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materia nº 20/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS SOB O REGIME CELETISTA EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS SOB A VIGÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 11/2017 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 22 de maio de 2017.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei que transforma empregos públicos celetistas em
cargos públicos efetivos estatutários e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial,
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
MARCIO GOMES
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO DIO ,2017.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO
DE EMPREGOS PÚBLICOS SOB O REGIME
CELETISTA EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS
SOB A VIGÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Municipio de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei:
Considerando que o concurso público nº 01/2006 para provimento de empregados
públicos sob o regime celetista foi devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do
Paraná conforme Processo nº 437091/06;
Considerando a Consulta nº 303080/15 - TCE/PR, formulada pelo Município de Santana do
Itararé no sentido de transformar empregos públicos em cargos efetivos, onde houve
parecer favorável do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado sob o Parecer nº
3360/17;
Considerando a recente mudança de jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado no
sentido de ser permitida a transformação de empregos públicos em cargos públicos
efetivos, observada a realização prévia de concurso público e lei municipal específica;
submete à apreciação do LEGISLATIVO MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º, Esta Lei disciplina a transformação dos empregos públicos da Administração
Direta, instituídos pelas Leis Municipais nº 060/2006 e 061/2006 e regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho, para o Regime Estatutário regido pela Lei Municipal nº
029/2003 e alterações posteriores,
DO e
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Contro - Fone: (43) 3526-1458. PSA
CEP: 84970-000 - Santana do Mararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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SANTANA DO ITARARÉ
Parágrafo único: A transformação que alude o caput deste artigo refere-se aos
empregados públicos em atividade que foram admitidos no serviço público mediante
aprovação no concurso público nº 01/2006, o qual foi devidamente homologado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme Processo nº 437091/06.
Art. 2º, Os empregados públicos municipais serão reenquadrados no Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Municipio - Lei Complementar nº
08/2013, conforme anexo único, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único, O reenquadramento dos servidores será efetuado mediante Portaria no
prazo de até 15 dias contados da publicação da presente Lei,
Art, 3º, O reenquadramento desses empregados públicos observará a correspondência
entre o emprego público anteriormente exercido e o novo cargo público efetivo previsto
no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Municipio - Lei
Complementar nº 08/2013.
8 1º, Para fins de reenquadramento que alude o caput deste artigo, ficam criados os
cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem - ESF/Rural, Auxiliar de Enfermagem -
ESF/Urbano e Auxiliar de Enfermagem - Epidemiologia, cujos vagas, vencimentos,
atribuições e carga horária encontram-se no anexo único desta Lei, passando a integrá-los
ao Grupo Ocupacional Administrativo - GOA/2, previsto no Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos - Lei Complementar nº 08/2013.
52º. Fica ampliado o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ESF/ Rural, cuja
quantidade de vagas, carga horária e grupo ocupacional encontram-se no anexo único da
presente Lei,
Art. 4º. Aos cargos de Enfermeiro - ESF/Urbano, Agente de Epidemiologia, Agente
Comunitário de Saúde - ESF/Rural e Agente Comunitário de Saúde - ESF/Urbano aplicar-
se-ão as atribuições, carga horária, vencimentos e grupos ocupacionais previstos na Lei
Complementar nº 08/2013 e alterações posteriores.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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Art. 5º. Computar-se-á o tempo de serviço anteriormente prestado ao Município em
razão do emprego público, para os fins de incorporação e percepção do Adicional por
Tempo de Serviço (Anuênio), previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município -
Lei nº 029/2003 e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais —
Lei Complementar nº 08/2013,
& 1º. Exclui-se do caput deste artigo, a contagem de tempo do regime anterior (CLT),
para concessão de licença prêmio prevista no artigo 125, e ss. do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais - Lei nº 029/2003, bem como para progressão por desempenho
(horizontal) disciplinada no art. 65 e ss. do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Município - Lei Complementar nº 08/2013.
8 2º. A licença prêmio e a progressão por desempenho terão contagem de tempo para
sua concessão iniciada a partir da data de publicação da portaria de reenquadramento dos
servidores.
Art. 6º. A transformação do regime jurídico celetista para o estatutário não extingue a
relação jurídica entre servidores e o Município, mas apenas altera a natureza do regime
jurídico que rege essa relação.
Parágrafo único. A extinção do contrato de trabalho sob o regime celetista e o Início
imediato da relação administrativa estatutária não é considerada dispensa sem justa
causa, sendo indevida a indenização prevista no art. 7º, 1 da Constituição da República de
1988 e demais verbas rescisórias, conforme Súmula nº 382 do TST.
Art. 7º. Aos cargos efetivos previstos nesta Lei aplica-se o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 8º. Esta Lei não ocasiona aumento de despesa com pessoal,
Art. 9º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 042/2006; 060/2006; 061/2006 e
062/2006.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fono: (43) 3526-1458,
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
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CEP: 84970-000 - Santana do Itararé 'J; 76.920.826/0001-30
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ANEXO ÚNICO
I - QUADRO QUANTITATIVO DOS EMPREGOS PÚBLICOS A SEREM TRANSFORMADOS,
(CRIADOS PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 060/2006 E 061/2006 E REGIDOS PELA CLT):
Empregos Públicos Vagas | Ocupadas | Carga Horária
Agente Comunitário de Saúde - PSF/Urbano, o 01 | 40h
| Agente Comunitário de Saúde - PSF/Rural 03 40h
Agente de Saúde Pública/Epidemiologia 02 40h
Auxiliar de Enfermagem - PSF/Urbano 01 01 40h
Auxiliar de Enfermagem - PSF/Rural 1 01 | 01 40h
Auxiliar de Enfermagem — Epidemiologia EEUE! 01 40h
Enfermeiro - PSF/Urbano [0 | 01 | 40h
IH - QUADRO QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS A SEREM REENQUADRADOS,
CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013:
Cargos
| Agente Comunitário de Saúde -
ESF/Urbano
Agente Comunitário de Saúde - ESF/Rural
Agente de Epidemiologia
Enfermeiro — ESF/Urbano
HI - QUADRO QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS A SEREM REENQUADRADOS,
CRIADOS POR ESTA LEI:
Cargos agas | Carga Horária
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
— ESF/Rural
Auxiliar de Enfermagem 01
- Epidemiologia |
———— e ————————ee
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. 4
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76,920,926/0001-30
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IV - CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS AMPLIADOS POR ESTA LEI:
dm Cargos Vagas Carga ão | Grupo (|
Agente Comunitário de Saúde - ESF/Rural 03 | G00/5 |
V - CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA EFEITO DE REENQUADRAMENTO:
Situação anterior Situação atual “Grupo
Em; os Públicos Cargos Efetivos
Agente Comunitário de Saúde - Agente Comunitário de Saúde -—
— 1 ESFlUrbanoº*º*º 4
| PSF/Urbano E o ESF/Urbano
Agente Comunitário de Saúde - PSF/Rural | Agente Comunitário de Saúde -
ESF/Rural
Auxiliar de Enfermagem - ESF/Urbano |
Auxiliar de Enfermagem - ESF/Rural
Auxiliar de Enfermagem - Epidemiologia
Enfermeiro — ESF/Urbano
Auxiliar de Enfermagem - PSF/Urbano
Auxiliar de Enfermagem - PSE/Rural
Auxiliar de Enfermagem - Epidemiologia
Enfermeiro — PSF/Urbano
VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI:
3. GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
XVIII - CARGOS: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF/Urbano
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF/Rural
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Epidemiologia
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
GRAU DE INSTRUÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE
RESPECTIVO.
Descrição sintética
sAtender sob supervisão médica, pacientes em estabelecimentos de ensino, assistência
social, médico-hospitalar, odontológica e outras.
Descrição detalhada
a. Proceder à higiene do paciente acamado como toalete, banho de leito, cuidado dos
cabelos e unhas;
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ; 76.920.826/0001-30
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b. Ajudar o paciente a andar, arrumar e trocar de cama;
c. Retirar o paciente da ambulância, receber, conferir e guardar a roupa limpa dos
pacientes;
d. Na admissão e na alta, ajudar a distribuir refeições e dietas, dar alimentos na boca do
paciente, quando solicitado pela enfermeira;
e. Executar pequenos serviços de limpeza e conservação em hospitais, ambulatórios,
gabinetes médicos e dentários;
f. Manter limpo o material de enfermagem;
g. Fazer a desinfecção da cama e objetos de uso individual por ocasião da transferência,
alta ou óbito do paciente;
h. Guardar amostras de fezes, urina e escarro para exames em laboratórios;
l. Auxiliar na preparação do material necessário a coleta de sangue;
j. Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes;
k. Participar da reparação e identificação do cadáver, ajudando a vesti-lo, a transportá-lo;
|, Atender ao telefone, campainha ou sinais luminosos;
m. Transmitir recados, preparar boletins simples de serviço;
n. Executar tarefas afins.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 19 DE MAIO DE 2017.
JOÁS F
Pr
———— o —e
Praça Frei Mathias de Génova, 184 = Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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