| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 036/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, PARA O PERÍODO DE 2018À 2021”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 024/2017 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 19 de setembro de 2017, Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lel que ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções firmado entre os municípios de São José Da Boa Vista, Santana Do Itararé, Siqueira Campos e Wenceslau Braz, para fins de constituição do Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Regional Do Território Divisa Norte Do Paraná — CODREN, conforme específica. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, JOÁS E HETTI Exmo. Sr. MÁRCIO GOMES Presidente da Câmara Municipal Mo Ps PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI Nº 03.5 /2017. SÚMULA: “RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, SANTANA DO ITARARÉ, SIQUEIRA CAMPOS E WENCESLAU BRAZ, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN, CONFORME ESPECIFICA". JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Casa o presente Projeto de Lei: Art. 1º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN, firmado entre o Município de Santana do Itararé e os demais Municipios signatários. Art. 2º. Fica ratificado o novo Protocolo de Intenções consolidado com todas as alterações promovidas, nos termos do que consta do anexo a presente Lei. Art. 3º, Ficam ratificados e convalidados os atos de nomeação consubstanciados nos termos das Resoluções 01/2014 e 01/2017 do Conselho Diretor do CODREN. Art. 4º, Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras decorrentes do disposto nesta lei. Art. 5º, Fica o Poder Executivo autorizado a ceder bens e servidores públicos ocupantes de cargo de caráter efetivo do quadro de servidores municipais, para atender as demandas de serviços administrativos e operacionais do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná CODREN. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ COST UANA UU TTARARE Parágrafo Único: As despesas de salários e encargos oriundos de cessão serão de responsabilidade do Município com ressarcimento pelo Consórcio. Art. 6º, A cessão de servidores poderá ser feito em tempo integral ou parcial de acordo com a necessidade do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN. Art. 79, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE SETEMBRO DE 2017. Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www. santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ SATAN DO ITARARE JUSTIFICATIVA Nobres Edis: Tendo a honra de cumprimentar os nobres vereadores, Presente projeto de lei para apreciação desta Casa, o qual tra ratificação legislativa do Novo Protocolo de São José da Boa Vista, Santana do Itararé, constituição do CODREN-Consórcio Intermu Território Divisa Norte do Paraná, encaminhando o ta do pedido de Intenções firmado entre os Municípios de Siqueira Campos e Wenceslau Braz para nicipal de Desenvolvimento Regional do O Municipio já fazia parte do Consórcio nos termos da Lei Municipal nº 015/2015, de modo que, neste momento, em virtude de alterações no protocolo de intenções, faz-se necessária a aprovação legislativa do novo protocolo de intenções, em conformidade com o que determina a Lei federal nº 11,107/2005. As principais alterações se referem a criação dos empregos públicos e empregos temporários do Consórcio, necessários ao prosseguimento dos objetivos do Consórcio, Para que possa o Consórcio funcionar com autonomia e eficiência, Importa salientar que já está a disposição do Consórcio, para emprego em todos os Municípios integrantes, equipamentos novos e modernos, consistentes em 1 retro-escavadeira, 1 trator de esteira, 1 escavadeira hidráulica, 1 motoniveladora, 1 rolo compactador, 1 caminhão comboio abastecedor e 4 caminhões caçamba basculante, para emprego no programa de recuperação e adequação de estradas rurais, firmado entre o Consórcio e a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB, conforme termo de convênio nº 06/2017, no âmbito do Programa Pró-Rural. Assim, para que o Consórcio possa iniciar sua atuação junto ao Município no que se refere ao programa de recuperação e adequação de estradas rurais, há a necessidade de que haja a aprovação do presente protocolo de intenções, pois através dele se criam os empregos temporários necessários para a operacionalização do programa, os quais serão posteriormente providos por meio de processo de seleção simplificada. Ademais, também encontra-se em operação o aterro sanitário administrado pelo Consórcio CODREN, com total observância das regras ambientais em vigor, que veio trazer solução à questão ambiental de destinação dos resíduos sólidos, hoje servindo aos Municipios de São José da Boa Vista e Santana do Itararé, mas no = pode ser estendido aos demais Municípios consorciados, de acordo com a necessidade de cada Município. Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 e CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Portanto, acreditamos que as ações consorciadas são de extrema relevância para as populações dos Municipios envolvidos, representando em união que proporcionará melhorias na qualidade de vida e soluções adequadas para problemas comuns dos Municípios consorciados, representando em crescimento e desenvolvimento para nossa região. Desse modo, encaminha-se o presente Projeto de Lei, esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo de Santana do Itararé. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE SETEMBRO DE 2017. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitararo.pr.gov.br Os Municípios de: SANTANA DO ITARARÉ, inscrito no CNPI/ME sob q nº. 76 920.8260001-30; SÃO JOSE DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ/MF sob q nº. 76.920.8180001-94; SIQUEIRA CAMPOS, inscrito no CNPI/ME sob o nº 76 919.0830001-89. WENCESLAU BRAZ, inscrito no CNPI/ME sob q nº 76 820.800/0001-92; CAPITULO | Seção | DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE DO CONSÓRCIO E ÁriA DE ATUAÇÃO. Art. 1º . Denomina-se Consórcio intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Oivisa Norte do Paraná - CODREN, q Qual será constituído sob a forma de Associação Pública, com personaidade jurídica de Gireito publico, nos termos da Lei Federal nº. 12 1072005, regulamentada peto Decreto nº. 60172007 $ 18. O CODREN observará 35 normas de direito público no que concerne à realização ce licitação, celebração de Contratos, prestação de contas é admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho = CLT 6 2º. São finalidades do CODREN | — Propiciar o desenvolvimento político, É: CODREN 4 — Planejar « fomentar ações nas áreas de sangamento, recursos hídricos & sOcio-cultural, visando 3 promoção, proteção, preservação e conservação do meio ambiente visando q desenvolvimento sustentável; Hi — Promover formas articutadas de Planejamento, executar ações e atividades turísticas e atração sarna anta Critérios é padrões de qualidade ambiental é de normas iauieio € utilização racional e permanente no manejo de recursos ambientais VY — Desenvolver, Berencias « executar serviços, atividades e obras de interesse dos recurtos Noir do 4 implementação dos sistemas nacional e estadual de gestão o. recursos hídricos; VI — Dar apoio técnico e financeiro sos sistemas nacionais e estaduais de gerenciamento nai e? Núficos, DONA à entcução dos planos « programas definidos pos ano instâncias. Vil — Representar seus membros em assuntos comuns perante Quaisquer entidades de direito publico ou privado, nacionais ou internacionais: + operadas Ria! & Integração das aiverias instituições públicas e privadas para melhor “peracionalização das atividades do Consórcio; IX - |Tplementar estrutura para a gestão integrada de residuos do lo, coleta, trágem e reciclagem de resíduos sólidos e executar 05 Serviços correspondentes, X- Construir e administrar aterro sanitário, Xi — Atuar om serviços de suude, criando e operando hospitais, clinicas e demais serviços publicos de saúde Dietas o CU cumprimento de suês finalidades e mediante aprovação do Comeho Diretor o CODREN poderá: associada OS bens que julgar necessários para atender 205 interesses comuns des associados, os quais integrarão o património do consórcio: HH = Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureta, receber i e O . Eoverno; | + 2* — TS EEE E a Fo. Mi - Prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente, especialmente assistência técnica, fornecendo inclusive recursos humanos e matenais: V — administrar direta qu indiretamente, Por concessão, permissão, contrato de gestão ou. termo de parceria similar, os serviços de interesse do CODREN, Programas governamentais. enterro cornTetado pela Administração Direta ou Indireta dos Consortiados, inclusive por entes da Federação, dispensada a licitação: lorena PaRERr à BeStão associada de serviços públicos na área de atuação do CODREN, ná forma prevista pelo Contrato de Programa. An. 3º Doo ONE é constituído por prazo indeterminado, com sede é fora no município de Wenceslau Braz- Estado do Paraná. $2º. Haverá descentralização administrativa do Consórcio com à criação de escritório junto coma PrciRiO em que seja prefeito o presidente do Consórcio, enquanto durar seu moram tomo Presidente. CODREN CAPÍTULO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ft. 7º - O consórcio será composto pelos seguintes órgãos |- Conselho Diretor; H— Diretoria Executiva; til— Conselho de Planejamento € Execução: V- Conselho Fiscal; Seção | DO CONSELHO DIRETOR (dois taças o um exigido para a reunião do Conselho Direto, em 14 enamada é de 2 são toada, de sous membros e em 28 chamada com qualquer nomeia. e tuo can são tomadas com base na maioria simples. Perágrato Único - Cada ente consarciado representará somente um voto raso ando empate e não havendo consenso procederse-s a nova escrutnia é especifica para o Him, observado o disposto no COpUt deste artigo, por maioria simples dos membros presentes, com mandato de 2 anos, W— O Presidente e o Vice Presidente do Conselho Diretor exercerão a respectivamente à Presidência e 3 vice presidência da Diretoria Executiva, "= Ba mesma forma o Conselho Diretor elegerá à Tesoureiro do Consórcio, Dean r tar e modificar ox Estatutos é o Regimento Interno do. Consórcio, bem cómo resolver e dispor sobre os casos omissas, WI + Aprovar os planos de atividades, programas de trabalho « Propostas orçamentárias do consórcio, TV» Eleger a Diretoria Executiva: v - Aprovar « homologar o Relatório Anual das ativilades do Consórcio: VI - Apreciar, no início de cada ExerTCIO, após relatórios da Diretoria Executiva, as contas do Exercício anterior; Vil - Deliberar sobre a inclusão « exclusão dos municipios ao consórcio; !X— Detiberar sobre às casos omissos, * - Deiiberar sobre O quadro de pessoal e a remuneração de «aus empregados, inclusive a do Secretário Executivo; Xi — Determinar o atastamento do Secretário Executivo ou a sus demissão, conforme o casa: Seção Il DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 14 - A Diretoria Executiva será formada por D1 (um) Presidente; 01 (um) Vice-Presidente: 01 (um) Tesoureiro 01 (um) Secretário-Executivo À 1º. - Se necessário, à exceção de presidente, os demais cargos poderão ser exercidos cumulativamente. É 2º. - Cada diretor terá como suplente o seu vice-prefeito, que 0 substituirá na falta e/ou impedimentos, com direito a vor e voto 439. A Diretoria Executiva, será elenta pelo Conselho Diretor dentre seus membros, com exceção da Secretário-Executivo, com mandato de 02 (dois) anos e direito à reeleição, sempre até o final do més de janeiro da ano seguinte ao final do mandato anterior. $ 4º. . Os membros da Dretoria Executiva não poderão receber do Consórcio, remuneração, a qualquer título, exceto o ocupante do cargo de Secretário-Executivo que é de livre nomeação e exoneração do Presidente. Art, 15 - Compete a Diretoria Executiva: 4 |- Promover a execução das atividades do Consórcio: e ; CODREN fespectiva remuneração, sendo submetidos a aprovação do Conselho Diretor: Ul- Representar o Consórcio, ativa e passivamente, judicial ou extrajudiciaimente, podendo autorizar compras diretas e homologar licitações, com exceção da modalidade concorrência, firmar contratos ou convênio, bem como constituir Procuradores “ag negotia” e “ad juditia”; Iv - Movimentar, através de seu Presidente e Tesoureiro, às contas bancárias e os recursos Consórcio; V Autorizar compras, dentro dos limtes do crçamento, aprovado pelo Consta Devtor « Comacimentos que estejam de acorda com o Plano de Atividades aprovado pelo nro Conselho; Vill - Responder técnica, sanitária, civil e ambientalmente, pela execução dos serviços conforme normas aprovadas pelos órgãos governamentais pertinentes, |X- Proceder cobranças aos municipios consorciados inadimplentes, X- Responder pelo Controle Interno do CODREN, x - PE EURO! SU? taxas de serviças 80 setor privado, submetendo à aprovação do Cormselho Diretor: Xti - Elaborar planos de atividades € propostas orçamentárias anuais; Xul - Elaborar balancete e relatório de atividades mensais, XViil- Resporsabilizar-se pelas compras diretas e cotações junto às empresas formecedoras. XIX — Abertura de Processos Administrativos e elaboração/acompanhamento de processor hetatórios; bertira CUMO mensal para pequenas despesas com comroie de abertura/saídas/reposição/residual/fechamento: xx — pi XXI = Controle de frota de veículos do CODREN, XXUI — Secretaria em geral com uso de informática; KXIV — Organização da ” “XV — Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto, do Regulamento básico aprovado pelas leis municipais autorizativas, em cada município consorciado e por demais normas legais pertinentes; XXVI = Encaminhar aos árgãos e entidades competentes as reivindicações do CODREN: Dara an idar representantes dos êrgãos públicos ou privados é profissionais lberais & CODREN Xxix — Pagar fornecedores e servidores, inclusive as diarias € ajudas de custos nos vatores fixados pelo Conselho Diretor Arm. 16 - A Diretoria Executiva se reunirá mensalmente, em data previamente designada sendo necessária 3 presença de pelo menos metade de seus membros, para tomarem as deliberações, e as decisões serão tomadas por maria simples de votos dos membros presentes Parágrafo Único - No caso de empate compete no Presidente votar pelo desempate Art. 17 - À Diretoria Executiva será auxiliado por um Secretário Executiva de livre nomeação € exoneração do Presidente, a qual se responsabilizará !- Pela escrituração contábil e arrecadação das receitas originárias das contribuições bem como por outras que sejam necessárias ao desenvolvimento do Consórcio e ainda por dcações, subvenções e outros quilos, 4 - Pela movimentação financeira é patrimônia! do Consórcio, sob & responsabilidade do Presidente e Tesoureiro, H|- Pela realização das despesas autorizadas, Iv - Pela promoção das atividades necessárias a manter permanentemente a participação dos municípios no consórcio; V- Pelo cumprimento de todas as demais atribuições exigidas pela Diretoria Executiva e Conselho Diretor $1º O Secretário Emecutivo será remunerado pelo valor aprovado pelo Conselho Diretor e constante do presente Protocoto de Intenções. 42º. 0 Secretário Executivo será suxiliado por um Contador e um Advogado contratados pelo Consórcio para a execução das atividades que só possam ser realizadas pelos referidos profissionais Art. 18 - Compete ao Presidento: !- Representar o Consórcio, ativa « passivamente, em juro ou fora dele; "1 - Presicir as reuniões do Conselho Diretor é da Diretoria Executiva; m- Determinar a convocação para Assembleia Geral do Conselho Diretor « da Diretoria Executiva, IV - Autorizar a contratação e demissão do quadro funcional do consórcio; V- Apresentar ao Conselho Diretor, até 15 dias antes da realização das Assembléias Geras, 9 relatório, as contas e demais documentos, referentes 30 exercício findo para a aprovação; VI - Assinar ordens de pagamentos e cheques juntamente com o Tesoureiro: VII - Gerir os serviços admunistrativos técnicos do Consorcio podendo delegar poderes ao Secretário Executivo, total ou parcial, sob sua supervisão e responsabilidade: Art. 19 - Compete 30 Vice-Presidente; 1 - Substituir o Presidente em seus impedimentos temporários e, no caso de renuncia, destituição ou morte. assumir a Presidência até o fim do mandato ' H- Auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições, sempre que solicitado, (9 Art. 20 - Compete 30 Secretário-Esecutivo ls CODREN mo etariar e orientar as reuniões da Diretoria Executiva H- Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções; Dema nor é tes inerentes à secretaria bom como ta o a guar responsabilidade toda 3 documentação do Consórcio, inclusive o registro de inventário dos bens Patrimoniais; AM. 23 - Os Grupos de Trabalho são os seguintes !- Grupo Jurídica, Composto pelos assessores lurídicos dos municípios E Indicados pelo É. CODREN e Quo gar dtste Cônsalho sério recados batimento, nó cade do CDOREM bar dos Mniídos comenciados, registro qo am 28 08 Eae $a .-o CODREN Proporcionara os meios financeiros e materiais necessários sos trabalhos do Conselho remncração MOrOS do Consnlho de que trtá este artigo não poderão recebe remuneração do CODREN a qualquer título, Art. 25 O Conselho de Planejamento e Execução poderá convidar €% demais conselhos Municipais, para discutir assuntos ligados à sua área de atuação. doi anos na, Hal será presidida por um das seus mermo, eleito para o mandato de dois anos, após a apreciação das contas do mandato anterior Praiano meat Ocasião e condições da parágrafo anterior serão escolhidos a Vice Presidente é o Secretário do Conselho. mantado erros da Conselho Focal indicados para o marciato de dois áricr poderão ser É 4º Havendo Consenso entre seus membros as eleições e demais deliberações poderão ser efetuadas através de aclamação CAPÍTULO IV DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 27 «Constituem recursos financeiros do consórcio: pio Contrato de Rateio, na início de cada exercício e pago até 0 dia des de caca qu, HA receita financeira decorrente da execução de contrato de Programa e gestão associada, Hi- Os auxilos, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas, MV - Às rendas de seu patrimônio; V-0s saldos de exercícios; É y Vi- as doações e legados; b Vil+ 0 produto de operações de crédito: A | VIH - 0 produto da alienação de seus bens livros e, | Á / 7 q “E ARS E O RC O É: HR . é - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e de aplicações fnanceras e de capitais, Art. 28 reto an çà Montribuição para financiamento do Consórcio será fisada pelo Conselho Diretor antes do término de cada FXETÓCIO, para viger no exercício seguinte e será Párcelada em duodécimas. Ar. 29. Os municipios integrantes do consórcio se obrigam a incluir NON seus respectivos orçamentos, recurtos necessários para atender as obrigações estabelecidas pelo Conselho Diretor, Art. 31 Se os atrasos nos pagamentos ultrapassarem 90 (noventa) dias, serão suspensos as direitos de voto no consórcio enquanto perdurar a inadimplência, além de outras medicas administrativas tomadas por decisão do Conselho Deliberativo Parágrafo único — Estando com 3 parcelas ou mais de atraso o Município inadimplente estará sujeito à exclusão do Comsórcio, conforme deliberar q Conseiho Diretor, assegurado 29 Municipio sempre a contraditório é à ampla defesa. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO Art. 32 O patrimônio do Consórcio será constituido !- Pelos bens que vier a adquirir a qualquer titulo. !- Petos bens que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares. Am. 34 - Em caso de dissolução do Consórcio seu patrimônio reverterá em beneficio dos mumcípios consorciados, proporcionalmente aos investimentos feitos no consórcio CAPÍTULO VI DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS Art. 35 - São direitos dos Municipios associados I “Omar parte nas Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado: l- propor ao Consorcio medidas que entenderem úteis às suas finalidades: a E Hm ri Q A + po, IV - estabelecer por lei própria as competências à serem transferidas 30 Consórcio, para realização de serviços objetos de gestão associada, com indicação de áreas especificas em Que serão prestados; VY— quando adimplente com suas obrigações, exigir o Pleno cumprimento das Cláusulas do presente protocolo de intenções, Art. 36 - São deveres dos Mumicípios associados: !- colaborar para a consecução das fins e objetivos do Consórcio; H - acatar as decisões do Conselho Diretor bem com as determinações técnicas e administrativas; 1 - efetuar, tempestivamente, o Pagamento dos encargos e outros débitos 39 Consórcio: IV - aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe competirem por eleição ou designação estatutária; Y- comunicar ao Conselho Diretor qualquer irregularidade de que tiver conhecimento e outros preços públicos, seus reajustes e revisões, VII - comparecer às reuniões e eleger os membros do Conselho Diretor, Vil - observar as disposições estatutárias Arm. 37 - Os Municípios associados respondem subsidisriamente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, expressa ou tacitamente, em nome deste Parágrafo Único — aiém das obrigações Institucionais, os Municípios associados obrigam-se pelo pagamento dos custos dos serviços, aquisição de equipamento e sua manutenção, taxas, preços públicos pu Quaisquer outros compromissos por eles próprios assumidos, inerentes à execução de sua finalidade social, Art. 38 - Os membros da Diretoria Executiva do CODREN, não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do Consórcio, mas assumirão a presente Protocolo de Intenções. CAPÍTULO vi DO USO DOS BENS E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS Art, 39 — Terão acesso ao uso dos bens e serviços do CODREN, todos aqueles Municípios associados que contribuirem para a sua aquisição e manutenção. Art. 40 — Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada Município associado pode ; k colocar à disposição do Consórcio bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua / w propria administração para uso comum, de acordo com a regulamentação que for ajustada (1) | La Ho ” e c 4 N tom Os consorciados, respondendo o CODREN pela manutenção E conservação dos referidos bens. Art. 41. Os Municipios consorciados que atrasarem os pagamentos dos serviços, fornecimento dos Serviços suspensos até regularização das pendências, acrescidas de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da referida rubrica ou despesa, acrescida da. respectiva atualização financeira. Parágrafo Único: Do ato de suspensão do Associado caberá recurso ao Conselho Diretor, depois de pedido de reconsideração interposto à Diretoria Emecutiva, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da ciência dos respectivos atos, após regular notificação expressa do interessado. CAPÍTULO x DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE EXTINÇÃO. Art. 42 - O Município associado poderá se retirar, a qualquer momento, do Consórcio, desde que denuncie sua participação com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias, Cuidando às demais Municípios associados de acertar os termos da redistribuição dos Custos dos planos, programas ou projetos de que participara q Município retirante. Parágrafo Único — A retirada do Consorciado não prejudicará as obrigações já constituítas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá de prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas Art, 43 — Sera excluído do quadro social do CODREN, após prévia suspensão, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Diretor, sempre por justa causa fundamentada, quando o Município Associado: | - deixar de cumprir 05 deveres associativos descritos neste Estatuto ou agir contrariamente aos principioe da Administração Pública; » - deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; Ml — deixar de pagar os valores devidos so CODREN pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejutro da responsabilização por perdas e danos, através de ação própria; IV — deixar de fornecer informações, oficialmente requeridas pelo Conselho Diretor ou impedir diligências necessárias 4 avaliação, aprimoramento da gestão, controle intemo e verificação operacional do resultado dos programas e projetos desenvolvidos pelo CODREN. An. 44 — O CODREN somente será extinto, por deliberação e aprovação de 2/3 (dois terços) dos Municípios associados, com direito a voto, presentes a Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. deliberará com a presença de maioria absoluta dos Municípios consorciados. . mm ea ni Parágrafo Único: A Assembleia Geral Extraordinária de que trata este artigo somente. Era y ! Consorciados. $ 1º Em caso de Extinção: |- ns bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços Públicos custeados por tarifas ou outra espécie de Preço pública serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços, li-ate que haja decisão que indique os responsáveis por cada Obrigação, vs entes Consorciados responderão solidariamente pelas cbrgações remanescentes, garantidos q direito de Pegresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação Serviços especializados contratados Dor Licitação Pública. 8 1º Os servidores cedidos pesmanecerão em seu regime originário, sendo-lhes somente concedido adicionais ou Eratificações nos termos e valores Brevistos na legislação do Municipio cedente. W Executivo ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, 01 (um) Acvogado, 01 (um); ( À Contador e 1 tum) Controlador interno, e | (um ) Auxitiar Administrativo de nível X () | “ ! K — RR CODREN $ 1º O cargo de Secretário Execútivo será admitido através de nomeação para cargo em comissão, com carga horária de 40 horas semanais, e 05 empregos públicos de Advogado, Contador, Controlador Interno € Auxiliar Administrativo serão providos através de concurso publico de provas ou de provas e títulos $ 2º Não havendo demanda suficiente para à contratação de servidores através de empregos públicos previstos no $ 14, o CONSÓRCIO poderá Contratar serviços de Advocacia . e Contabilidade por Licitação Pública, nos moldes da Legislação vigente $ 3º Poderão ser contratados funcionários por tempo determinado, inclusive áqueles Previstos no & 58 desse Artigo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com a autorização do Conselho Diretor, atravás de teste seletivo, sempre com a observância dos Princípios Constitucionais Administrativos, especisimente o da Legalidade, Publicidade e impessoalidade 8 4º Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público, bem como para execução e Operacionalização de programas e convénios específicos. G5eas contratações temporárias terão prazo de até 2 (dois) anos. 5 6º As contratações temporarias para empregos públicos Que não constam nos quadros CONSÓRCIO serão realizadas somente nos casos de necessidade de funções públicas teste seletivo, que deverá ser aprovado pelo Conselho Diretor e ratificado por cada Poder 5 7? Além do caso previsto no & 6º, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse publico a contratação, realizada pera a substituição de empregado público demitido pelo CONSÓRCIO, ou que tenha pedido demissão, ou a contratação de servidores para desempenho de funções de Cargos vagos, ainda não providos por concurso, até s realização deste. $ 8º Qualquer alteração no quadro de Pessoal do CONSÓRCIO deverá sér precedida de análise e aprovação pelo Conselho Diretor ratificado por cada Poder Legislativo dos Entes Consorciados. 8 99 O Conselho Diretor concederá revisão anual que Earanta a correção monetária dos vencimentos, aplicando-se igual índice a todos os empregos públicos, efetivos ou temporários, e comissionados. Art. 48. Servidores Públicos dos Municípios consorciados poderão ser requisitados com ou sem GÓnus para o Consórcio e poderão. em razão de necessidade justificada, assumir ? funções gratificadas remuneradas no Consórcio, desde que O mto não se caracteriz 1" gh acumulação de cargos públicos. / / h SERES E PSA Ge: TN CODREN Parágrafo Único. O Servidor requisitado « cedido sem ônus para o Consórcio continuará submetido ao regime jurídico do cedente Seção | Dos Cargos em Comissão, Dos Empregos Públicos e Empregos Temporários Art. 49, O serviço público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do. Território Divisa Norte do Paraná — CODREN, terá o seu Quadro de Pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art, 50, O Quadro de Pessoa! será integrado pelo Quadro de Empregos Públicos, Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Quadro de Funções Gratificadas, e quadro de empregos temporários. Art. 51 - São requisitos mínimos Para preenchimento de vaga de emprego público ou emprego temporário: aprovação prévia em concurso público de provas e/ou provas e titulos ou processo seletivo simplificado, W-não exercício de emprego ou aposentadoria em emprego, não acumultáveis, Hi - nacionalidade brasileira; IV - gozo dos direitos políticos; V- regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, VI - rogularidade com as obrigações eleitorais; VU - idade minima de dezoito anos; Vil - condições de saúde fisica e mental compatíveis com o exerbicio do emprego, de acordo com a prévia inspeção mécgica; 1X - nivel de escolaridade exigida para o desempenho do emprego; X - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada; XI - habilitação específica para O exercicio do emprego, quando prevista em lei, e não se tratar da hipótese prevista no inciso anterior, Art. 52. Fica criado o cargo de Provimento em Comissão de Secretário Executivo, simbolo CC-1, com jornada de 40 horas semanais e vencimento base de R$ 3.390,00 (três mil trezentos e noventa Reais) Art. 53. Ficam criados no Quadro de Pessoal os seguintos Empregos Públicos com respectivo numero de empregos, remuneração, carga horária, simbolo e requisitos: | Aovogado | Aa 1 R$ 2.500,00 20 nes “Graduaçõoem | Direito e inscrição | na OAB Contador AD 1 RS 2.500,00 — Bs * Graduação em I Ciências Contábeis é E Ni = E E Inserição no CRC Controlador 5a 1 R$ 1.800,00 20 hes Graduação em Interna Administração de Empresas, Ciências Contábess ou Economia é hem | | | respectivo registro | no Conselho de L = el , Ba Classe Auuilar Ca 1 R$ 1.500,00 40 nes Ensino Médio Admunistrativo | Completa Parágrafo único, As atribuições são as seguintes: | — Advogado: Postulação a qualquer Órgão do Poder Judiciário e sos juizados especiais, Atividades de consultoria e assessoria jurídicas; Realiza assessoria jurídica, estudando a Diretor sUministrativas; Participa na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio, Executa funções contábeis complexas; Informa decisões em matéria de contabilidade; Elabora planos de contas, Propõe normas de administração contábil, Orienta a escrituração de livros contábeis; Faz levantamentos a organiza balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais E financeiros: Revisa é interpreta balanços, Participa de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do municipio; Prepara relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; Orlenta o levantamento de bens Patrimoniais do Consórcio; Executa outras tarefas de mesma natureza ou nivel de complexidade, associadas à sua especialidade e institucional; Realizar O controle dos limites e gas condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; Supervisionar as medidas para O retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário nos termos dos artigos 22 e 23 ds Lei Complementarnt101/2000; Etetuar a controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição já I 4 4 Ce / id 101/2000; Realizar o controle sobre O cumprimento do limite de gastos do Consórcio, Ç + é CODREN Federal e da Lei Complementar nº 101/2000, €, no caso de risco de atingir o limite de Bastos informar ao Presidente as providências necessarias, e, em caso de não atendimento, Informar ao Tribunal de Contas do Estado; Cientificar as autoridades responsáveis quando constadas llegalidades gu irregularidades na administração do Consórcio. Apreciar, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, as contas prestadas anualmente pelo Presidente. H — Auxiliar administrativo: Atuar como telefonista, Levar é trazer documentos de uma unidade pars outra, quando solicitado; Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais empregados; Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e Ge mesmo nível de complexidade e responsabilidade, Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam, Preericher impressos, requerimentos e outros documentos para atendimento das demandas solicitadas, Exercer atividades de Organitação, arquivo e controle de documentos e atuando no controle do fluxo dos documentos Exercer funções de secretaria auxiliando nas atividades dos demais empregados « Diretoria, Exercer atribuições que forem designadas pelo Conselho Diretor Art. 54, Ficam criados os seguintes empregos temporários com respectiva remuneração, carga horária, simbolo e requisitos: TEMPORÁRIO | IRS) SEMANAL Técnica em Er-1 1 R$ 1.500,00 40 oras Curso Técnico Agropecuária Agricois ou em | | | Agropecuária | Neem | a 4 [ R$140000 | aohoas Ensino fundamental incompleto € CNH categoria "CT Motorista de [ E13 ! R$ 1.400,00 40 horas Ensino fundamenta! Caminhão incompleto e CNH Comboio estegoria “C” com Abastecedor Curso de 4 movimentação de cargas perigosas (MOPP) - +— + + — Operador de Es | 1 | R$7.600,00 40 horas Ensino fundamental Motonveladora incompleto e CNH categoria *C* | Oomedde | RS q 85160000 |" aghoras Ensino fundamental Fscavadeira incompleto e Cm Hiciráulsca categorna “Cc” Operador de E6 1 R$ 1.600,00 40 horas Ensino fundamenta! reto-escavadeira | | Incompleto e CNH | categoria “C* Operador de Rolo Et? 1 R$160000 aOhoras Ensino fundamental +[ compactador incompleto e CNH , e CODREN RSS — = ———— ee | Categoria “Cr | e . — +— E ac — E me — Operador de Es 1 | R51,600,00 80 horas Ensina fundamenta Trator esteira incompleto e CNH categoria “Cc m E e j a Parágrafo unico As atribuições são as seguintes 1 - Técnico em Agropecuária executar toda atividade técnica de planejamento, assessoramento e execução dos Programas voltados 30 setor Bgropecuário que forem designados pela Presidência do Consórcio, notadamente exercendo as atribuições inerentes à função no âmbito dos Programas desenvolvidos pelo Consórcio. H — Motoristas: Dirigir veícuios de grande porte sob sua responsabilidade, através de mesmo até que se realize o concerto; zelar pela conservação do veículo, efetuando serviços de polimento quando necessário: encarregar-se do transporte de carga que lhe toi confiada; providenciar Carga e descarga no interior do veiculo; efetuar trocas de pneus quando furados em serviço; dingir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas; portar habilitação e certificado de propriedade do veiculo sempre que estiver em trânsito; executar registro em fichas próprias do destino do SErVIÇO 3 ser prestado; conduzir veículos automotores destinados so transporte de cargas, recolher o veículo à garagem local Quando concluído a jornada diária de serviço, comunicar qualquer defeito ou problema que *Surgir ao chefe imediato para solução: fazer reparos de emergências, quando necessário; realizar q abastecimento, limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilicade, providenciar a lubrificação do veiculo, quando indicado; verificar O grau de densidade « nivet de agua da bateria, sistema de freios, nivel de ólgo do motor, bem como a calibragem de pneus; dirigir gbegecendo à sinalização e velocidade indicadas; conhecer as leis de trânsito e estar devidamente habilitado, executar outras tarefas correlatas efou determinadas por seus superiores, notadamente exercendo as atribuições inerentes à função no âmbito dos programas desenvolvidos pelo Consórcio. Hi — Motorista de Caminhão Comboio Abastecedor; Dirigir veiculos de grande porte de transporte de combustivel sob sua responsabilidade, através de orientações determinadas pela chefia imediata, zelar pela limpeza e conservação do veículo, encaminhando-o para a manutenção e reparos quando necessário, mantendo-o sempre em perfeita ordem e condição de funcionamenta: inspecionar diariamente as condições do veículo, verificando O nível do óleo, água do radiador, bateria, luzes, freios e condições gerais do veículo; realizar viagens eventualmente atendendo à chefia imediata; comunicar qualquer defeito porventura existente no veiculo, não transitando com O mesmo até que se realize o kh? concerto; setar peis conservação do veiculo, efetuando serviços de polimento quando A necessário, encarregar-se do Vansporte de carga que lhe foi confiada; providenciar carga e . descarga no interior do veículo, efetuar trocas de pneus quando furados em serviço; imgir Q | RE RP ep A É: CODREN obececendo à sinalização e velocidade indicadas; portar habilitação e certificado de Propriedade do veiculo sempre que estivor em trânsito, executar registro em fichas Próprias do destino do Serviço a ser prestado; conduzir veículos automotores destinados 30 Programas desenvolvidos pelo Consórcio. V — Operador de Escavadeira Hidráulica Operar o equipamento para promover arrasto elevação e deslocamento de materiais, controlando 3 velocidade de tração e freando, para movimentar diversas cargas. Zelar peia manutenção da máquina, lubrificando, abastecendo £ executando pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento e a segurança das operações. Auxiliar nos trabalhos de Carga e descarga de materiais diversos. Registrar as operações realizadas, bem como os Processos utilizados para permitir à controlo dos resultados Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção aproprados, quando ds execução dos serviços Zalar peia guarda, conservação, Manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e matenais utilizados, bem como Vi — Operador de retro-escavadeira: Operar O equipamento para promover arrasto, elevação e deslocamento de materiais, controlando a velocidade de tração e freando, para É: “ A. Manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados. tem como do local de trabumo Executar outras tarótas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu supener, notadámente exercendo as mnbuições inerentes 4 função no âmbito do programas desenvolvidos pelo Consórcio vi - Operador de rolo compactador Operar o equipamento para promover 3 ação esperada do equipimento Zelar pela manutenção da máquina, lubrificando, abastecendo € esptutanda pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento é 3 segurança das operações Auxikar nos trabalhos de Crga é doscarga de materiais diversos Regutrar as Operações realizadas. bem como os processos utilizados para permitir o controle dos resultados. Zelar pela segurança individual e coletiva. utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção € limpeza dos equipamentos. instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executa! outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do tow superior, notadamento exercendo as atribuições inerentes à função no âmbito dos programas desenvolvidos pelo Consórcio VM — Operador de trator esteira. Operar o equpomento dentro dos padrões exigidos para as finalidades a que for destinado. Zelar pela manutenção da máquina, lubrificando, abastecendo e executando pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento e a tepurança das operações. Auxiliar nos trabalhos de Carga e descarga de materiais diversos. Registrar ds operações realizadas, bem como os processos utilizados para permitir o controle dos resultados Jetar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela fEsarda, conservação, manutenção e impera dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como de local de trabalho: Executar outras tarefas correlatas, conforme necesudade ou a critério de seu superior, notadamente exercendo as atribuições merentes à função no âmbito dos programas desenvolvidos pelo Consorcio. Arm 55. (cam entadas as seguintes funções gratificadas com respectivos simbolos e valores, sendo devidos aos empregados públicos que estiverem no exercício das respectivas funções por sto do Presidente o — FUNÇÃO CimBOLO | VAR | Pregoeiro LFG1 R$1000,00 Presidente da Comissão de Licitações For R$700,00 Controlador de Frotas 63 R$ 650,00 Gestor de Recursos Humanos os M$ 650,00 = Membro da Comissão de Licitações FGS R$500.00 SIS As atribuições são as seguintes: = Pregoeiro: coordenar w condusir os trabalhos da equipe de apoio, receber, examinar * decir às impugnações so edital iniciar à sessão pubbea do pregão, receber e exarmunar as credenciais é proceder ao credenciamento dos interessados, receber « tf exuminar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de nobilitação: receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de natuhitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu Ao end ( — E NR, registrado em ata € ncessivel 4 tados, atribuindo-lhes “elidade e eficácia para fins de habilitação e Classificação: justificar q pecessidade da contratação; definir o objeto à ser contratado, Ge forma precisa, suficiente e clara. vedadas especificações que, por excenuvas, irrelevantes ou Sesmecessárias, imitem sy trustrem a competição ou a realização cu Contrato, informar o valor estumado do objeto qa citação, de mode à propicar q avatiução da COMPOSIÇÃO dos custos atraves de orçamento detalhado, considerando us Preços praticados no mercado, detinir as métodos, a estratégia de wprimento e o W — Presidente da Commnão de Lctações: convocar os demais membros para a Portcmação nas reuniões abrir, presidir e coordenar a lavratura de atas é encerrar as sessões da comissão; Promover as medidas Mecessárias aq processamento € julgamento * Prestar informações sempre que solicitadas, relacionar-se com tercesros, estranhos ou não vo Consórcio licitante na Que respeita aos interesses da Comissão que preside, solicitar 4 duloridades competentes servidores para o desempenho de funções Burocraticas pertinentes à Comissão: prestes informuções am mandado de segurança K MPetranto contra sto do Presadente da Comissão, assinar 03 editais de licitação: em e) e é: CODREN tomas 24 outras atribuições listas na Le Federal nº 8,6641993 « demas atribuições necessárias ao processamento das licitações em Conformidade com a legalidade, moralidade, publicidade e eficiência Wi — Controlador de frotas telar pela Dos utilização dos veiculos w máquinas do Comórcio; emitir relatórios de controle de “udometragem, entrada e saida dos veículos “ máquinas, acompanhar, controlar e fiscalizar a manutenção das máquinas e veiculos. providenciando a manutenção permcica preventiva e corretiva. controlar a troca de óleo, bandagem dos pneus, Carga Ce trateria, Óleo da transmissão, óleo da cáa de Sweção hraúlica, e outros Huidos que necessitem 3 constante verificação: fiscaizar o bom uso dos equigamentos, máguinas € veítuios do Tonsórcio, identificando os eventuais Câusadores de danos decorrentes do mau uso, controlar o consumo de combustiveis visando evitar desperdícios manter a documentação dos veiculos em períeito orgem, fiscalgae q cumprimento cus normas de segurança no uso dos Caipamentos E máquinas e miculos, Dem como 4 correta Olbtervância das normas de táruto. albmentar 0% sistemas informatizados de controle o prestação de contas, inclusive junto do Tribural de Contas, portal ga transparência E outros órgãos ou sutermas de controlo e transparência, rualizas Sutras tarefas que forem designadas pelo Coumelho Dwetor IV — Gestor de recurços humanos; Dirigir e executar os trabalhos, ações e projetos de respontabildado dys Recursos Humanos, respondendo pets eficiência dos serviços atotor à respectiva função, assessorar O Presidente é Diretoria Executiva propondo ações necessárias à melhora dos serviços e cótinas no ambito da respectiva função; eisborar € transmitir aos orgãos federas é estaduais as respectivas rotinas necessárias ao cumprimento das exigências previdenciárias e trabalhistas elaborar a folha de Pagamento w demais documentos necessários que sam correlatos: vlaborar e transmitir via sistemas on-line os documentos necessários 205 atos de registro de admissão « exongração de empregados do Consorcio peia Tribunal de Contas do Estado; exercer Guiras atribuições que forem aosgnadas pelo Conselho Diretor. V- Membro da Comissão de heitações: participar das sessões, rubricar o3 documentos de habilitação e 03 relativos as propostas, votar, assinar as atas das reuniões das quais Pareiparem, aunitiar o Presidente da Comissão em suas tarefas e atondor à suas determinações quanto a« atividades da Comissão Outras atribuições listadas na Lei federal nº 8.666/1993. 627º O valores previstos no caput do presente artigo serão atushzados monetaramente enuiimente por ato do Contolho Qiemtor, obisrvada 3 apicação do indice que reflita à varação da mflação no periodo Seção fl Das Diárias, Ajudas de Custo e Auxílios An. 56. O empregado ou membro da Diretora Executiva que, a serviço do Consórcio, afastar-se da sede em caráter eventual qu Hansitono para outro Municipio, fara jus 2, diárias, para cobrir despesas de locomoção, alimentação e hospedagem Qú k É; CODREN Parágrafo único. à migra será concedida por tus de afastamento, sendo devida pela metade Quando y deslocamento não emp pormate Arm. 57.0 Fmpregado ou membro da Diretoria Exccutiva que receber diaria e, por qualquer motiva não deslocar-se dy sede do Corsário para dar Cumprimento à missão 4 ek atribusca, fica obrigado a restituíla integralmente, no prato de dois dias utors - Art. 58. Ficam fixados qs valores Das Siárias nos “eguintes valores ú Ecs o Deslocamentos até 100 um R$10000 — Deslocamentos acima de 100 km” “R$150007 * CEmbacagms — R$250007 GIN AS Presidente do Conor 1965 valóres serão acrescidos à ordem de 50% 62º Os valores previstos no Sepul do presente artigo serão atualizados monetanamente anualmente por ato do Conselhp Diretor. observada à aplicação do índice que reflita a vanação da inflação no periodo COM MWIOS próprios de transporte a vutros Murcipios fora da sede do Comórcio 8 1º À ajuda de uso “era devida em ressarcimento as despesas que forem comprovadas mediante apresentação de cupom fiscal ou nota fuscal. 62% As diárias e ajudas de custo não poderão ser pagas concormitantemente. 83 vos Geslocamentos dos empregados ou membros da Dirvtoria Executiva dentro do territorio dos Municipios comsorr dos, será devido apenas s ajuda de custo, Art. 60. à ajuda de custo vera Boga chservando-se 3 seguinte proporção para rescarcimento de gastos com combustivel, quando no deslocamento q empregado utilizar se Ge veículo próprio: 1 litro ce gasolina à caita & quilômetros percorridos wu À litro de etanol 3 cada 6 quilômetros percorridos ou à tro de dresel a cada 10 quilómetros percorridas p , ps, CODREN Art. 61. A ajuda de custo visando à ressarumento de despesas com alimentação será devia no valor máxmo de R$ 50,00 icinquenta Reais) para ate guas refeições diárias, almoço e jantar. Parágrato unico. Os valores Previstos no caput do presente artigo sertão atuulizados Menetaramente anualmente par ato do Conselho Curetor, observada s aphcação do indice Que refuta 4 varsação da inflação no periodo An. 62. O empregado ou membro da Diretoria ficara obrigado a restituir a Muda de custo Quando, mjustificadamente, não apresentar as comprovantes dus despesas vfetuadas. CAPÍTULO xi DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Arm. 63 Fus autorizada à gestão associada dos serviços públicos relacionados com a Execução das finalidades consorciadas. Art. 64. Para consecução da Bestão ussocrda, Os Entes corsorciados transterem 40 consáriia 0 exercício das computéncias de Prnojamento, da regulação, da fiscakração e da execução Sos serviços publicos que forem opera. mralizados pelo Consórcio. Art. 65. O Consórcio poderá licxar Cutorgar, conceder permitir au autorizar à prestação de serviços pubiscos. Art. 66. Ag Comércio somente é permitido comparecer a contrato de programa para (= ma condição de contratado prestar serviços públicos relacionados às tuas “nalidades POr meto próprios ou som sua gestão administrativa gu contratual, sendo tomo contratante Mumepio consorciado. H - na condição de contratante deligar a prestação de secviços públicos reiacionados as suas tinalidades a Orgão ou entisade do ente consqrgado, AM. :67. Os contratos de programa poderão Drever à transferência total ou parcial de ETIcargos serviços. gessqal ou de bens necessários à continuidade dos serviços comratados Art. 68, Os contratos de programa deverão no que couber, atender à legislação de continuidade dos sernços. H- modo, forma e condições ve prestação dos serviços 11 + os enterios, indicadores, fórmulas « parâmetros definidores da qualidade dor serviços; t '-0 atendimento à legisiação de tegulação dos serviços objeto da gestão associada, + especialmente no que se refere 4 fisação revisão é remjuste das tarifas ou de qutros preços y Dubiicos e, se necessário. as normas complementares q essa regulação; / Mis in O a é CODREN V- procedimentos que garantum transpurência a gestão econômica e financeira de cada serviço om relação à cada um de seus titutams, especialmente de apuração de quanto for BETECSGIVO E mvyestido nas terrórias ge cxta um deles em relação a cada serviço sob regime De gestão associada de serviço publico; Vi - cs direitos, Barantias e obrigações do titular e do prestador, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e cspunsão dos serviços e consequente moderação, aperfeiçoamento e ampliação das equipamentos o unstalações, VH - os direitos « deveres dos usuários para obtenção c utilização dos serviços. VUl- 4 forma de fiscalização das instatações. dçs equipamentos, dos métodos € práticas de execução dos serviços, bem como s indicação dos Orgãos competentes para caprcé-las. 1X - 25 penalidades contratuar € administcanvas a que se matei O prestador dos serviços, inclusivo quando consórcio publico, e sua forma de aplicação; X- Ds casos de extinção Ki 2s bens reventvea, Kil- 0% critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas 40 prestador dos serviços, inclusive quando consórcio publico. especialmente do valor dos dent reversíveis que não foram amortizados por tarifas e cutras receitas emergentes da prestação dos serviços Kid a obrigatoriedade, forma « periodicidade su prestação de contas da consórcio publico OU utro prestador dos serviços, no que se rotore à prestação dos serviços por gestão asvOc ata de serviço publico Xv perodicidade em que os serviços serão fiscaizados por comissão composta por representantes do titular do serviço, do contratado « dos usuários. de forma a cumprir o disposto no sm 30, paragrafo unico, da Lejn' E 947, de 13 de fevereiro de 1995: Xv - 4 esgércia de publicação periódica das demonstrações financeiras relativas à estão associada, a qual devera ser especitica o segregada das deman demonstrações to comoroo público ou do prestador de serviços: e Kvi-o tora e o modo amigável de solução das controvérsias contratuars. . Am. 69. No caso de transteréncia total su partial de encargos, serviços, pessoal e bens essencias à contimudade dos serviços transterdos, O contrato de programa deverá conter tambem cláusulas Que preveja |= us emcargos transferidos e = responsatulsade subsidiária do ente que 95 transferiu, Was penalitades no caso de inagunplércia om relação aos encargos transferidos; MU - o momento de transferência dos serviços é 04 deveres relativos à sua continuidade: IV — a inaicução de quem arcará com 6 ónus é 04 passivos do pessoal transferido, V— + mentiticação dos bens cue terão apenas 4 us geito e atministração trarsfercas e o preço dos que sejam efetivamente alienados so prestador dos serviços OU 20 consórcio pubs e Vi procedimento para o esantamento cadastro e avaliação dos bens reversíveis que VIM à vor amortizados meniante recestas de tarifas OU Outras emergentes da prestação Sos serviços É CODREN AM. JO. 0 contento do Drograma pogera qutorgar o Consórcio a emitir documentos de eSbrança em qrercar atividades: de arrecadação de-tquas, tatifas e qutros preços publicos Besos corvos arestados pelo consórcio. seja de forma Creta ou indireta. Ar. 71. O contrato de programa contindara vigente mesmo quando extinto o contrato de consórcio publico ou a convênio de cooperação que avtorizou à gestão associada de serviços publicos. Art. 72. A extinção do contrato de Programa não prejudicará as obrigações já constituidas * Oependera do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas Art. 73. Os entérios técnicos para cálcuics o valor das tarifas e de outros preços publicos, bem como para seu reajuste ou revisão serão fixados pelo Conselho Diretor em ato própria. Seção | Dos Contratos de Gestão « Termos de Parceria Am. 78, O Comórce Publica podera firmar Cuntratos de Gestão e Termos de Parceria, defindos na Les nº GGIVISAS é Les nº GIHO/1994 Art. 75. Os Contratos de Gestão « Termos de Parceria serão firmados mediante à aprovação prévia do Conselho Diretor Seção dt Das licitações compartilhadas Am. 76. O Consórcio poderá realizar licitação cujo exral preveja contratos a serém celebrados pela acministração direta e direta dos entes consorciados CAPÍTULO xi DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Arm. 77. Sendo ratificado pelos Municípios signatários através de lei, este Protocolo de Intenções convirer-se-s em Comrato do Comsorcio Público Art. 78 Formaneco em vigência o mandato da atua! Ciretoria Executiva até 34/122018. Art. 79 O CODREN devera qiservar no desorvoslwumento de suas atmidades à legislação t Federai. Estaduai é dos Municipios que o integram, adequando-se, quando necessário, de e forma à evitar confidos de Leis Q) | Art. 80, à Dirmtoria Executiva Sovera providenciar q Regimento Interno do Consórcio ed E EEE ESSE E aaa + e Arm 81 Arm 82 1 PT PEDRO SERGIO KRONES h Prot Murhiups I0AS FERRAZ IMIÇHETTI -, Pá CODREN E: / Lau Braz, Estado d f am refer jo presente j r Eme cutiv 1 coda ermos da PAULO LEONAR SERREIRA AMADOR jo Munck je Wer du Bras FABIANO LOPES BUENO Prete O Murmcipio de Siguesra Campo