| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 034/2017 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 022/2017 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 12 de setembro de 2017. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. conforme específica. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo. Sr. MÁRCIO GOMES Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ma SANTANA DO ITARARE PROJETO DE LEINº 2% /2017. SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. CONFORME ESPECIFICA”. JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha a esta Casa o presente Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A. operações de crédito, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Parágrafo Único: O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas especificas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º, Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão destinados a pavimentação de vias urbanas. Art. 49, Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A,, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1455. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, muitas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º, O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito, Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 12 DESETEMBRO DE 2017. Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www. santanadoitarara.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ SANTANA DO ARARE JUSTIFICATIVA Nobres Edis. Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Incluso Projeto de Lei, que versa sobre a autorização do Poder Executivo Municipal em convencionar operações de créditos junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que serão destinados à pavimentação de vias públicas. Os valores das operações de crédito estão condicionados ao cumprimento por parte do Município com os dispositivos expressos na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal inerentes ao endividamento público, Como a Agência de Fomento Paraná não tem como objetivo o lucro, consegue oferecer condições mais favoráveis de financiamento. Taxas estas muito inferiores aos que são praticadas pelo sistema privado. O Município de Santana do Itararé terá o prazo de 01 (um) ano de carência com incidência de juros de 04,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento) ao ano + TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). As operações usarão como garantia a cota de participação do ICMS e do Fundo de Participação do Município (FPM). Assim, em vista do exposto, e ciente da receptividade desta Casa, envio a presente mensagem, ao tempo em que renovo expressões de elevado apreço e distinta consideração. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 12 DE SETEMBRO DE 2017. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do itararó - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoltarare.pr.gov.br