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materia nº 31/1998

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 31 / 1998
Date 1998-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO n.º 04/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, dispondo sobre a cassação do mandato do Vereador.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé 
Pça Frei Mathias de Gênova, 10 - CEP 84.970-000 
PABX (043) 826-1221 — Ramal 24 
Estado do Paraná 
Projeto de Resolução le
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO n.° 
04/92, Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
dispondo sobre a cassação do mandato do Vereador. 
A Mesa da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 
Estado do Paraná, representarin pelo seu presidente nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a presente resolução 
Art. 1° - Os parágrafos 2°, 3°, 4
0
, e 5° do artigo 82 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Itararé, passará a Ter a seguinte 
redação. 
Parágrafo 2° - A Câmara poderá cassar o mandato do vereador quando: 
1. Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de 
improbidade administrativa; 
Fixar residência fora do Município; 
III. Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou 
faltar com o decoro na sua conduta pública; 
IV. Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em 
julgado; 
Parágrafo 3° - Nos casos previstos nos itens I, II e III, a perda do mandato 
será decidida pela Câmara Municipal, por voto secreto e dois terços dos 
vereadores, mediante provocação da mesa ou de partido político 
representado no legislativo, assegurada ampla defesa. 
Parágrafo 4° - O Presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o 
vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria 
absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente até o 
julgamento final. O Suplente convocado não intervirá nem votará nos atos 
do processo do substituído. 
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Câmara Municipal de Santana do Itararé 
Pça Frei Mathias de Gênova, 10 - CEP 84.970-000 
PABX (043) 826-1221 — Ramal 24 
Estado do Paraná 
Parágrafo 5° - O Processo de Cassação do mandato do Vereador, Prefeito 
e Vice-Prefeito, nos casos de infração político-administrativa definidas na 
Lei Orgânica do Município, regimento interno e demais legislações 
aplicáveis à espécie, obedecerá o rito estabelecido no art. 60, parágrafo 6° 
da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná; 
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 13 de 
Outubro de 1998. 

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