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materia nº 54/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 054/2021 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id634

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-22T21:28:16.917454-03:00 APROVADO 7 1 0
2021-11-08T21:01:21.858581-03:00 APROVADO 7 1 0

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 202/2021 — Gabinete do Poder Executivo.
Santana do Itararé/PR, em 26 de outubro de 2021.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando à apreciação desta
Casa de Leis, através da qual, espera o essencial beneplácito do Legislativo, para que, após
devidamente examinado, seja aprovado o seguinte Projeto de Lei que autoriza o poder
executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor
de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à construção de Ginásio de
Esportes, Projeto de Ampliação e Modernização do Sistema de Iluminação Pública, Projeto
Fotovoltaico, Projeto de Revitalização de Praças e Parques Municipais e Aquisição de
Imóveis e outros Equipamentos Urbanos, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
4
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. CÂMARA MUNICIPAL DE SANT:
ANDERSON IZAC PPARARE CANTANA DO
Presidente do Poder Legislativo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. 054, 2021.
SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NOS USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 30, VIII C/C ARTIGO 64, XX DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA À ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no
âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento,
destinados à construção de Ginásio de Esportes, Projeto de Ampliação e Modernização
do Sistema de Iluminação Pública, Projeto Fotovoltaico, Projeto de Revitalização de
Praças e Parques Municipais, Pavimentação, Infraestrutura Urbana, Usina de
Reciclagem, Aquisição de Imóveis e outros Equipamentos Urbanos, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular à Caixa
Econômica Federal em garantia da operação de crédito, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas e cotas-parte do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e na hipótese de extinção do FPM, os fundos ou
tributos que venham a substituí-lo. Serão conferidos à Caixa Econômica Federal os
poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso
de inadimplemento.
Art. 3º, Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, S 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE
OUTUBRO DE 2021.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoitarare.pr.gov.br

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