| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1998 |
| Date | 1998-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO n.º 04/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, dispondo sobre a cassação do mandato do Vereador. |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé Pça Frei Mathias de Gênova, 10 - CEP 84.970-000 PABX (043) 826-1221 — Ramal 24 Estado do Paraná Projeto de Resolução le DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO n.° 04/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, dispondo sobre a cassação do mandato do Vereador. A Mesa da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, representarin pelo seu presidente nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a presente resolução Art. 1° - Os parágrafos 2°, 3°, 4 0 , e 5° do artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Itararé, passará a Ter a seguinte redação. Parágrafo 2° - A Câmara poderá cassar o mandato do vereador quando: 1. Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; Fixar residência fora do Município; III. Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública; IV. Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; Parágrafo 3° - Nos casos previstos nos itens I, II e III, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto secreto e dois terços dos vereadores, mediante provocação da mesa ou de partido político representado no legislativo, assegurada ampla defesa. Parágrafo 4° - O Presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente até o julgamento final. O Suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído. r)o coal tu 010/ tralennitig biroac Ce tois eio ckr'ci4 Walo rfie 0-r7e7 wwfmni, (a ~ir aPuir - is bb7/0%/FT dyi 6717,7”."2"rrP (ri P,g Nu? erra Md O Câmara Municipal de Santana do Itararé Pça Frei Mathias de Gênova, 10 - CEP 84.970-000 PABX (043) 826-1221 — Ramal 24 Estado do Paraná Parágrafo 5° - O Processo de Cassação do mandato do Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos de infração político-administrativa definidas na Lei Orgânica do Município, regimento interno e demais legislações aplicáveis à espécie, obedecerá o rito estabelecido no art. 60, parágrafo 6° da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná; Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 13 de Outubro de 1998.