| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos no Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 04/92), e dá outras providências. |
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O'N Câmara Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 - Fone (0**43) 526-1302 Santana do Itararé - Paraná A Comissão de Justiça e Redação abaixo assinado, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, propõe ao Plenário o seguinte: PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01 7/200 1 Súmula: Acrescenta dispositivos no Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução n° 04/92), e dá outras providências. ARTIGO 1° -Fica acrescentada a letra "n" no Artigo 98, Título IV, Capítulo I, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução n° 04/92),a qual a terá a seguinte redação: Artigo 98 - n) as moções; ARTIGO 2° - Fica acrescentado o Artigo 114 A no Título IV, Capítulo II, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução n° 04/92), o qual terá a seguinte redação: Artigo 114 A - Moções são proposições da Câmara Municipal a favor ou contra determinado assunto. PARÁGRAFO ÚNICO - As moções podem ser de: I - protestos; II - repúdio; III - apoio; IV - congratulações ou louvor; V - pesar; ARTIGO 3° - Fica acrescentado o inciso IV no Artigo 160, Título VI, Capítulo I, do Regimento Interno da Câmara Municipal , o qual terá a seguinte redação: gut leznuá;o- Jcinutz)ust- ..ioni d6/(9,249.< p-?aait JA47441° • ter 4.a N, • a nn -A7 aGe5, r-. e - - -r vt4: --einetam e t r , -(4-r-La rt L ata-OLC. 1- 30 4 1erN Chatz na_ t i • • Câmara Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 - Fone (0**43) 526-1302 Santana do Itararé - Paraná IV - as moções: ARTIGO 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara M da Itararé, em 26 de novembro de 2001. Joás Ferraz Michetti Presidente Ôi JpséVidal r José aria Isac Vice - Presidente -Mémbro Câmara Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 - Fone (0**43) 526-1302 Santana do Itararé - Paraná JUSTIFICATIVA A análise do Regimento Interno mostra que as moções não fazem parte do rol das proposições da Câmara Municipal. impossibilitando a apresentação das mesmas Considerando que. as moções são proposições bastante utilizadas pelas Câmaras Municipais para apresentar agradecimentos, pesar. repúdio, congratulações. etc. expressando. dessa forma, o sentimento dos vereadores para uma família. pessoa, órgão. grupo. etc. Diante do exposto. é que apresentamos o presente projeto para acrescentar no nosso Regimento Interno as moções como forma de proposição. para que assim. a Câmara possa expressar os seus sentimentos de forma regulamentada.