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materia nº 22/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº. 022/2017 SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2012, QUE INSTITUI A LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 12/2017 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 07 de junho de 2017.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 035/2012, que
dispõe sobre a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário do
Município.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
MARCIO GOMES
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SAM IANA DO HARARE
LEI COMPLEMENTAR NO, O) ,2017.
SÚMULA: "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
035/2012, QUE INSTITUI A LEI DE
ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E
SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha a esta Casa
o presente Projeto de Lei:
Art. 1º, Esta Lei altera o Anexo II no que tange a “Tabela de Uso e Ocupação o Solo
Urbano e Rural”, prevista no art. 83, II da Lei Complementar nº, 035/2012 que dispõe
sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário do Município de
Santana do Itararé, Estado do Paraná.
Art, 2º, Nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, 0 recuo frontal mínimo
passará a ser de 2,0 metros, o afastamento mínimo das divisas passará a ser de 1,0
metro e a taxa de ocupação aumentará para 64%,
Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 07 DE JUNHO DE 2017.
a
JOÁS F HETTI
Pre unicipal
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis;
O presente projeto objetiva disciplinar normas e regras na Lei de Zoneamento, Uso e
Ocupação do Solo e Sistema Viário do Município, buscando alternativas que possam
melhorar aos contribuintes nas construções de moradias de Interesse Social,
Considerando a atual legislação vigente um terreno de 150m2 sobraria para
construção apenas 76m?, respeitando uma metragem de 1,5 metros nas laterais, 1,5
metros de fundo, 3,0 metros de frente e uma taxa de ocupação de 60%.
Com aprovação do referido Projeto de Lei os contribuintes no mesmo terreno de
150m?2 teriam um aumento na área de 20m2, ou seja, a área de construção
aumentaria para 96m?, o qual passaria a ser de 1.0 metro nas laterais, 1.0 metro de
fundo, 2.0 metros de frente e uma taxa de ocupação de 64%, com isso, tendo mais
espaços para desenvolverem seus projetos arquitetônicos e estruturais.
Baseado no exposto é que venho á presença dos nobres vereadores solicitar um apolo
na aprovação da presente lei.
Sendo o que tinhamos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados
protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
———————— e ——— —ee
Praça Frei Mathias do Gênova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458
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ANEXO II - TABELA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL
uso PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO (9) —
Lote minimo Altura Mêx Coeficente [Taxa de Taxa de Recuo Afastamento
ZONA USO ADEQUADO USO PERMISSÍVEL |testada(m) (pav) * | de Aproveit | Ocupação |Perm.Min. |FrontalMin. | Min. Das
k tárea (mi | tPaV] Max (%) |(%) (m) Divisas
E rua ps io o |s Comércio e Serviço
- Residência Geminada, «Comércio sina
- Equipamento de Uso 12,00m! 03 60% 20% !30m 15m (4) (5
ZR — Zona Institucional, odustia tipo: |245,00mº ' Bm (4) (8)
Residencial - Comércio e Serviço 1: Ro (1)
- Comércio e Serviço 2.
- Indústria tipo 1 |
Ê - Habitação Unifamiliar,
E Hora Pronta tivá 8. | Comércio e Serviço
bitaçã 2 Específico; 12,00m/
ZCS - Zona de ppt de Uso Comércioe Serviço |245,00m* |04 Pestgiio rs % 0,0m 1,5m (5) (6)
Comérciode | Institucional, Geral, (1) o | 8 (9)
Serviços - Comércio e Serviço 1, '
- Comércio e Serviço 2;
- Indústria do tipo 1; IL. |
- Habitação = -
Unifamiliar;
ZEIS-Zona |. ia
Especiaide | institucional” |-Comércio e 150,00 m* |o2 64% 25% 2 1.0m (5) (61
Interesse - Comércio e Serviço | Serviço 2; o 200m
Social 1
- Indústria tipo 1.
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uso [ PARAMETROS DE OCUPAÇÃO (9)
Lote minimo | agura Max | Coeficiente |Taxa de Taxa de Recuo Afastamento
USO ADEQUADO USO PERMISSÍVEL | testada(m) - | de Aproveit | Ocupação | Perm Min. | Frontal Min, | Min. Das
área Máx. EM % m) Divisas
- Não existem usos - Não existem usos 5 = 2
adequados permissíveis E
- Habitação Unifamiliar,
- Habitação Geminada,
- Habitação Coletiva,
ZONA | - Equipamento de Uso ; : 10,0m
Institucional: Indústria tipo 3. 0,1 25% (7) 2,00m
- Comércio e Serviço 1,
- Comércio e Serviço 2,
- Indústria tipo fe 2.
- Comércio e Serviço
+
- Habitação Unifamilar, | oomérco e Serviço Erin
- Comércio e Serviço 1. rx , 02 0,1 90% : 5,00m
- Atividades rurais; co aa (7,
- Indústrias do tipo 1,
2e3,
Observações (1) Nos lotes de esquina a testada deverá ser acrescida do recuo obngatório,
(2) — Para uso exclusivamente comercial,
(3) - Para uso residencial e/ou misto,
(4) — Obrigatório recuo frontal minimo de 1,50 a partir do segundo pavimento:
(5) — O afastamento lateral poderá ser zero caso não haja aberturas, somente para residências;
(8) — Obrigatório afastamento lateral e fundos de no mínimo 1,50m a partir do segundo pavimento,
(7) — Respeitar faixa não edificável de 15.00 metros das rodovias:
(8) — Obrigatório afastamento lateral e fundos de no minimo 2 OOmetros para quatro pavimentos;
(8) — Verificar parâmetros urbanísticos definidos no Código de Edificações e Obras para atividades especificas;
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