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materia nº 16/2001

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 16 / 2001
Date 2001-11-26
EmentaAltera os artigos 14 e 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 04/92), e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 - Fone (0**43) 526-1302 
Santana do Itararé - Paraná 
A Comissão de Justiça e Redação abaixo assinado, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas por Lei, propõe ao Plenário o seguinte: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 016/2001 
Súmula: Altera os artigos 14 e 38 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal (Resolução n° 04/92), e dá outras providências. 
ARTIGO 10 - No Título II, Capítulo I, Seção I, fica alterado o artigo 14 e no Título II, 
Capítulo III, fica alterado o Artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
(Resolução n° 04/92),os quais passarão a ter a seguinte redação: 
Artigo 14 - A eleição da Mesa da Câmara, para cada ano da legislatura, 
far-se-á na ultima sessão legislativa do exercício anterior. 
Artigo 38 - Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na 
primeira sessão Legislativa, por um período de 01 (um) ano, mediante escrutínio 
secreto. 
ARTIGO 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, A revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Muni e Santana da Itararé, em 26 de 
novembro de 2001. 
Joás Ferraz Michetti 
Presidente 
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Vice - Presidente Membro 
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Câmara Municipal de Santana do Itararé 
Praça Frei Mathias de Gênova, 10- Fone (0**43) 526-1302 
Santana do Itararé - Paraná 
JUSTIFICATIVA 
O artigo 14 do nosso Regimento Interno reza que a eleição da mesa 
da Câmara Municipal será feita na primeira sessão de cada ano de 
legislatura, e o artigo 38 diz que as Comissões Permanentes serão eleitas 
na sessão seguinte a da eleição da Mesa. 
Considerando que, o Recesso Legislativo vai até 15 de fevereiro 
notamos que a Mesa e as Comissões Permanentes tomariam posse no final 
de fevereiro. 
É preciso ressaltar que, dessa forma, um Presidente ficaria até 
meados de fevereiro e o outro assumiria daí para frente, dificultando os 
serviços dos órgãos que precisam ter os dados da composição da Mesa, e 
também que cada Presidente tem uma forma de organizar os serviços, e o 
ideal é que essa forma de trabalho seja estabelecida no começo do ano, 
para que no início das sessões legislativas a forma de trabalho já esteja 
fixada. 
Assim, apresentamos o presente projeto com o objetivo de melhorar 
os trabalhos da Câmara Municipal. 

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