| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | Altera os artigos 14 e 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 04/92), e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 - Fone (0**43) 526-1302 Santana do Itararé - Paraná A Comissão de Justiça e Redação abaixo assinado, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, propõe ao Plenário o seguinte: PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 016/2001 Súmula: Altera os artigos 14 e 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução n° 04/92), e dá outras providências. ARTIGO 10 - No Título II, Capítulo I, Seção I, fica alterado o artigo 14 e no Título II, Capítulo III, fica alterado o Artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução n° 04/92),os quais passarão a ter a seguinte redação: Artigo 14 - A eleição da Mesa da Câmara, para cada ano da legislatura, far-se-á na ultima sessão legislativa do exercício anterior. Artigo 38 - Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na primeira sessão Legislativa, por um período de 01 (um) ano, mediante escrutínio secreto. ARTIGO 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, A revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Muni e Santana da Itararé, em 26 de novembro de 2001. Joás Ferraz Michetti Presidente cio J e aria lsac Vice - Presidente Membro Atez itton~ 4e1e4s. 7 g.1,022,al á a te-tal A -d fr taei4, dafrte pérugnat,4 e dt,e9 y 47 0a J,1,6:02(9, V•10:.44 1 0., rt,Wrcate r - T r‘- - Vn, C CL ca-Wat'as4^~.S rt4-• -kele -rVet. SILa/ Zuno / ar e; l" C-441:CL- ) 1CL • • 4 Nig wirip .4" Câmara Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10- Fone (0**43) 526-1302 Santana do Itararé - Paraná JUSTIFICATIVA O artigo 14 do nosso Regimento Interno reza que a eleição da mesa da Câmara Municipal será feita na primeira sessão de cada ano de legislatura, e o artigo 38 diz que as Comissões Permanentes serão eleitas na sessão seguinte a da eleição da Mesa. Considerando que, o Recesso Legislativo vai até 15 de fevereiro notamos que a Mesa e as Comissões Permanentes tomariam posse no final de fevereiro. É preciso ressaltar que, dessa forma, um Presidente ficaria até meados de fevereiro e o outro assumiria daí para frente, dificultando os serviços dos órgãos que precisam ter os dados da composição da Mesa, e também que cada Presidente tem uma forma de organizar os serviços, e o ideal é que essa forma de trabalho seja estabelecida no começo do ano, para que no início das sessões legislativas a forma de trabalho já esteja fixada. Assim, apresentamos o presente projeto com o objetivo de melhorar os trabalhos da Câmara Municipal.