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materia nº 26/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGODE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE DE FARMÁCIA, INCLUINDO-ONOPLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”.
native_id707

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 13/2017 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 22 de junho de 2017,
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a mudança de
classe do cargo de Técnico em Informática, que está Inserido no Grupo Ocupacional
Técnico - GOT/1 e será introduzido no Grupo Ocupacional Técnico - GOT/2 do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lel em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOÁS F ne
[ cipal Pp
Exmo. Sr.
MÁRCIO GOMES
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 0252017.
SÚMULA: “INTRODUZ O CARGO PÚBLICO DE
TÉCNICO EM INFORMÁTICA NA CLASSE
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - GOT/2
INSERIDO NO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI
COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME
ESPECIFICA”.
JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Municipio de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei:
Art. 1º, O cargo público efetivo de Técnico em Informática, antes inserido na classe
Grupo Ocupacional Técnico - GOT/1, será introduzido na classe Grupo Ocupacional
Técnico - GOT/2 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais - Lei Complementar nº 08/2013.
Art. 2º. O vencimento do cargo de Técnico em Informática corresponderá aos
vencimentos dos cargos previstos na classe Grupo Ocupacional Tétnico - GOT/2,
mantendo-se a jornada de trabalho de 40 horas semanais e as atribuições previstas no
Anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 22 de junho de 2017.
JOÁS FER
Prefei
Praça Frei Mathias do Gónova, 184 - Contro - Fona: (43) 2528.1458.
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR = CNPJ; 76.920.526/0001-30
www. santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SDTINDA LU HARARE
ANEXO ÚNICO
I- Cargo: Técnico em Informática
[EA (Situação Anterior) Classe (Situação Atual) | Jornada de | Vencimento
"Trabalho (R$) |
40 horas | 1,694,57
aj |
ma
Grupo Operacional Técnico —
| GO7T/1
Grupo Operacional Técnico -
GOT/2
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 22 de junho de 2017.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 78.920.826/0001-30
www. santanadoitarare.pr.gov.br

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