| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 029/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA DO PORTÃO PARA DENTRO”, QUE SE REFERE AO INCENTIVO AOS CONTRIBUINTES URBANOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”. |
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m icipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sens, 32, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI DO LEGISLATVIO N.º 029/2017 DE 27 DE JULHO DE 2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA DO PORTÃO PARA DENTRO", QUE POSSIBILITA O INCENTIVO AOS CONTRIBUINTES URBANOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”, PROPONENTE: GILSON ROSA PEREIRA TRAMITAÇÃO: NORMAL Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Anexo, encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 029/2017, para o qual pedimos apreciação desta Casa de Leis. O presente projeto objetiva disciplinar normas e busca alternativas para ajudar contribuintes que não dispõe de recursos financeiros para fazer pequenos reparos necessários nas suas propriedades, prevendo que o contribuinte entre com material de construção e o município com a mão de obra, e aqueles que não têm condições nem de arcar com os materiais de construção, comprovadamente pessoas carentes, possibilitar de o município fazer os reparos por conta própria. A idéia surgiu da conversa com alguns contribuintes da cidade que questionam sobre uma possivel ajuda da Prefeitura nos pequenos reparos domésticos, referente a problemas estruturais, rachaduras em paredes, infiltrações, madeiramentos podres, instalações elétricas, instalações hidráulicas etc... Baseado no exposto é que solicito dos nobres colegas um voto favorável ao projeto em tese, Sendo o que tinhamos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, EXMº. SRº. MARCIO GOMES MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ - PR âmara Municipal de do Itararé-Pr Rua Vergador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé - Paraná PROJETO DE LEI Nº, 029/2017. SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA DO PORTÃO PARA DENTRO”, QUE SE REFERE AO INCENTIVO AOS CONTRIBUINTES URBANOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA". GILSON ROSA PEREIRA, Vereador de Santana do ltararé-Pr. no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, remete a apreciação desta augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei; Art. 1º, Fica criado o “Programa do Portão para Dentro”, que se constituirá em um fomento e incentivo aos contribuintes do Município que necessitam fazer pequenos reparos em suas propriedades, auxiliando na execução de obras e infra-estruturas, tendo como objetivo primordial a parceria entre o municipio e contribuintes em reparação de problemas estruturais, rachaduras em paredes, infiltrações, madeiramentos, revisão parte elétrica, revisão rede água entre outros necessários à conservação do imóvel, preferencialmente nas pequenas e médias propriedades localizadas no Município de Santana do Itararé/PR. Art. 2º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer e realizar serviços de mão de obra em imóveis particulares em parceria com o proprietário, ficando a cargo do contribuinte os materiais de construção. 1 - No caso do contribuinte ser pessoa carente, devidamente comprovado pelo Departamento de Assistência Social, fica autorizado o município subsidiar o material de construção junto com a mão de obra, buscando incentivar melhoras nos imóveis e consequentemente embelezando a cidade. mara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone [043] 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná II - Terá prioridade as famílias com menor renda, os idosos, portadores de necessidades especiais ou aquelas em que a responsável pela subsistência seja a mulher, Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer projeto arquitetônico e/ou estrutural das obras a serem executadas, mediante a quitação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pelo contribuinte, ressalvada a hipótese de carência devidamente comprovada, nos termos do Inc. 1 do art. 20 desta lel, Art, 49, Os contribuintes Interessados em participar do programa deverão estar cadastrados no Departamento de Obras, Urbanismo, Rodoviário e Habitação. 81º, Para cadastramento o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: I-RGecCPF do contribuinte; II - Certidão Negativa de Débitos Municipais; Art. 5º, Os serviços solicitados serão executados mediante cronograma de atendimento a ser elaborado pelo Departamento de Obras, Urbanismo, Rodoviário e Habitação, considerando a tocalização e peculiaridades das propriedades, $1º, O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da economicidade, eficiência e do planejamento, de modo a tornar o atendimento menos oneroso ao Municipio. 82º, O prazo para dar início da execução dos serviços que alude esta Lei é de 30(trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados da apresentação do Requerimento protocolado pelo interessado junto ao Departamento de Obras, Urbanismo, Rodoviário e Habitação e da sua aprovação. Câmara Municipal de Santana do ré-Pr Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná 83º. O atendimento aos contribuintes será realizado sem que prejudique qualquer andamento no desempenho dos serviços públicos. Art. 6º. Todos os serviços deverão ser realizados respeltando-se à legislação vigente, principalmente o Código de Postura do Município. Art. 7º, Os referidos serviços serão executados com equipamentos e maquinários próprios do Município ou por maquinários de órgãos governamentais, mediante convênio que porventura possam ser celebrados com a municipalidade. Art. 8º, A execução dos trabalhos será coordenada e fiscalizada pelo Departamento de Obras, Urbanismo, Rodoviário e Habitação, a qual prestará toda a informação e orientação necessária pra que os interessados se enquadrem aos benefícios de que trata esta Lei. Art. 9º, A realização dos serviços destinados às atividades descritas na presente lei serão precedidos de análise e orientação de técnicos da administração municipal, quanto a sua viabilidade de realização. Art. 10º, As despesas decorrentes desta Lei transcorrerão de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as suplementações que se fizerem necessárias. Art. 11º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 27 DE JULHO DE 2017. Câmara Municipal de Santana do lItararé-Pr Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone [043] 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná JUSTIFICATIVA O presente projeto objetiva disciplinar normas e buscar alternativas para que os cidadãos santanenses que não dispõe de recursos financeiros possam melhorar ou reformar suas casas, possibilitando pequenos reparos necessários aos imóveis, prevendo que o contribuinte entre com material de construção e o município com a mão de obra, e aqueles que não têm condições nem de arcar com os materiais de construção, comprovadamente pessoas carentes, possibilitar de o municipio fazer os reparos por conta própria. O projeto se assemelha ao projeto do Governo Federal que criou o Cartão Reforma, um programa de subsídio para que famílias de baixa renda comprem materiais de construção destinados para reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou à conclusão de imóveis, Lei 13.439/2017 decorrente da Medida Provisória (MP) 751/2016, aprovada no Senado sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2017. Pelo referido projeto têm direito ao Cartão Reforma as familias de baixa renda, tendo prioridade os idosos, portadores de necessidade especiais ou aquelas onde a responsável pela subsistência for uma mulher. Mo âmbito Municipal o projeto surgiu da conversa com alguns contribuintes da cidade que questionam sobre uma possível ajuda da Prefeitura nos pequenos reparos domésticos, problemas estruturais de rachaduras, infiltrações, parte de madeiramentos, instalações elétricas, instalações hidráulicas etc... Assim, solicitamos a compreensão dos nobres edis para aprovação do projeto em estudo que vai de encontro com o anseio da população. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 27 DE JULHO DE 2017.