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materia nº 15/2001

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-11-26
EmentaRevoga dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 04/92), e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Math ias de Gênova, 10 - Fone (0**43) 526-1302 
Santana do Itararé - Paraná 
A Comissão de Justiça e Redação abaixo assinado, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas por Lei, propõe ao Plenário o seguinte: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°015/2001 
Súmula: Revoga dispositivos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal (Resolução n° 04/92), e dá outras providências. 
ARTIGO 1° - No Título II, Capítulo II,Artigo 29, inciso V, ficam revogadas as alíneas 
d, f e g. 
ARTIGO 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Mun Santana da Itararé, em 26 de 
novembro de 2001. 
Joás Ferraz Michetti 
Presidente 
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Vice - Presidente -Membro 
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Câmara Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 - Fone (0"43) 526-1302 
Santana do Itararé - Paraná 
JUSTIFICATIVA 
O artigo 29. inciso V. alínea d, do Regimento Interno reza que é 
atribuição do Plenário expedir Decretos Legislativos quanto a assuntos de sua 
competência legislativa mormente nos casos de fixação ou atualização dos 
subsídios do Prefeito e a verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito. 
No entanto. a Emenda Constitucional N° 19 ordenou que a 
remuneração do Prefeito. Vice-Prefeito e Vereadores fossem pagos em subsídios 
de parcela única, excluindo , dessa forma, a possibilidade do pagamento de verba 
de representação, e que esses subsídios devem serem fixados através de Lei 
especifica e não por meio de Decreto Legislativo. 
No artigo 29. inciso V alínea f e g o Regimento Interno autoriza a 
Câmara Municipal a cancelar a dívida ativa do município e a autorizar a 
suspensão da cobrança dívida ativa e a relevação do ônus e juros através de 
Decreto Legislativo. 
Assim sendo, percebemos que essas alíneas do nosso Regimento 
Interno encontram-se em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal 
que não autoriza a renúncia de receita e com a Constituição Federal que 
estabelece que a competência de iniciativa para a Legislação Tributaria é do 
Poder Executivo. 
Dessa forma, apresentamos o presente projeto com o objetivo de 
atualizar o nosso Regimento Interno de acordo com as leis que regem o assunto. 

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