| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 025/2017 SÚMULA: “INTRODUZ O CARGO PÚBLICO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA NA CLASSE GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO GOT/2 INSERIDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 13/2017 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 22 de junho de 2017, Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a mudança de classe do cargo de Técnico em Informática, que está Inserido no Grupo Ocupacional Técnico - GOT/1 e será introduzido no Grupo Ocupacional Técnico - GOT/2 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lel em regime de urgência especial. Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, JOÁS F ne [ cipal Pp Exmo. Sr. MÁRCIO GOMES Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 0252017. SÚMULA: “INTRODUZ O CARGO PÚBLICO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA NA CLASSE GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - GOT/2 INSERIDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”. JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Municipio de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: Art. 1º, O cargo público efetivo de Técnico em Informática, antes inserido na classe Grupo Ocupacional Técnico - GOT/1, será introduzido na classe Grupo Ocupacional Técnico - GOT/2 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 08/2013. Art. 2º. O vencimento do cargo de Técnico em Informática corresponderá aos vencimentos dos cargos previstos na classe Grupo Ocupacional Tétnico - GOT/2, mantendo-se a jornada de trabalho de 40 horas semanais e as atribuições previstas no Anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 22 de junho de 2017. JOÁS FER Prefei Praça Frei Mathias do Gónova, 184 - Contro - Fona: (43) 2528.1458. CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR = CNPJ; 76.920.526/0001-30 www. santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ SDTINDA LU HARARE ANEXO ÚNICO I- Cargo: Técnico em Informática [EA (Situação Anterior) Classe (Situação Atual) | Jornada de | Vencimento "Trabalho (R$) | 40 horas | 1,694,57 aj | ma Grupo Operacional Técnico — | GO7T/1 Grupo Operacional Técnico - GOT/2 Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 22 de junho de 2017. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 78.920.826/0001-30 www. santanadoitarare.pr.gov.br