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materia nº 13/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 013/2021 SÚMULA: “RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE”.
native_id59

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2021-05-13T15:17:06.469148-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-05-13T14:53:13.566658-03:00 APROVADO 8 0 0

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Plenário Mu
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SEI
PROJETO DE LEI Nº. 013/2021.
REDAÇÃO FINAL.
SÚMULA: “RATIFICA PROTOCOLO DE
INTENÇÕES FIRMADO ENTRE
MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A
FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS
PARA COMBATE À PANDEMIA DO
CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS,
INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA
DA SAUDE”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do
Paraná, aprovou e eu fânderson Eduardo Izac, Presidente da Câmara
Municipal, promulga a seguinte lei:
O PREFEITO MUNICIPAL SÉ DE JESUZ IZAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O
PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto
Federal regulamentador nº| 6.017/2007, o Protocolo de Intenções, inserido no
Anexo: Único da presente Lei, firmado entre municípios de todas as regiões da
República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para
combate à pandemia do pos (SARS COV-2), além de outras finalidades de
interesse público relativas à| aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos
na área da saúde.
Art. 2º. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato
de consórcio público.
Art. 3º. O consórcio que gra se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do artigo 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas
em caso de necessidade.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Camas Municipal de
VAIDO!ITARARE -PR
Plenário M
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
EM 16 DE MARÇO DE 2021.
Anderso uardo Izac
Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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