| Tipo | OFICIO EXPEDIDO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | "ENCAMINHA O DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2021". |
| native_id | 660 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
Camara Municipalíde OFÍCIO Nº. 024/2021 — CAM Santana do Itararé, 19 de Abril de 2021. ILMO. SR. PRESIDENTE, A Câmara Municipal de Santana do Itararé — Paraná, localizada a Rua Vereador Vergílio de Sene, n. 38, Bairro Portal dos Ipês, representada pelo Presidente em exercício, Vereador Anderson Eduardo Izac, tem a honra de cumprimentá-lo cordialmente, e. em atendimento ao ofício nº. 1639/20-O0PD-GP, Processo 210760/20, ENCAMINHAR o DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2021 que dispõe sobre “APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé - Pr,. Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências”. Esclarecemos que o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças foi pela REGULARIDADE. e APROVAÇÃO DAS CONTAS, o qual, apresentado na Sessão Plenária do dia 12/04/2021 foi aprovado por 6 votos a favor e 2 votos contra. Em anexo cópia do Decreto e a respectiva publicação no diário oficial do Município. - Na oportunidade reiteramos votos de elevada estima e consideração. ANDERSON EDUARDO IZAC Presidente Ass. Digital (RES. 003/2021) lImo. Srº. Fabio de Souza Camargo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Praça Nossa Senhora da Salette, Centro Cívico, Curitiba Paraná Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 ANS a TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 236100/21 Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os seguintes dados indicados pelo credenciado: PROCESSO: 21076020 assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL Tipo de petição: MANIFESTAÇÃO DE TERCEIROS DOCUMENTOS ANEXOS - Petição (Oficio 024.2021 Encaminha TCE Prest. Con) - Outros Documentos (Dec. Leg. 01.2021 - Aprovação contas Exe) - Outros Documentos (Publicação Dec 01.2021) PETICIONÁRIO: ALEXSANDER VILELA ALBERGONI, CPF 005.903.949-32, em seu próprio nome. Email: alexalbergoni(dyahoo.com.br Telefone: 991491808 Curitiba, 19 de abril de 2021 17:44:10 Página 1 Portal eContas Paraná [e ——eeemememenee eee Plenário Municipal Prefeito Ver RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS DECRETO LEGISLATIVO nº. 001/2021 - CAM SÚMULA: Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé — Pr.) Exercício Financeiro de 2019, nos termos da Legislação vigente, e dá outras providências. | E | FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — PR, APROVOU E EU, ANDERSON EDUARDO IZAC PRESIDENTE, PROMULGO O SE GUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santana do ltararé — Pr, Exercício Financeiro de 2019, de responsabilidade do prefeito Joás Ferraz Michetti, com base no parecer da comissão de orçamento e finanças nº 004/2020, Processo nº. 210760/20-TCEPR, Instrução nº. 2516/2020 — Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM, Parecer nº. 637/20 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO e, 426/20 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, que opinam pela REGULARIDADE das contas do Executivo Municipal de Santana do Itararé — Paraná, Exercício Financeiro de 2019. Art. 2º, Com isso, em reunião ordinária realizada em 12 de Abril de 2021, o Soberano Plenário compartilhou e aprovou no exato exame e julgamento das contas Municipais do Exercício de 2019, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com os pareceres acima descritos dá como APROVADA as Contas do Exercício em epígrafe, por maioria de seus pares, observado o quórum de votação, requerendo a promulgação e emissão definitiva do competente Decreto Legislativo.. de Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em 13 de Abril 2021. ANDERSO UARDO IZAC PRESIDENTE as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 E»... | | 00000000 O