entendimento, decidimos por baixar o vencimento do respectivo cargo, fixando-o em proporção ao atual vencimento do Executivo, protelando eventual readequação para data futura a ser realizada concomitante. Sabemos da enorme responsabilidade inerente ao cargo, bem como, do excelente serviço que nosso procurador vem desempenhando a frente da nossa instituição, sempre atendendo aos vereadores e público em geral com uma dedicação e profissionalismo impar, porém, devido à situação externa, alheia a nossa alçada, não poderemos manter seus vencimentos nos moldes atuais. Diante do exposto, solicitamos aos nobres vereadores que compõem esta Casa de Leis o voto favorável ao presente projeto. esteja sujeito Deus; homem às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de - = e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1