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materia nº 33/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 33 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº. 033/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGODE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 021/2017 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 23 de agosto de 2017.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o Incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação de vagas do cargo de
provimento efetivo de enfermeiro previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores Públicos do Município - Lei Complementar nº 08/2013, conforme
especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar O
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos O ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
MÁRCIO GOMES
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
LEI COMPLEMENTAR Nº. — 023/2017.
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE
VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE ENFERMEIRO PREVISTO NO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - LEI
COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME
ESPECIFICA”.
JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha a esta Casa
o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. A presente Lei amplia a quantidade de vagas do cargo de provimento efetivo
de Enfermeiro, previsto no quadro de servidores vinculados à Administração Pública
do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná.
Art. 2º, Fica ampliado em mais 01 (uma) vaga o cargo de provimento efetivo de
Enfermeiro, incluindo-as no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos, Lei Complementar nº 08/2013.
Art. 3º. A classe, jornada de trabalho, vencimentos, formação escolar e atribuições
do cargo ampliado por esta Lei, encontram-se inseridos no Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 23 DE AGOSTO DE 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de
Lei, que versa sobre a ampliação em uma vaga do cargo efetivo de Enfermeiro.
A presente ampliação de vaga para o referido cargo se faz necessária,
uma vez que houve recentemente o desligamento de uma servidora investida no
cargo de Enfermeira-ESF/ Equipe Urbana a pedido da mesma.
Destarte, considerando que o concurso público nº 01/2016, que
encontra-se vigente, contemplou somente o cargo de Enfermeiro, se faz necessário a
ampliação da presente vaga, sendo que o(a) servidor(a) admitido(a) será
designado(a),mediante Portaria especifica, a desempenhar suas funções junto ao
ESF/Equipe Urbana, função esta que encontra-se vago.
Assim, em vista do exposto, e ciente da receptividade desta Casa,
envio a presente mensagem, ao tempo em que renovo expressões de elevado apreço
e distinta consideração.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 23 DE AGOSTO DE 2017.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br

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