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materia nº 15/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 015/2021 SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, A RECEBER DOAÇÕES EM ESPÉCIE DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA O COMBATE AO VÍRUS SARS-COV2 (COVID-19) CONFORME ESPECIFICA”.
native_id63

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-17T17:46:13.065827-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-05-13T16:58:44.772705-03:00 APROVADO 8 0 0

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Ecamara Municipalide
IDO ITARARE -PR
LEI COMPLEMENTAR Nº. 015/2021.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, A RECEBER DOAÇÕES EM
ESPÉCIE DE PESSOAS FÍSICAS E
JURÍDICAS PARA O PROGRAMA
MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE VACINAS
PARA O COMBATE AO VÍRUS SARS-
covz (COVID-19) CONFORME
ESPECIFICA”,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé —
Estado do Paraná, aprovou e eu Anderson Eduardo Izac, Presidente
da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Santana do Itararé, Estado do
Paraná a receber doações em espécie de pessoas físicas ou jurídicas para O
Programa Municipal de Aquisição de Vacinas para a imunização da
população santanense do vírus SARS-COV2 (Covid-19) e suas variantes.
Art. 2º, As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em aderir ao referido
programa deverão solicitar junto à Divisão Municipal de Arrecadação e
Fiscalização de Tributos (anexo à Prefeitura Municipal) o Documento de
Doação Municipal — DDM, o qual deverá ser recolhido pelo doador em
agência bancária ou correspondentes bancários.
Art. 3º. O Documento de Doação Municipal — DDM deverá conter a
identificação do doador, o valor ofertado (Indicado pelo doador) e o número
da guia de recolhimento para fins de controle.
Art. 4º, As receitas provenientes desta Lei serão contabilizadas e
depositadas em conta específica do Município.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Camara Municipal de
AIDO) ITARARE -PR
Art. 5º, O saldo da conta específica deverá ser publicado todo o dia
primeiro de cada mês no Diário Oficial do Município, com o escopo de dar
publicidade ao referido Programa.
Art. 6º. A aquisição de imunizantes poderá ser feita de forma individual ou
através de consórcios públicos.
Art. 7º. Os imunizantes deverão possuir aprovação prévia da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Art. 8º. Após a imunização completa da população santanense, o eventual
saldo bancário da conta específica para recebimento de doações será
destinado para a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na
área da saúde.
Art. 9º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, EM 26 DE MARÇO DE 2021.
ANDERSON EDUARDO IZAC
PPRESIDENTE
homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
cad é as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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