| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº. 028/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGODE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 18/2017 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 11 de julho de 2017, Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação de vagas do cargo de provimento efetivo de técnico em enfermagem previsto no plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do municipio — Lei Complementar nº 08/2013, conforme especifica. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Jo nicipal Exmo. Sr. MÁRCIO GOMES Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ DANIANA DU NARARE LEI COMPLEMENTAR NO. (JE ,2047. SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA". JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha a esta casa o presente Projeto de Lei: Art. 1º. A presente Lei amplia a quantidade de vagas do cargo de provimento efetivo de técnico de enfermagem, previsto no quadro de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Art. 2º, Fica ampliado em mais 02 (duas) vagas o cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, iIncluindo-as no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos, Lei Complementar nº 08/2013, Art. 3º, A classe, jornada de trabalho, vencimentos, formação escolar é atribuições do cargo ampliado por esta Lei, encontram-se inseridos no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos, Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 11 DE JULHO DE 2017, Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www santanadoitarare.pr.gov.br