| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS SOB O REGIME CELETISTA EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS SOB A VIGÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 11/2017 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 22 de maio de 2017. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei que transforma empregos públicos celetistas em cargos públicos efetivos estatutários e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial, Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo. Sr. MARCIO GOMES Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO DIO ,2017. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS SOB O REGIME CELETISTA EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS SOB A VIGÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Municipio de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: Considerando que o concurso público nº 01/2006 para provimento de empregados públicos sob o regime celetista foi devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Paraná conforme Processo nº 437091/06; Considerando a Consulta nº 303080/15 - TCE/PR, formulada pelo Município de Santana do Itararé no sentido de transformar empregos públicos em cargos efetivos, onde houve parecer favorável do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado sob o Parecer nº 3360/17; Considerando a recente mudança de jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado no sentido de ser permitida a transformação de empregos públicos em cargos públicos efetivos, observada a realização prévia de concurso público e lei municipal específica; submete à apreciação do LEGISLATIVO MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º, Esta Lei disciplina a transformação dos empregos públicos da Administração Direta, instituídos pelas Leis Municipais nº 060/2006 e 061/2006 e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, para o Regime Estatutário regido pela Lei Municipal nº 029/2003 e alterações posteriores, DO e Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Contro - Fone: (43) 3526-1458. PSA CEP: 84970-000 - Santana do Mararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoltarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Parágrafo único: A transformação que alude o caput deste artigo refere-se aos empregados públicos em atividade que foram admitidos no serviço público mediante aprovação no concurso público nº 01/2006, o qual foi devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme Processo nº 437091/06. Art. 2º, Os empregados públicos municipais serão reenquadrados no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Municipio - Lei Complementar nº 08/2013, conforme anexo único, parte integrante da presente Lei. Parágrafo único, O reenquadramento dos servidores será efetuado mediante Portaria no prazo de até 15 dias contados da publicação da presente Lei, Art, 3º, O reenquadramento desses empregados públicos observará a correspondência entre o emprego público anteriormente exercido e o novo cargo público efetivo previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Municipio - Lei Complementar nº 08/2013. 8 1º, Para fins de reenquadramento que alude o caput deste artigo, ficam criados os cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem - ESF/Rural, Auxiliar de Enfermagem - ESF/Urbano e Auxiliar de Enfermagem - Epidemiologia, cujos vagas, vencimentos, atribuições e carga horária encontram-se no anexo único desta Lei, passando a integrá-los ao Grupo Ocupacional Administrativo - GOA/2, previsto no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos - Lei Complementar nº 08/2013. 52º. Fica ampliado o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ESF/ Rural, cuja quantidade de vagas, carga horária e grupo ocupacional encontram-se no anexo único da presente Lei, Art. 4º. Aos cargos de Enfermeiro - ESF/Urbano, Agente de Epidemiologia, Agente Comunitário de Saúde - ESF/Rural e Agente Comunitário de Saúde - ESF/Urbano aplicar- se-ão as atribuições, carga horária, vencimentos e grupos ocupacionais previstos na Lei Complementar nº 08/2013 e alterações posteriores. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 wwwsantanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 5º. Computar-se-á o tempo de serviço anteriormente prestado ao Município em razão do emprego público, para os fins de incorporação e percepção do Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio), previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município - Lei nº 029/2003 e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais — Lei Complementar nº 08/2013, & 1º. Exclui-se do caput deste artigo, a contagem de tempo do regime anterior (CLT), para concessão de licença prêmio prevista no artigo 125, e ss. do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei nº 029/2003, bem como para progressão por desempenho (horizontal) disciplinada no art. 65 e ss. do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município - Lei Complementar nº 08/2013. 8 2º. A licença prêmio e a progressão por desempenho terão contagem de tempo para sua concessão iniciada a partir da data de publicação da portaria de reenquadramento dos servidores. Art. 6º. A transformação do regime jurídico celetista para o estatutário não extingue a relação jurídica entre servidores e o Município, mas apenas altera a natureza do regime jurídico que rege essa relação. Parágrafo único. A extinção do contrato de trabalho sob o regime celetista e o Início imediato da relação administrativa estatutária não é considerada dispensa sem justa causa, sendo indevida a indenização prevista no art. 7º, 1 da Constituição da República de 1988 e demais verbas rescisórias, conforme Súmula nº 382 do TST. Art. 7º. Aos cargos efetivos previstos nesta Lei aplica-se o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais. Art. 8º. Esta Lei não ocasiona aumento de despesa com pessoal, Art. 9º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 042/2006; 060/2006; 061/2006 e 062/2006. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fono: (43) 3526-1458, CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ eee Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - pára dar Di foerSançà CEP: 84970-000 - Santana do Itararé 'J; 76.920.826/0001-30 porn nã PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ ANEXO ÚNICO I - QUADRO QUANTITATIVO DOS EMPREGOS PÚBLICOS A SEREM TRANSFORMADOS, (CRIADOS PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 060/2006 E 061/2006 E REGIDOS PELA CLT): Empregos Públicos Vagas | Ocupadas | Carga Horária Agente Comunitário de Saúde - PSF/Urbano, o 01 | 40h | Agente Comunitário de Saúde - PSF/Rural 03 40h Agente de Saúde Pública/Epidemiologia 02 40h Auxiliar de Enfermagem - PSF/Urbano 01 01 40h Auxiliar de Enfermagem - PSF/Rural 1 01 | 01 40h Auxiliar de Enfermagem — Epidemiologia EEUE! 01 40h Enfermeiro - PSF/Urbano [0 | 01 | 40h IH - QUADRO QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS A SEREM REENQUADRADOS, CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013: Cargos | Agente Comunitário de Saúde - ESF/Urbano Agente Comunitário de Saúde - ESF/Rural Agente de Epidemiologia Enfermeiro — ESF/Urbano HI - QUADRO QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS A SEREM REENQUADRADOS, CRIADOS POR ESTA LEI: Cargos agas | Carga Horária Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem — ESF/Rural Auxiliar de Enfermagem 01 - Epidemiologia | ———— e ————————ee Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. 4 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76,920,926/0001-30 www santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ IV - CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS AMPLIADOS POR ESTA LEI: dm Cargos Vagas Carga ão | Grupo (| Agente Comunitário de Saúde - ESF/Rural 03 | G00/5 | V - CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA EFEITO DE REENQUADRAMENTO: Situação anterior Situação atual “Grupo Em; os Públicos Cargos Efetivos Agente Comunitário de Saúde - Agente Comunitário de Saúde -— — 1 ESFlUrbanoº*º*º 4 | PSF/Urbano E o ESF/Urbano Agente Comunitário de Saúde - PSF/Rural | Agente Comunitário de Saúde - ESF/Rural Auxiliar de Enfermagem - ESF/Urbano | Auxiliar de Enfermagem - ESF/Rural Auxiliar de Enfermagem - Epidemiologia Enfermeiro — ESF/Urbano Auxiliar de Enfermagem - PSF/Urbano Auxiliar de Enfermagem - PSE/Rural Auxiliar de Enfermagem - Epidemiologia Enfermeiro — PSF/Urbano VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI: 3. GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO XVIII - CARGOS: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF/Urbano AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF/Rural AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Epidemiologia AUXILIAR DE ENFERMAGEM GRAU DE INSTRUÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE RESPECTIVO. Descrição sintética sAtender sob supervisão médica, pacientes em estabelecimentos de ensino, assistência social, médico-hospitalar, odontológica e outras. Descrição detalhada a. Proceder à higiene do paciente acamado como toalete, banho de leito, cuidado dos cabelos e unhas; Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ; 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ b. Ajudar o paciente a andar, arrumar e trocar de cama; c. Retirar o paciente da ambulância, receber, conferir e guardar a roupa limpa dos pacientes; d. Na admissão e na alta, ajudar a distribuir refeições e dietas, dar alimentos na boca do paciente, quando solicitado pela enfermeira; e. Executar pequenos serviços de limpeza e conservação em hospitais, ambulatórios, gabinetes médicos e dentários; f. Manter limpo o material de enfermagem; g. Fazer a desinfecção da cama e objetos de uso individual por ocasião da transferência, alta ou óbito do paciente; h. Guardar amostras de fezes, urina e escarro para exames em laboratórios; l. Auxiliar na preparação do material necessário a coleta de sangue; j. Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; k. Participar da reparação e identificação do cadáver, ajudando a vesti-lo, a transportá-lo; |, Atender ao telefone, campainha ou sinais luminosos; m. Transmitir recados, preparar boletins simples de serviço; n. Executar tarefas afins. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 19 DE MAIO DE 2017. JOÁS F Pr ———— o —e Praça Frei Mathias de Génova, 184 = Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br