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materia nº 34/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 034/2017 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. CONFORME ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 022/2017 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 12 de setembro de 2017.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. conforme específica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
MÁRCIO GOMES
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL ma
SANTANA DO ITARARE
PROJETO DE LEINº 2% /2017.
SÚMULA: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ
S.A. CONFORME ESPECIFICA”.
JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha a esta
Casa o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência
de Fomento do Paraná S.A. operações de crédito, até o limite de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
Parágrafo Único: O valor das operações de crédito estão condicionados à
obtenção pela municipalidade de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através
de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
especificas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º, Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei
serão destinados a pavimentação de vias urbanas.
Art. 49, Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A,, as
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações
Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1455.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos
acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, muitas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas
nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento
do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º, O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato
de operação de crédito,
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 12 DESETEMBRO DE 2017.
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SANTANA DO ITARARÉ
SANTANA DO ARARE
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Incluso Projeto de
Lei, que versa sobre a autorização do Poder Executivo Municipal em convencionar
operações de créditos junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., até o limite
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que serão destinados à pavimentação
de vias públicas.
Os valores das operações de crédito estão condicionados ao
cumprimento por parte do Município com os dispositivos expressos na Lei
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal inerentes ao
endividamento público,
Como a Agência de Fomento Paraná não tem como objetivo o lucro,
consegue oferecer condições mais favoráveis de financiamento. Taxas estas
muito inferiores aos que são praticadas pelo sistema privado.
O Município de Santana do Itararé terá o prazo de 01 (um) ano de
carência com incidência de juros de 04,25% (quatro vírgula vinte e cinco por
cento) ao ano + TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
As operações usarão como garantia a cota de participação do ICMS e
do Fundo de Participação do Município (FPM).
Assim, em vista do exposto, e ciente da receptividade desta Casa,
envio a presente mensagem, ao tempo em que renovo expressões de elevado
apreço e distinta consideração.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
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