| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 04/92), e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 - Fone (0**43) 526-1302 Santana do Itararé - Paraná A Comissão de Justiça e Redação abaixo assinado, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, propõe ao Plenário o seguinte: PROJETO DE RESOLUÇÃO N°014/2001 Súmula: Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução n° 04/92), e dá outras providencias. ARTIGO 1° - No Título II, Capítulo III, fica alterado o artigo 59, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução n° 04/92),o quall passará a ter a seguinte redação: TÍTULO II CAPÍTULO III Artigo 59- V - proposição que fixe, reajuste ou aumente os vencimentos do funcionalismo e que fixe ou reajuste os subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores. ARTIGO 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Mun da Itararé, em 26 de novembro de 2001. Joás Ferraz Michetti Presidente 4- El ïb1s Vidu Vice - Presidéríte Jó Maria lsac -Membro 94E)0Sté, /na £4-Ág7, detzdet&I .40929 ë 6/ 2/z/~( < 74-€;10•1- )121‘ Ad Med" ar": /na o 69 09 /2/ aé fito. 42carat,„,,Lc(49 t'R, A "V í Z001) — Ot44 C-4-.tert.-0-c t rer "U-B4 5 4 •r• •.n r r .r "ri • • • Câmara Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Math ias de Gênova, 10 - Fone (0**43) 526-1302 Santana do Itararé - Paraná JUSTIFICATIVA O artigo 59, inciso V, do Regimento Interno reza que a Comissão de Finanças e Orçamento deve opinar sobre as proposições que fixem ou atualizem os vencimentos do funcionalismo e que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito do VicePrefeito e do Presidente da Câmara. No entanto. a Emenda Constitucional N° 19 ordenou que a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores fossem pagos em subsídios de parcela única, excluindo , dessa forma, a possibilidade do pagamento de verba de representação. Assim sendo, o nosso Regimento Interno se encontra desatualizado em face à Constituição Federal , e por isso apresentamos o presente Projeto de Resolução com o objetivo de deixa-lo em conformidade com as novas leis que regulamentam o assunto. 101"N\