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materia nº 13/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 013/2017 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2012 CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3528-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANA
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE NO USO DE SUAS ATRIBUI ÕES
QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI PROPÕE AO SOBERANO PLENÁRIO
O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATVIO Nº. 013/2017
DE 24 DE MARÇO DE 2017
MENSAGEM
ASSUNTO: Propõe sobre alteração da Lei Complementar nº.
039/2012 - Código de Postura do Município, e dá
outras providências.
PROPONENTE: JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
TRAMITAÇÃO: REGIME DE URGÊNCIA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Anexo, encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei do
Legislativo n.º . OL3 /2017, para o qual pedimos apreciação em regime
de urgência.
O presente projeto objetiva disciplinar normas e busca alternativas
que possam atender os anseios de nosso cidadão, visa aumento das vagas
de taxis para suprir as necessidades da comunidade, ou seja, aumentando de
Nove vagas para Dezessete.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos,
renovando elevados protestos de estima e distinta consideração.
EXMº, SRº.
VEREADOR MARCIO GOMES
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ - PR
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDOJTARAREÇER:
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. D!3, 2017
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 039/2012 - CÓDIGO DE POSTURAS
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do
Paraná, aprovou e eu Marcio Gomes, Presidente da Câmara Municipal,
promulga a seguinte lei:
Art. 1º, O artigo 179 da Lei Complementar nº 039/2012 - Código de Posturas do
Município passará a conter a seguinte redação:
“Art. 179, A frota municipal de táxis será composta de forma a atender as
necessidades da população, observando o limite de:
1- 01 (uma) vaga para cada 400 (quatrocentos) habitantes para carros
pequenos com lotação de 05 (cinco) passageiros, incluído o motorista.
II - 01 (uma) vaga para cada 2000 (dois mil) habitantes para vans e
peruas com lotação acima de 06 (seis) passageiros, incluindo o motorista
II - 01 (uma) vaga para cada 1000 (mil) habitantes para mototaxi.
& 1º - Das vagas serão reservadas 10% (dez por cento) para condutores
com deficiência,
1 - Para concorrer às vagas reservadas, o condutor com deficiência deverá
observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado:
II - Ser de sua propriedade e por ele conduzido; e
WI - Estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação
vigente.
sua /
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDOJITARAREEER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3828-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
& 2º - No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida no 8
1º deste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os
demais concorrentes.
I- Perdurará a substituição até o surgimento do condutor com necessidades
especiais, hipótese em que o substituído perderá a licença.
Art. 2º, Revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei Complementar
nº, 19/2015, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 03 de abril de
2017.
DOS SANTOS
VEREADOR
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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