| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 013/2017 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2012 CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3528-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANA O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE NO USO DE SUAS ATRIBUI ÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI PROPÕE AO SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE: PROJETO DE LEI DO LEGISLATVIO Nº. 013/2017 DE 24 DE MARÇO DE 2017 MENSAGEM ASSUNTO: Propõe sobre alteração da Lei Complementar nº. 039/2012 - Código de Postura do Município, e dá outras providências. PROPONENTE: JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS TRAMITAÇÃO: REGIME DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Anexo, encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei do Legislativo n.º . OL3 /2017, para o qual pedimos apreciação em regime de urgência. O presente projeto objetiva disciplinar normas e busca alternativas que possam atender os anseios de nosso cidadão, visa aumento das vagas de taxis para suprir as necessidades da comunidade, ou seja, aumentando de Nove vagas para Dezessete. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração. EXMº, SRº. VEREADOR MARCIO GOMES MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ - PR Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANAIDOJTARAREÇER: Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. D!3, 2017 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2012 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, aprovou e eu Marcio Gomes, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º, O artigo 179 da Lei Complementar nº 039/2012 - Código de Posturas do Município passará a conter a seguinte redação: “Art. 179, A frota municipal de táxis será composta de forma a atender as necessidades da população, observando o limite de: 1- 01 (uma) vaga para cada 400 (quatrocentos) habitantes para carros pequenos com lotação de 05 (cinco) passageiros, incluído o motorista. II - 01 (uma) vaga para cada 2000 (dois mil) habitantes para vans e peruas com lotação acima de 06 (seis) passageiros, incluindo o motorista II - 01 (uma) vaga para cada 1000 (mil) habitantes para mototaxi. & 1º - Das vagas serão reservadas 10% (dez por cento) para condutores com deficiência, 1 - Para concorrer às vagas reservadas, o condutor com deficiência deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado: II - Ser de sua propriedade e por ele conduzido; e WI - Estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação vigente. sua / Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANAIDOJITARAREEER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3828-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ & 2º - No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida no 8 1º deste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais concorrentes. I- Perdurará a substituição até o surgimento do condutor com necessidades especiais, hipótese em que o substituído perderá a licença. Art. 2º, Revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei Complementar nº, 19/2015, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 03 de abril de 2017. DOS SANTOS VEREADOR Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1