| Tipo | OFICIO EXPEDIDO |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | "REF. RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 04.2021". |
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Câmara Municipal de Santana do ltararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná OFÍCIO Nº 52/2022 - CAM SANTANA DO ITARARÉ, 05 DE JULHO DE 2021 Ref. Recomendação Administrativa nº 04/2021. EXMO. PROMOTOR. A Câmara Municipal de Santana do Itararé — PR, representada por seu Presidente, Anderson Eduardo Izac, tem a honra de cumprimenta-lo cordialmente, ao passo que oficialmente responde à recomendação nº 004/2021 desta promotoria. Em que pese a orientação de Vossa Excelência, imperioso mencionar que as políticas públicas de promoção à igualdade, inobstante ser um dever do Estado, é um dos objetivos da nossa gestão, inclusive, tal Projeto de Lei fazia parte de nosso plano de ação legislativa. Em razão da vedação trazida pela LC 173/2020, o que impossibilita a realização de concurso face a vedação de aumento de despesa com pessoal, fora dado por essa gestão prioridade a outros projetos, mas em momento algum, este fora descartado. Exemplo disso, é a criação da Procuradoria da Mulher, pela resolução nº 004/2021, órgão vinculado ao Legislativo que tem como principal objetivo a promoção de políticas públicas voltadas a proteção, conscientização, € prevenção de toda e qualquer forma de violência contra mulher. Somos pioneiros na região sobre a criação de tal projeto, tendo em vista que os Município menores, tem maiores relatos de violência contra a mulher. Nesse sentido, visando não somente seguir a orientação de Vossa Excelência, mas como também promover os objetivos da república e aplicar projetos que possam materializar o direito à Igualdade, segue anexo Projeto de Lei Complementar de iniciativa deste uno pot bois Ap? CM «o Camara Municipal de Santana do ltararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná Legislativo que visa reservar como cotas raciais o ingresso de negros e negras no serviço público Municipal, tal projeto será apresentado para primeira votação em 09 de Agosto de 2021. Ao ensejo, colha os votos de estima e consideração. Assinado digitalmente por ANDERSON AN DERSON EDUARDO IZAC:09042614927 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, E D U ARDO QU=40312993000151, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CNSANDERSON IZ AC . EDUARDO IZAC:09042614927 . Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui 090426 1 4927 Data: 2021-08-04 16:54:05 Foxit Reader Versão: 9.5.0 Anderson Eduardo Izac Presidente EXMO. DR. LEONARDO PENNA GUEDES AMIN PROMOTOR DE JUSTIÇA WENCESLAU BRAZ — ESTADO DO PARANÁ. WENCESLAU DIAL DOlAi