| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 019/2017 SÚMULA: HOMOLOGA A REAVALIAÇÃO ATUARIAL PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APURA O CUSTO SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO DE 2017 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ nm ENA MA PIA: Of. 10/2017 - Procuradoria Juridica Santana do Itararé/PR, em 11 de maio de 2017. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei que homologa a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - dos servidores públicos do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, apura o custo suplementar para o exercício de 2017 dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial, Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, JOÁS HETTI P| nicipal Exmo. Sr, MÁRCIO GOMES Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI Nº 019 /2017. SÚMULA: HOMOLOGA A REAVALIAÇÃO ATUARIAL PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APURA O CUSTO SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO DE 2017 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, submete à apreciação. do LEGISLATIVO MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos dados cadastrais de 31 de dezembro de 2016, que equacionou o déficit técnico apurou um custo suplementar no valor de R$12.515.807,84 a ser quitado no prazo de 34 (trinta e quatro) anos, e que será objeto das reavaliações atuariais anuais, conforme exigência contida no artigo 19, da Portaria nº 403/2008, do Ministério da Previdência Social. 8 1º, Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do art. 1º da Lei Federal 9.717/1998, do art. 5º, II da Portaria MPS 204/2008, do art. 8º da Portaria MPS 402/2008 e do art. 18, 85 1º e 2º da Portaria MPS 403/2008, o Município de Santana do Itararé realizará a amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 34 (trinta e quatro) anos, conforme projeção de amortização abaixo, cuja quitação encontra- se prevista para ocorrer no Exercício 2050. PLANO DE AMORTIZ O PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT NICO ATUARIAIL 2017 [INC [APORTESANUNIS [Uros — JANGRHENO [SADO |] E EE LE LO EE E ESG A Gs ELI EEN ELSA CO E EE E Go LS LS Es 1,67% 4,35% 5, 5,10%, É s E 532.295,78 882.242,84 -349,947,06 15,053.994,40 7,14% Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro - Fon: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do itararó - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ 586.696,67 903,239,66 2023 E CE 2 EE EESTI CE EE CERA LT OI ELSE E E A EE EC E 7 “316.543,00 15.370.537,40 7,19% DS [Dm [som [ese [uam [um] E GSE E O E E E CE O O EE ES ES Ex EM 980.538,89 150.166,66 16.192.148,21 2035 | 1.239.507,33 958.714,24 280.793,09 15.697.777,56 14,50% [2036 | 1.293,908,22 941.866,65 352.041,57 15,345.735,99 2038 | 1.402.710,00 895.09,26 507.519,74 14.410.551,31 16,04% B64.633,08 592.477,81 13.818.073,50 E ESSO 2081 | 1.565.912,67 788.138,77 777.773,90 12.357.872,23 pe pts [Ras | juan (ua) 2063 | 1.674.714,44 688.741,86 985.972,58 10.493,058,43 18,22% | 1.729.115,33 629.583,51 1.099,531,83 9.393.526,60 18,53% 1.837.917,11 490.417,32 1.347.499,79 6.826.122,18 ess | E EC A CCE ESSE 55 E ESA E E EE E Em ELO 223.035,30 1.778.084,48 1.939.170,44 & 2º Os valores da tabela constante do & 1º deste artigo estão posicionados na data base da avaliação atuarial de 31/12/2016 e quando do seu efetivo pagamento deverão ser corrigidos com juros de 6% (seis por cento) ao ano. Art, 2º. Para o Exercício 2017, já considerando a taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano mencionado no parágrafo anterior, o Município de Santana do Itararé realizará O pagamento de déficit técnico atuarial referente ao aporte anual de R$ 275.908,80 (duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e olto reais e oitenta centavos) em aportes periódicos, com fulcro no art. 19, 84 1º e 2º da Portaria MPS 403/2008, na forma de 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira até o último dia do mês de Praça Frei Mathias do Génova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458. CEP: 84870-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.0200001-30 www. santanadoitarare,pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ maio de 2017, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes, conforme detalhamento da tabela abaixo, sob pena de incidência dos encargos de que trata o 53º deste artigo. [ Vencimento Valor do aporte [31072017 R$22.992,40 2 [272022017 TREM —— [3103/2017 R$22.99240 1 “28.04.2017 R$22.992,40 31.05.2017 R$22.992,40 | 3006.2017 — ——— [R$2E992407 Po 1 [3107.2017 | R$2299250 [3108-2017 —————— [R$2255240 o Ti [EZE 31.10.2017 30.iL2017 — [29.12.2017 $ 1º, Os valores previstos para pagamento em datas anteriores a vigência desta fei, ou ainda os já efetivamente pagos por antecipação até a sua publicação serão considerados quitados na data do vencimento para todos os efeitos. 8 2º. O Município de Santana do Itararé compromete-se a quitar a quantia disposta no caput do presente artigo, de forma definitiva e irretratável, configurando-se como confissão extrajudicial, nos termos dos Artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. 8 3º. O Municipio de Santana do Itararé renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da divida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé, de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período. & 4º, O Municipio de Santana do Itararé compromete-se a efetuar o pagamento pontualmente, sob pena de Incidir juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês e -—whpw—-—----- Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Contro - Fone: (43) 3526-1458. CEP; 84970-000 - Santana do ltarará - PR - CNPJ: 78.920.828/0001-30 www santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ na ANA AO TTARARE atualização pelo INPC-IBGE ou outro indice que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento. 8 5º, Fundo de Previdência do Município de Santana do Itararé não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de Santana do Itararé em mora pelo não pagamento da alíquota suplementar mensal referida na presente Lei, sendo que o simples e Puro inadimplemento gerará a sua inscrição em dívida ativa e obrigará ao pagamento da totalidade remanescente, com os devidos acréscimos legais. Art. 3º. O Município de Santana do Itararé se obriga a consignar no orçamento de cada exercicio as verbas necessárias ao pagamento da alíquota suplementar mensal. Art. 4º, A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2017. ——="[mNlíí/]ÃÇl JJ a Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458, Pe pimento Data pialão 76.920.8260001-30 www santanadoitarare,pr.gov.br