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materia nº 18/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 018/2021 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM CESSÃO DE USO, UM EQUIPAMENTO AGRÍCOLA USADO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR AGRÍCOLA DE SANTANA DO ITARARÉ E REGIÃO (A.A.F.A.S.), CONFORME ESPECIFICA”.
native_id69

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2021-05-17T17:55:17.188679-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-05-17T17:48:59.510170-03:00 APROVADO 8 0 0

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Ecâmara Municipalíde
SANTANAIDO ITARARÉ -PR
PROJETO DE LEI Nº. 018/2021.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “AUTORIZA O
PREF 2:22 PODER EXECUTIVO
DE SANTAVRA Munic MUNICIPAL A CONCEDER EM
Protocoio Ne A DO ITARARE CESSÃO DE q UM
Recebido em 4 EQUIPAMENTO AGRÍCOLA
Lo ou, 2” USADO DE PROPRIEDADE
Gas DO MUNICÍPIO PARA A
| ASSOCIAÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR
AGRÍCOLA DE SANTANA DO
ITARARÉ E REGIÃO
(A.A.F.A.S.), CONFORME
ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé
Estado do Paraná, aprovou e eu Anderson Eduardo Izac, Presidente
da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º, É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante
assinatura de Termo de Cessão de Uso, pelo prazo de 15 (quinze) anos,
equipamentos agrícolas usados de propriedade do Município de Santana do
Itararé/PR à Associação da Agricultura Familiar Agrícola de Santana do
Itararé e Região A.A,F.A.S., entidade civil sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.165.255/0001-84, com sede na Rua
Vereador José Francisco dos Santos, nº 196, centro, Município de Santana
do Itararé/PR.
Art, 2º, Os equipamentos possuem as seguintes descrições:
I - 01 (uma) Carreta agrícola basculante nova confeccionada em chapa
metálica, eixo tandem, pneus novos, capacidade 7 toneladas, com pistão
hidráulico, devidamente inscrita no patrimônio público sob o nº 8.156;
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Plenário Municipal |
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BARRO PO
Il — 01 (um) arado subsolador tubolar hidráulico equipado com cinco
hastes, com roda de ferro, 310mm de espaçamento entre discos e
1.240mm de largura de trabalho, devidamente inscrito no patrimônio
público sob o nº 8.166;
Parágrafo único: Os equipamentos agrícolas foram avaliados pela
Comissão Especial em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme Laudo de
Avaliação inserido no Anexo Único, parte integrante da presente Lei.
Art, 3º. Os equipamentos agrícolas serão destinados exclusivamente aos
serviços da A.A.F.A.S., sendo vedada a destinação diversa da finalidade
social/comunitária prevista no Estatuto da referida associação.
Art. 4º, Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso HI da Lei
Orgânica do Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua
primitiva condição de bem de uso especial, passando à categoria de bem
dominial disponível, os equipamentos descritos no artigo 2º desta Lei.
Art. 5º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da
associação donatária.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, EM 31 DE MARÇO DE 2021.
ANDE ARDO IZAC
PPRESIDENTE
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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