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materia nº 28/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº. 028/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGODE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”.
native_id709

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 18/2017 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 11 de julho de 2017,
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação de vagas do cargo de
provimento efetivo de técnico em enfermagem previsto no plano de cargos, carreiras e
vencimentos dos servidores públicos do municipio — Lei Complementar nº 08/2013,
conforme especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Jo
nicipal
Exmo. Sr.
MÁRCIO GOMES
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
DANIANA DU NARARE
LEI COMPLEMENTAR NO. (JE ,2047.
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE
VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PREVISTO NO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO - LEI COMPLEMENTAR Nº
08/2013, CONFORME ESPECIFICA".
JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha a esta casa o presente
Projeto de Lei:
Art. 1º. A presente Lei amplia a quantidade de vagas do cargo de provimento efetivo
de técnico de enfermagem, previsto no quadro de servidores vinculados à
Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
Art. 2º, Fica ampliado em mais 02 (duas) vagas o cargo de provimento efetivo de
Técnico de Enfermagem, iIncluindo-as no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos, Lei Complementar nº 08/2013,
Art. 3º, A classe, jornada de trabalho, vencimentos, formação escolar é atribuições
do cargo ampliado por esta Lei, encontram-se inseridos no Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos,
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 11 DE JULHO DE 2017,
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www santanadoitarare.pr.gov.br

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