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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 201/2021 — Gabinete do Poder Executivo,
Santana do Itararé/PR, em 13 de outubro de 2021.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando à apreciação desta
Casa de Leis, através da qual, espera o essencial beneplácito do Legislativo, para que, após
devidamente examinado, seja aprovado o seguinte Projeto de Lei que suspende e torna sem
efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, a aplicação da
Lei Municipal nº 013/2021 e respectiva recomposição geral anual, em razão da Reclamação
nº 48.538/STF, que cassou os efeitos de Acórdãos nº 447.230/20 e 96.972/21, do Tribunal
de Contas do Paraná.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido
Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ANDERSON IZAC
Presidente do Poder Legislativo Municipal
sas Tagaoat S Morário: Matão
Leaisiativo
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. b | 12021.
SÚMULA: “SUSPENDE A APLICAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 013/2021, CONFORME
ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. Fica suspenso e sem efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2021 até 31 de
dezembro de 2021, a aplicação da Lei Municipal nº 013/2021 e respectiva recomposição geral
anual, em razão da Reclamação nº 48.538/STF, que cassou os efeitos de Acórdãos nº
447.230/20 e 96.972/21, do Tribunal de Contas do Paraná.
Art. 2º. Diante do principio da boa fé objetiva, fica dispensada a restituição do funcionalismo
público municipal ou agentes públicos e segurados do SantanaPrev, que receberam aludida
reposição/recomposição geral anual, face o entendimento consolidado do Superior Tribunal
de Justiça (Tema 531 do STJ), corroborada pela Súmula nº 249 do TCU.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de novembro de 2021.
Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Ra)
[| ] as
JO: “ZAC
Prefeito Municipal
Paper a TE a Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoitarare.pr.gov.br
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