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materia nº 36/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-10-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 036/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, PARA O PERÍODO DE 2018À 2021”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 024/2017 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 19 de setembro de 2017,
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lel que ratifica as alterações realizadas no protocolo de
intenções firmado entre os municípios de São José Da Boa Vista, Santana Do Itararé,
Siqueira Campos e Wenceslau Braz, para fins de constituição do Consórcio
Intermunicipal De Desenvolvimento Regional Do Território Divisa Norte Do Paraná —
CODREN, conforme específica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOÁS E HETTI
Exmo. Sr.
MÁRCIO GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mo Ps
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº 03.5 /2017.
SÚMULA: “RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS
MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DA BOA
VISTA, SANTANA DO ITARARÉ,
SIQUEIRA CAMPOS E WENCESLAU
BRAZ, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO
PARANÁ - CODREN, CONFORME
ESPECIFICA".
JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a esta Casa o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no
Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Território
Divisa Norte do Paraná - CODREN, firmado entre o Município de Santana do Itararé e
os demais Municipios signatários.
Art. 2º. Fica ratificado o novo Protocolo de Intenções consolidado com todas as
alterações promovidas, nos termos do que consta do anexo a presente Lei.
Art. 3º, Ficam ratificados e convalidados os atos de nomeação consubstanciados nos
termos das Resoluções 01/2014 e 01/2017 do Conselho Diretor do CODREN.
Art. 4º, Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas
orçamentárias vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas
responsabilidades financeiras decorrentes do disposto nesta lei.
Art. 5º, Fica o Poder Executivo autorizado a ceder bens e servidores públicos
ocupantes de cargo de caráter efetivo do quadro de servidores municipais, para
atender as demandas de serviços administrativos e operacionais do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná
CODREN.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
COST UANA UU TTARARE
Parágrafo Único: As despesas de salários e encargos oriundos de cessão serão de
responsabilidade do Município com ressarcimento pelo Consórcio.
Art. 6º, A cessão de servidores poderá ser feito em tempo integral ou parcial de
acordo com a necessidade do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional
do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN.
Art. 79, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SATAN DO ITARARE
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis:
Tendo a honra de cumprimentar os nobres vereadores,
Presente projeto de lei para apreciação desta Casa, o qual tra
ratificação legislativa do Novo Protocolo de
São José da Boa Vista, Santana do Itararé,
constituição do CODREN-Consórcio Intermu
Território Divisa Norte do Paraná,
encaminhando o
ta do pedido de
Intenções firmado entre os Municípios de
Siqueira Campos e Wenceslau Braz para
nicipal de Desenvolvimento Regional do
O Municipio já fazia parte do Consórcio nos termos da Lei Municipal nº
015/2015, de modo que, neste momento, em virtude de alterações no protocolo de
intenções, faz-se necessária a aprovação legislativa do novo protocolo de intenções,
em conformidade com o que determina a Lei federal nº 11,107/2005.
As principais alterações se referem a criação dos empregos públicos e empregos
temporários do Consórcio, necessários ao prosseguimento dos objetivos do Consórcio,
Para que possa o Consórcio funcionar com autonomia e eficiência,
Importa salientar que já está a disposição do Consórcio, para emprego em
todos os Municípios integrantes, equipamentos novos e modernos, consistentes em 1
retro-escavadeira, 1 trator de esteira, 1 escavadeira hidráulica, 1 motoniveladora, 1
rolo compactador, 1 caminhão comboio abastecedor e 4 caminhões caçamba
basculante, para emprego no programa de recuperação e adequação de estradas
rurais, firmado entre o Consórcio e a Secretaria de Estado da Agricultura e
Abastecimento - SEAB, conforme termo de convênio nº 06/2017, no âmbito do
Programa Pró-Rural.
Assim, para que o Consórcio possa iniciar sua atuação junto ao Município no
que se refere ao programa de recuperação e adequação de estradas rurais, há a
necessidade de que haja a aprovação do presente protocolo de intenções, pois através
dele se criam os empregos temporários necessários para a operacionalização do
programa, os quais serão posteriormente providos por meio de processo de seleção
simplificada.
Ademais, também encontra-se em operação o aterro sanitário administrado
pelo Consórcio CODREN, com total observância das regras ambientais em vigor, que
veio trazer solução à questão ambiental de destinação dos resíduos sólidos, hoje
servindo aos Municipios de São José da Boa Vista e Santana do Itararé, mas no =
pode ser estendido aos demais Municípios consorciados, de acordo com a necessidade
de cada Município.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
e CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Portanto, acreditamos que as ações consorciadas são de extrema relevância
para as populações dos Municipios envolvidos, representando em união que
proporcionará melhorias na qualidade de vida e soluções adequadas para problemas
comuns dos Municípios consorciados, representando em crescimento e
desenvolvimento para nossa região.
Desse modo, encaminha-se o presente Projeto de Lei, esperando seja o mesmo
aprovado pelos nobres representantes do povo de Santana do Itararé.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitararo.pr.gov.br
Os Municípios de:
SANTANA DO ITARARÉ, inscrito no CNPI/ME sob q nº. 76 920.8260001-30;
SÃO JOSE DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ/MF sob q nº. 76.920.8180001-94;
SIQUEIRA CAMPOS, inscrito no CNPI/ME sob o nº 76 919.0830001-89.
WENCESLAU BRAZ, inscrito no CNPI/ME sob q nº 76 820.800/0001-92;
CAPITULO |
Seção |
DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE DO CONSÓRCIO E ÁriA DE
ATUAÇÃO.
Art. 1º . Denomina-se Consórcio intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território
Oivisa Norte do Paraná - CODREN, q Qual será constituído sob a forma de Associação
Pública, com personaidade jurídica de Gireito publico, nos termos da Lei Federal nº.
12 1072005, regulamentada peto Decreto nº. 60172007
$ 18. O CODREN observará 35 normas de direito público no que concerne à realização ce
licitação, celebração de Contratos, prestação de contas é admissão de pessoal, que será
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho = CLT
6 2º. São finalidades do CODREN
| — Propiciar o desenvolvimento político,
É:
CODREN
4 — Planejar « fomentar ações nas áreas de sangamento, recursos hídricos & sOcio-cultural,
visando 3 promoção, proteção, preservação e conservação do meio ambiente visando q
desenvolvimento sustentável;
Hi — Promover formas articutadas de Planejamento, executar ações e atividades turísticas e
atração sarna anta Critérios é padrões de qualidade ambiental é de normas iauieio €
utilização racional e permanente no manejo de recursos ambientais
VY — Desenvolver, Berencias « executar serviços, atividades e obras de interesse dos
recurtos Noir do 4 implementação dos sistemas nacional e estadual de gestão o.
recursos hídricos;
VI — Dar apoio técnico e financeiro sos sistemas nacionais e estaduais de gerenciamento
nai e? Núficos, DONA à entcução dos planos « programas definidos pos ano
instâncias.
Vil — Representar seus membros em assuntos comuns perante Quaisquer entidades de
direito publico ou privado, nacionais ou internacionais:
+
operadas Ria! & Integração das aiverias instituições públicas e privadas para melhor
“peracionalização das atividades do Consórcio;
IX - |Tplementar estrutura para a gestão integrada de residuos do lo, coleta, trágem e
reciclagem de resíduos sólidos e executar 05 Serviços correspondentes,
X- Construir e administrar aterro sanitário,
Xi — Atuar om serviços de suude, criando e operando hospitais, clinicas e demais serviços
publicos de saúde
Dietas o CU cumprimento de suês finalidades e mediante aprovação do Comeho
Diretor o CODREN poderá:
associada OS bens que julgar necessários para atender 205 interesses comuns des
associados, os quais integrarão o património do consórcio:
HH = Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureta, receber i
e O .
Eoverno;
| + 2*
— TS EEE E a
Fo.
Mi - Prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente,
especialmente assistência técnica, fornecendo inclusive recursos humanos e matenais:
V — administrar direta qu indiretamente, Por concessão, permissão, contrato de gestão ou.
termo de parceria similar, os serviços de interesse do CODREN, Programas governamentais.
enterro cornTetado pela Administração Direta ou Indireta dos Consortiados, inclusive por
entes da Federação, dispensada a licitação:
lorena PaRERr à BeStão associada de serviços públicos na área de atuação do CODREN, ná
forma prevista pelo Contrato de Programa.
An. 3º Doo ONE é constituído por prazo indeterminado, com sede é fora no município
de Wenceslau Braz- Estado do Paraná.
$2º. Haverá descentralização administrativa do Consórcio com à criação de escritório junto
coma PrciRiO em que seja prefeito o presidente do Consórcio, enquanto durar seu moram
tomo Presidente.
CODREN
CAPÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ft. 7º - O consórcio será composto pelos seguintes órgãos
|- Conselho Diretor;
H— Diretoria Executiva;
til— Conselho de Planejamento € Execução:
V- Conselho Fiscal;
Seção |
DO CONSELHO DIRETOR
(dois taças o um exigido para a reunião do Conselho Direto, em 14 enamada é de 2
são toada, de sous membros e em 28 chamada com qualquer nomeia. e tuo can
são tomadas com base na maioria simples.
Perágrato Único - Cada ente consarciado representará somente um voto
raso ando empate e não havendo consenso procederse-s a nova escrutnia é
especifica para o Him, observado o disposto no COpUt deste artigo, por maioria simples dos
membros presentes, com mandato de 2 anos,
W— O Presidente e o Vice Presidente do Conselho Diretor exercerão a respectivamente à
Presidência e 3 vice presidência da Diretoria Executiva,
"= Ba mesma forma o Conselho Diretor elegerá à Tesoureiro do Consórcio,
Dean r tar e modificar ox Estatutos é o Regimento Interno do. Consórcio, bem cómo
resolver e dispor sobre os casos omissas,
WI + Aprovar os planos de atividades, programas de trabalho « Propostas orçamentárias do
consórcio,
TV» Eleger a Diretoria Executiva:
v - Aprovar « homologar o Relatório Anual das ativilades do Consórcio:
VI - Apreciar, no início de cada ExerTCIO, após relatórios da Diretoria Executiva, as contas do
Exercício anterior;
Vil - Deliberar sobre a inclusão « exclusão dos municipios ao consórcio;
!X— Detiberar sobre às casos omissos,
* - Deiiberar sobre O quadro de pessoal e a remuneração de «aus empregados, inclusive a
do Secretário Executivo;
Xi — Determinar o atastamento do Secretário Executivo ou a sus demissão, conforme o
casa:
Seção Il
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14 - A Diretoria Executiva será formada por
D1 (um) Presidente;
01 (um) Vice-Presidente:
01 (um) Tesoureiro
01 (um) Secretário-Executivo
À 1º. - Se necessário, à exceção de presidente, os demais cargos poderão ser exercidos
cumulativamente.
É 2º. - Cada diretor terá como suplente o seu vice-prefeito, que 0 substituirá na falta e/ou
impedimentos, com direito a vor e voto
439. A Diretoria Executiva, será elenta pelo Conselho Diretor dentre seus membros, com
exceção da Secretário-Executivo, com mandato de 02 (dois) anos e direito à reeleição,
sempre até o final do més de janeiro da ano seguinte ao final do mandato anterior.
$ 4º. . Os membros da Dretoria Executiva não poderão receber do Consórcio,
remuneração, a qualquer título, exceto o ocupante do cargo de Secretário-Executivo que é
de livre nomeação e exoneração do Presidente.
Art, 15 - Compete a Diretoria Executiva: 4
|- Promover a execução das atividades do Consórcio:
e ;
CODREN
fespectiva remuneração, sendo submetidos a aprovação do Conselho Diretor:
Ul- Representar o Consórcio, ativa e passivamente, judicial ou extrajudiciaimente, podendo
autorizar compras diretas e homologar licitações, com exceção da modalidade
concorrência, firmar contratos ou convênio, bem como constituir Procuradores “ag
negotia” e “ad juditia”;
Iv - Movimentar, através de seu Presidente e Tesoureiro, às contas bancárias e os recursos
Consórcio;
V Autorizar compras, dentro dos limtes do crçamento, aprovado pelo Consta Devtor «
Comacimentos que estejam de acorda com o Plano de Atividades aprovado pelo nro
Conselho;
Vill - Responder técnica, sanitária, civil e ambientalmente, pela execução dos serviços
conforme normas aprovadas pelos órgãos governamentais pertinentes,
|X- Proceder cobranças aos municipios consorciados inadimplentes,
X- Responder pelo Controle Interno do CODREN,
x - PE EURO! SU? taxas de serviças 80 setor privado, submetendo à aprovação do
Cormselho Diretor:
Xti - Elaborar planos de atividades € propostas orçamentárias anuais;
Xul - Elaborar balancete e relatório de atividades mensais,
XViil- Resporsabilizar-se pelas compras diretas e cotações junto às empresas formecedoras.
XIX — Abertura de Processos Administrativos e elaboração/acompanhamento de processor
hetatórios;
bertira CUMO mensal para pequenas despesas com comroie de
abertura/saídas/reposição/residual/fechamento:
xx — pi
XXI = Controle de frota de veículos do CODREN,
XXUI — Secretaria em geral com uso de informática;
KXIV — Organização da ”
“XV — Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto, do Regulamento básico aprovado
pelas leis municipais autorizativas, em cada município consorciado e por demais normas
legais pertinentes;
XXVI = Encaminhar aos árgãos e entidades competentes as reivindicações do CODREN:
Dara an idar representantes dos êrgãos públicos ou privados é profissionais lberais
&
CODREN
Xxix — Pagar fornecedores e servidores, inclusive as diarias € ajudas de custos nos vatores
fixados pelo Conselho Diretor
Arm. 16 - A Diretoria Executiva se reunirá mensalmente, em data previamente designada
sendo necessária 3 presença de pelo menos metade de seus membros, para tomarem as
deliberações, e as decisões serão tomadas por maria simples de votos dos membros
presentes
Parágrafo Único - No caso de empate compete no Presidente votar pelo desempate
Art. 17 - À Diretoria Executiva será auxiliado por um Secretário Executiva de livre nomeação
€ exoneração do Presidente, a qual se responsabilizará
!- Pela escrituração contábil e arrecadação das receitas originárias das contribuições bem
como por outras que sejam necessárias ao desenvolvimento do Consórcio e ainda por
dcações, subvenções e outros quilos,
4 - Pela movimentação financeira é patrimônia! do Consórcio, sob & responsabilidade do
Presidente e Tesoureiro,
H|- Pela realização das despesas autorizadas,
Iv - Pela promoção das atividades necessárias a manter permanentemente a participação
dos municípios no consórcio;
V- Pelo cumprimento de todas as demais atribuições exigidas pela Diretoria Executiva e
Conselho Diretor
$1º O Secretário Emecutivo será remunerado pelo valor aprovado pelo Conselho Diretor e
constante do presente Protocoto de Intenções.
42º. 0 Secretário Executivo será suxiliado por um Contador e um Advogado contratados
pelo Consórcio para a execução das atividades que só possam ser realizadas pelos referidos
profissionais
Art. 18 - Compete ao Presidento:
!- Representar o Consórcio, ativa « passivamente, em juro ou fora dele;
"1 - Presicir as reuniões do Conselho Diretor é da Diretoria Executiva;
m- Determinar a convocação para Assembleia Geral do Conselho Diretor « da Diretoria
Executiva,
IV - Autorizar a contratação e demissão do quadro funcional do consórcio;
V- Apresentar ao Conselho Diretor, até 15 dias antes da realização das Assembléias Geras,
9 relatório, as contas e demais documentos, referentes 30 exercício findo para a aprovação;
VI - Assinar ordens de pagamentos e cheques juntamente com o Tesoureiro:
VII - Gerir os serviços admunistrativos técnicos do Consorcio podendo delegar poderes ao
Secretário Executivo, total ou parcial, sob sua supervisão e responsabilidade:
Art. 19 - Compete 30 Vice-Presidente;
1 - Substituir o Presidente em seus impedimentos temporários e, no caso de renuncia,
destituição ou morte. assumir a Presidência até o fim do mandato '
H- Auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições, sempre que solicitado, (9
Art. 20 - Compete 30 Secretário-Esecutivo ls
CODREN
mo etariar e orientar as reuniões da Diretoria Executiva
H- Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
Dema nor é tes inerentes à secretaria bom como ta o a guar
responsabilidade toda 3 documentação do Consórcio, inclusive o registro de inventário dos
bens Patrimoniais;
AM. 23 - Os Grupos de Trabalho são os seguintes
!- Grupo Jurídica, Composto pelos assessores lurídicos dos municípios E Indicados pelo
É.
CODREN
e Quo gar dtste Cônsalho sério recados batimento, nó cade do CDOREM
bar dos Mniídos comenciados, registro qo am 28 08 Eae
$a .-o CODREN Proporcionara os meios financeiros e materiais necessários sos
trabalhos do Conselho
remncração MOrOS do Consnlho de que trtá este artigo não poderão recebe
remuneração do CODREN a qualquer título,
Art. 25 O Conselho de Planejamento e Execução poderá convidar €% demais conselhos
Municipais, para discutir assuntos ligados à sua área de atuação.
doi anos na, Hal será presidida por um das seus mermo, eleito para o mandato de
dois anos, após a apreciação das contas do mandato anterior
Praiano meat Ocasião e condições da parágrafo anterior serão escolhidos a Vice
Presidente é o Secretário do Conselho.
mantado erros da Conselho Focal indicados para o marciato de dois áricr poderão ser
É 4º Havendo Consenso entre seus membros as eleições e demais deliberações poderão
ser efetuadas através de aclamação
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27 «Constituem recursos financeiros do consórcio:
pio Contrato de Rateio, na início de cada exercício e pago até 0 dia des de caca qu,
HA receita financeira decorrente da execução de contrato de Programa e gestão
associada,
Hi- Os auxilos, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas,
MV - Às rendas de seu patrimônio;
V-0s saldos de exercícios; É y
Vi- as doações e legados; b
Vil+ 0 produto de operações de crédito: A |
VIH - 0 produto da alienação de seus bens livros e, | Á /
7 q
“E ARS E O RC O
É:
HR .
é - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e de aplicações fnanceras e
de capitais,
Art. 28 reto an çà Montribuição para financiamento do Consórcio será fisada pelo
Conselho Diretor antes do término de cada FXETÓCIO, para viger no exercício seguinte e será
Párcelada em duodécimas.
Ar. 29. Os municipios integrantes do consórcio se obrigam a incluir NON seus respectivos
orçamentos, recurtos necessários para atender as obrigações estabelecidas pelo Conselho
Diretor,
Art. 31 Se os atrasos nos pagamentos ultrapassarem 90 (noventa) dias, serão suspensos as
direitos de voto no consórcio enquanto perdurar a inadimplência, além de outras medicas
administrativas tomadas por decisão do Conselho Deliberativo
Parágrafo único — Estando com 3 parcelas ou mais de atraso o Município inadimplente
estará sujeito à exclusão do Comsórcio, conforme deliberar q Conseiho Diretor, assegurado
29 Municipio sempre a contraditório é à ampla defesa.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 32 O patrimônio do Consórcio será constituido
!- Pelos bens que vier a adquirir a qualquer titulo.
!- Petos bens que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares.
Am. 34 - Em caso de dissolução do Consórcio seu patrimônio reverterá em beneficio dos
mumcípios consorciados, proporcionalmente aos investimentos feitos no consórcio
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
Art. 35 - São direitos dos Municipios associados
I “Omar parte nas Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado:
l- propor ao Consorcio medidas que entenderem úteis às suas finalidades: a E
Hm ri Q
A
+
po,
IV - estabelecer por lei própria as competências à serem transferidas 30 Consórcio, para
realização de serviços objetos de gestão associada, com indicação de áreas especificas em
Que serão prestados;
VY— quando adimplente com suas obrigações, exigir o Pleno cumprimento das Cláusulas do
presente protocolo de intenções,
Art. 36 - São deveres dos Mumicípios associados:
!- colaborar para a consecução das fins e objetivos do Consórcio;
H - acatar as decisões do Conselho Diretor bem com as determinações técnicas e
administrativas;
1 - efetuar, tempestivamente, o Pagamento dos encargos e outros débitos 39 Consórcio:
IV - aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe competirem por eleição ou
designação estatutária;
Y- comunicar ao Conselho Diretor qualquer irregularidade de que tiver conhecimento e
outros preços públicos, seus reajustes e revisões,
VII - comparecer às reuniões e eleger os membros do Conselho Diretor,
Vil - observar as disposições estatutárias
Arm. 37 - Os Municípios associados respondem subsidisriamente pelas obrigações
contraídas pelo Consórcio, expressa ou tacitamente, em nome deste
Parágrafo Único — aiém das obrigações Institucionais, os Municípios associados obrigam-se
pelo pagamento dos custos dos serviços, aquisição de equipamento e sua manutenção,
taxas, preços públicos pu Quaisquer outros compromissos por eles próprios assumidos,
inerentes à execução de sua finalidade social,
Art. 38 - Os membros da Diretoria Executiva do CODREN, não responderão pessoalmente
pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do Consórcio, mas assumirão a
presente Protocolo de Intenções.
CAPÍTULO vi
DO USO DOS BENS E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
Art, 39 — Terão acesso ao uso dos bens e serviços do CODREN, todos aqueles Municípios
associados que contribuirem para a sua aquisição e manutenção.
Art. 40 — Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada Município associado pode ; k
colocar à disposição do Consórcio bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua / w
propria administração para uso comum, de acordo com a regulamentação que for ajustada (1) |
La Ho
”
e
c 4 N
tom Os consorciados, respondendo o CODREN pela manutenção E conservação dos
referidos bens.
Art. 41. Os Municipios consorciados que atrasarem os pagamentos dos serviços,
fornecimento dos Serviços suspensos até regularização das pendências, acrescidas de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor da referida rubrica ou despesa, acrescida da.
respectiva atualização financeira.
Parágrafo Único: Do ato de suspensão do Associado caberá recurso ao Conselho Diretor,
depois de pedido de reconsideração interposto à Diretoria Emecutiva, no prazo máximo de
15 (quinze) dias contados da ciência dos respectivos atos, após regular notificação expressa
do interessado.
CAPÍTULO x
DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE EXTINÇÃO.
Art. 42 - O Município associado poderá se retirar, a qualquer momento, do Consórcio,
desde que denuncie sua participação com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias,
Cuidando às demais Municípios associados de acertar os termos da redistribuição dos
Custos dos planos, programas ou projetos de que participara q Município retirante.
Parágrafo Único — A retirada do Consorciado não prejudicará as obrigações já constituítas,
inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá de prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas
Art, 43 — Sera excluído do quadro social do CODREN, após prévia suspensão, por decisão de
2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Diretor, sempre por justa causa fundamentada,
quando o Município Associado:
| - deixar de cumprir 05 deveres associativos descritos neste Estatuto ou agir
contrariamente aos principioe da Administração Pública;
» - deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações
suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio;
Ml — deixar de pagar os valores devidos so CODREN pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem
prejutro da responsabilização por perdas e danos, através de ação própria;
IV — deixar de fornecer informações, oficialmente requeridas pelo Conselho Diretor ou
impedir diligências necessárias 4 avaliação, aprimoramento da gestão, controle intemo e
verificação operacional do resultado dos programas e projetos desenvolvidos pelo CODREN.
An. 44 — O CODREN somente será extinto, por deliberação e aprovação de 2/3 (dois terços)
dos Municípios associados, com direito a voto, presentes a Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim.
deliberará com a presença de maioria absoluta dos Municípios consorciados. .
mm ea ni
Parágrafo Único: A Assembleia Geral Extraordinária de que trata este artigo somente. Era
y
!
Consorciados.
$ 1º Em caso de Extinção:
|- ns bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços
Públicos custeados por tarifas ou outra espécie de Preço pública serão atribuídos aos
titulares dos respectivos serviços,
li-ate que haja decisão que indique os responsáveis por cada Obrigação, vs entes
Consorciados responderão solidariamente pelas cbrgações remanescentes, garantidos q
direito de Pegresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação
Serviços especializados contratados Dor Licitação Pública.
8 1º Os servidores cedidos pesmanecerão em seu regime originário, sendo-lhes somente
concedido adicionais ou Eratificações nos termos e valores Brevistos na legislação do
Municipio cedente.
W
Executivo ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, 01 (um) Acvogado, 01 (um); ( À
Contador e 1 tum) Controlador interno, e | (um ) Auxitiar Administrativo de nível X () |
“ !
K
— RR
CODREN
$ 1º O cargo de Secretário Execútivo será admitido através de nomeação para cargo em
comissão, com carga horária de 40 horas semanais, e 05 empregos públicos de Advogado,
Contador, Controlador Interno € Auxiliar Administrativo serão providos através de
concurso publico de provas ou de provas e títulos
$ 2º Não havendo demanda suficiente para à contratação de servidores através de
empregos públicos previstos no $ 14, o CONSÓRCIO poderá Contratar serviços de Advocacia .
e Contabilidade por Licitação Pública, nos moldes da Legislação vigente
$ 3º Poderão ser contratados funcionários por tempo determinado, inclusive áqueles
Previstos no & 58 desse Artigo, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, com a autorização do Conselho Diretor, atravás de teste seletivo, sempre
com a observância dos Princípios Constitucionais Administrativos, especisimente o da
Legalidade, Publicidade e impessoalidade
8 4º Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse Público, bem como para execução e Operacionalização
de programas e convénios específicos.
G5eas contratações temporárias terão prazo de até 2 (dois) anos.
5 6º As contratações temporarias para empregos públicos Que não constam nos quadros
CONSÓRCIO serão realizadas somente nos casos de necessidade de funções públicas
teste seletivo, que deverá ser aprovado pelo Conselho Diretor e ratificado por cada Poder
5 7? Além do caso previsto no & 6º, considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse publico a contratação, realizada pera a substituição de empregado público
demitido pelo CONSÓRCIO, ou que tenha pedido demissão, ou a contratação de servidores
para desempenho de funções de Cargos vagos, ainda não providos por concurso, até s
realização deste.
$ 8º Qualquer alteração no quadro de Pessoal do CONSÓRCIO deverá sér precedida de
análise e aprovação pelo Conselho Diretor ratificado por cada Poder Legislativo dos Entes
Consorciados.
8 99 O Conselho Diretor concederá revisão anual que Earanta a correção monetária dos
vencimentos, aplicando-se igual índice a todos os empregos públicos, efetivos ou
temporários, e comissionados.
Art. 48. Servidores Públicos dos Municípios consorciados poderão ser requisitados com ou
sem GÓnus para o Consórcio e poderão. em razão de necessidade justificada, assumir ?
funções gratificadas remuneradas no Consórcio, desde que O mto não se caracteriz 1" gh
acumulação de cargos públicos. /
/ h
SERES E PSA Ge: TN
CODREN
Parágrafo Único. O Servidor requisitado « cedido sem ônus para o Consórcio continuará
submetido ao regime jurídico do cedente
Seção |
Dos Cargos em Comissão, Dos Empregos Públicos e Empregos Temporários
Art. 49, O serviço público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do.
Território Divisa Norte do Paraná — CODREN, terá o seu Quadro de Pessoal regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Art, 50, O Quadro de Pessoa! será integrado pelo Quadro de Empregos Públicos, Quadro de
Cargos de Provimento em Comissão, Quadro de Funções Gratificadas, e quadro de
empregos temporários.
Art. 51 - São requisitos mínimos Para preenchimento de vaga de emprego público ou
emprego temporário:
aprovação prévia em concurso público de provas e/ou provas e titulos ou processo
seletivo simplificado,
W-não exercício de emprego ou aposentadoria em emprego, não acumultáveis,
Hi - nacionalidade brasileira;
IV - gozo dos direitos políticos;
V- regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino,
VI - rogularidade com as obrigações eleitorais;
VU - idade minima de dezoito anos;
Vil - condições de saúde fisica e mental compatíveis com o exerbicio do emprego, de
acordo com a prévia inspeção mécgica;
1X - nivel de escolaridade exigida para o desempenho do emprego;
X - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;
XI - habilitação específica para O exercicio do emprego, quando prevista em lei, e não se
tratar da hipótese prevista no inciso anterior,
Art. 52. Fica criado o cargo de Provimento em Comissão de Secretário Executivo, simbolo
CC-1, com jornada de 40 horas semanais e vencimento base de R$ 3.390,00 (três mil
trezentos e noventa Reais)
Art. 53. Ficam criados no Quadro de Pessoal os seguintos Empregos Públicos com
respectivo numero de empregos, remuneração, carga horária, simbolo e requisitos:
| Aovogado | Aa 1 R$ 2.500,00 20 nes “Graduaçõoem |
Direito e inscrição
| na OAB
Contador AD 1 RS 2.500,00 — Bs * Graduação em
I Ciências Contábeis é
E Ni = E E Inserição no CRC
Controlador 5a 1 R$ 1.800,00 20 hes Graduação em
Interna Administração de
Empresas, Ciências
Contábess ou
Economia é
hem
| | | respectivo registro |
no Conselho de
L = el , Ba Classe
Auuilar Ca 1 R$ 1.500,00 40 nes Ensino Médio
Admunistrativo | Completa
Parágrafo único, As atribuições são as seguintes:
| — Advogado: Postulação a qualquer Órgão do Poder Judiciário e sos juizados especiais,
Atividades de consultoria e assessoria jurídicas; Realiza assessoria jurídica, estudando a
Diretor
sUministrativas; Participa na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle
geral de patrimônio, Executa funções contábeis complexas; Informa decisões em matéria
de contabilidade; Elabora planos de contas, Propõe normas de administração contábil,
Orienta a escrituração de livros contábeis; Faz levantamentos a organiza balanços e
balancetes orçamentários, patrimoniais E financeiros: Revisa é interpreta balanços,
Participa de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do
municipio; Prepara relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das
repartições; Orlenta o levantamento de bens Patrimoniais do Consórcio; Executa outras
tarefas de mesma natureza ou nivel de complexidade, associadas à sua especialidade e
institucional; Realizar O controle dos limites e gas condições para a inscrição de despesas
em Restos a Pagar; Supervisionar as medidas para O retorno da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, caso necessário nos termos dos artigos 22 e 23 ds Lei
Complementarnt101/2000; Etetuar a controle da destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº
inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição
já I
4 4
Ce
/
id
101/2000; Realizar o controle sobre O cumprimento do limite de gastos do Consórcio, Ç
+
é
CODREN
Federal e da Lei Complementar nº 101/2000, €, no caso de risco de atingir o limite de
Bastos informar ao Presidente as providências necessarias, e, em caso de não atendimento,
Informar ao Tribunal de Contas do Estado; Cientificar as autoridades responsáveis quando
constadas llegalidades gu irregularidades na administração do Consórcio. Apreciar, com o
auxílio do Tribunal de Contas do Estado, as contas prestadas anualmente pelo Presidente.
H — Auxiliar administrativo: Atuar como telefonista, Levar é trazer documentos de uma
unidade pars outra, quando solicitado; Efetuar anotações e transmitir os recados aos
demais empregados; Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas
e Ge mesmo nível de complexidade e responsabilidade, Atender o público fornecendo-lhes
todas as informações de que necessitam, Preericher impressos, requerimentos e outros
documentos para atendimento das demandas solicitadas, Exercer atividades de
Organitação, arquivo e controle de documentos e atuando no controle do fluxo dos
documentos Exercer funções de secretaria auxiliando nas atividades dos demais
empregados « Diretoria, Exercer atribuições que forem designadas pelo Conselho Diretor
Art. 54, Ficam criados os seguintes empregos temporários com respectiva remuneração,
carga horária, simbolo e requisitos:
TEMPORÁRIO | IRS) SEMANAL
Técnica em Er-1 1 R$ 1.500,00 40 oras Curso Técnico
Agropecuária Agricois ou em
| | | Agropecuária
| Neem | a 4 [ R$140000 | aohoas Ensino fundamental
incompleto € CNH
categoria "CT
Motorista de [ E13 ! R$ 1.400,00 40 horas Ensino fundamenta!
Caminhão incompleto e CNH
Comboio estegoria “C” com
Abastecedor Curso de
4 movimentação de
cargas perigosas
(MOPP)
- +— + + —
Operador de Es | 1 | R$7.600,00 40 horas Ensino fundamental
Motonveladora incompleto e CNH
categoria *C*
| Oomedde | RS q 85160000 |" aghoras Ensino fundamental
Fscavadeira incompleto e Cm
Hiciráulsca categorna “Cc”
Operador de E6 1 R$ 1.600,00 40 horas Ensino fundamenta!
reto-escavadeira | | Incompleto e CNH
| categoria “C*
Operador de Rolo Et? 1 R$160000 aOhoras Ensino fundamental +[
compactador incompleto e CNH ,
e
CODREN
RSS — = ———— ee
| Categoria “Cr
| e . — +— E ac — E me —
Operador de Es 1 | R51,600,00 80 horas Ensina fundamenta
Trator esteira incompleto e CNH
categoria “Cc
m E e j a
Parágrafo unico As atribuições são as seguintes
1 - Técnico em Agropecuária executar toda atividade técnica de planejamento,
assessoramento e execução dos Programas voltados 30 setor Bgropecuário que forem
designados pela Presidência do Consórcio, notadamente exercendo as atribuições
inerentes à função no âmbito dos Programas desenvolvidos pelo Consórcio.
H — Motoristas: Dirigir veícuios de grande porte sob sua responsabilidade, através de
mesmo até que se realize o concerto; zelar pela conservação do veículo, efetuando serviços
de polimento quando necessário: encarregar-se do transporte de carga que lhe toi
confiada; providenciar Carga e descarga no interior do veiculo; efetuar trocas de pneus
quando furados em serviço; dingir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas; portar
habilitação e certificado de propriedade do veiculo sempre que estiver em trânsito;
executar registro em fichas próprias do destino do SErVIÇO 3 ser prestado; conduzir veículos
automotores destinados so transporte de cargas, recolher o veículo à garagem local
Quando concluído a jornada diária de serviço, comunicar qualquer defeito ou problema que
*Surgir ao chefe imediato para solução: fazer reparos de emergências, quando necessário;
realizar q abastecimento, limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilicade,
providenciar a lubrificação do veiculo, quando indicado; verificar O grau de densidade «
nivet de agua da bateria, sistema de freios, nivel de ólgo do motor, bem como a calibragem
de pneus; dirigir gbegecendo à sinalização e velocidade indicadas; conhecer as leis de
trânsito e estar devidamente habilitado, executar outras tarefas correlatas efou
determinadas por seus superiores, notadamente exercendo as atribuições inerentes à
função no âmbito dos programas desenvolvidos pelo Consórcio.
Hi — Motorista de Caminhão Comboio Abastecedor; Dirigir veiculos de grande porte de
transporte de combustivel sob sua responsabilidade, através de orientações determinadas
pela chefia imediata, zelar pela limpeza e conservação do veículo, encaminhando-o para a
manutenção e reparos quando necessário, mantendo-o sempre em perfeita ordem e
condição de funcionamenta: inspecionar diariamente as condições do veículo, verificando
O nível do óleo, água do radiador, bateria, luzes, freios e condições gerais do veículo;
realizar viagens eventualmente atendendo à chefia imediata; comunicar qualquer defeito
porventura existente no veiculo, não transitando com O mesmo até que se realize o kh?
concerto; setar peis conservação do veiculo, efetuando serviços de polimento quando A
necessário, encarregar-se do Vansporte de carga que lhe foi confiada; providenciar carga e .
descarga no interior do veículo, efetuar trocas de pneus quando furados em serviço; imgir Q
|
RE RP ep A
É:
CODREN
obececendo à sinalização e velocidade indicadas; portar habilitação e certificado de
Propriedade do veiculo sempre que estivor em trânsito, executar registro em fichas
Próprias do destino do Serviço a ser prestado; conduzir veículos automotores destinados 30
Programas desenvolvidos pelo Consórcio.
V — Operador de Escavadeira Hidráulica Operar o equipamento para promover arrasto
elevação e deslocamento de materiais, controlando 3 velocidade de tração e freando, para
movimentar diversas cargas. Zelar peia manutenção da máquina, lubrificando, abastecendo
£ executando pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento e a segurança das
operações. Auxiliar nos trabalhos de Carga e descarga de materiais diversos. Registrar as
operações realizadas, bem como os Processos utilizados para permitir à controlo dos
resultados Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
aproprados, quando ds execução dos serviços Zalar peia guarda, conservação,
Manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e matenais utilizados, bem como
Vi — Operador de retro-escavadeira: Operar O equipamento para promover arrasto,
elevação e deslocamento de materiais, controlando a velocidade de tração e freando, para
É:
“ A.
Manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados. tem como
do local de trabumo Executar outras tarótas correlatas, conforme necessidade ou a critério
de seu supener, notadámente exercendo as mnbuições inerentes 4 função no âmbito do
programas desenvolvidos pelo Consórcio
vi - Operador de rolo compactador Operar o equipamento para promover 3 ação
esperada do equipimento Zelar pela manutenção da máquina, lubrificando, abastecendo
€ esptutanda pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento é 3 segurança das
operações Auxikar nos trabalhos de Crga é doscarga de materiais diversos Regutrar as
Operações realizadas. bem como os processos utilizados para permitir o controle dos
resultados. Zelar pela segurança individual e coletiva. utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação,
manutenção € limpeza dos equipamentos. instrumentos e materiais utilizados, bem como
do local de trabalho. Executa! outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério
do tow superior, notadamento exercendo as atribuições inerentes à função no âmbito dos
programas desenvolvidos pelo Consórcio
VM — Operador de trator esteira. Operar o equpomento dentro dos padrões exigidos para
as finalidades a que for destinado. Zelar pela manutenção da máquina, lubrificando,
abastecendo e executando pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento e a
tepurança das operações. Auxiliar nos trabalhos de Carga e descarga de materiais diversos.
Registrar ds operações realizadas, bem como os processos utilizados para permitir o
controle dos resultados Jetar pela segurança individual e coletiva, utilizando
equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela
fEsarda, conservação, manutenção e impera dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como de local de trabalho: Executar outras tarefas correlatas, conforme
necesudade ou a critério de seu superior, notadamente exercendo as atribuições merentes
à função no âmbito dos programas desenvolvidos pelo Consorcio.
Arm 55. (cam entadas as seguintes funções gratificadas com respectivos simbolos e valores,
sendo devidos aos empregados públicos que estiverem no exercício das respectivas
funções por sto do Presidente
o — FUNÇÃO CimBOLO | VAR |
Pregoeiro LFG1 R$1000,00
Presidente da Comissão de Licitações For R$700,00
Controlador de Frotas 63 R$ 650,00
Gestor de Recursos Humanos os M$ 650,00 =
Membro da Comissão de Licitações FGS R$500.00
SIS As atribuições são as seguintes:
= Pregoeiro: coordenar w condusir os trabalhos da equipe de apoio, receber, examinar
* decir às impugnações so edital iniciar à sessão pubbea do pregão, receber e
exarmunar as credenciais é proceder ao credenciamento dos interessados, receber « tf
exuminar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições
de nobilitação: receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de
natuhitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu Ao end
(
— E NR,
registrado
em ata € ncessivel 4 tados, atribuindo-lhes “elidade e eficácia para fins de habilitação e
Classificação: justificar q pecessidade da contratação; definir o objeto à ser contratado,
Ge forma precisa, suficiente e clara. vedadas especificações que, por excenuvas,
irrelevantes ou Sesmecessárias, imitem sy trustrem a competição ou a realização cu
Contrato, informar o valor estumado do objeto qa citação, de mode à propicar q
avatiução da COMPOSIÇÃO dos custos atraves de orçamento detalhado, considerando us
Preços praticados no mercado, detinir as métodos, a estratégia de wprimento e o
W — Presidente da Commnão de Lctações: convocar os demais membros para a
Portcmação nas reuniões abrir, presidir e coordenar a lavratura de atas é encerrar as
sessões da comissão; Promover as medidas Mecessárias aq processamento € julgamento
* Prestar informações sempre que solicitadas, relacionar-se com tercesros, estranhos ou
não vo Consórcio licitante na Que respeita aos interesses da Comissão que preside,
solicitar 4 duloridades competentes servidores para o desempenho de funções
Burocraticas pertinentes à Comissão: prestes informuções am mandado de segurança K
MPetranto contra sto do Presadente da Comissão, assinar 03 editais de licitação: em e)
e
é:
CODREN
tomas 24 outras atribuições listas na Le Federal nº 8,6641993 « demas atribuições
necessárias ao processamento das licitações em Conformidade com a legalidade,
moralidade, publicidade e eficiência
Wi — Controlador de frotas telar pela Dos utilização dos veiculos w máquinas do
Comórcio; emitir relatórios de controle de “udometragem, entrada e saida dos veículos
“ máquinas, acompanhar, controlar e fiscalizar a manutenção das máquinas e veiculos.
providenciando a manutenção permcica preventiva e corretiva. controlar a troca de
óleo, bandagem dos pneus, Carga Ce trateria, Óleo da transmissão, óleo da cáa de
Sweção hraúlica, e outros Huidos que necessitem 3 constante verificação: fiscaizar o
bom uso dos equigamentos, máguinas € veítuios do Tonsórcio, identificando os
eventuais Câusadores de danos decorrentes do mau uso, controlar o consumo de
combustiveis visando evitar desperdícios manter a documentação dos veiculos em
períeito orgem, fiscalgae q cumprimento cus normas de segurança no uso dos
Caipamentos E máquinas e miculos, Dem como 4 correta Olbtervância das normas de
táruto. albmentar 0% sistemas informatizados de controle o prestação de contas,
inclusive junto do Tribural de Contas, portal ga transparência E outros órgãos ou
sutermas de controlo e transparência, rualizas Sutras tarefas que forem designadas pelo
Coumelho Dwetor
IV — Gestor de recurços humanos; Dirigir e executar os trabalhos, ações e projetos de
respontabildado dys Recursos Humanos, respondendo pets eficiência dos serviços
atotor à respectiva função, assessorar O Presidente é Diretoria Executiva propondo
ações necessárias à melhora dos serviços e cótinas no ambito da respectiva função;
eisborar € transmitir aos orgãos federas é estaduais as respectivas rotinas necessárias
ao cumprimento das exigências previdenciárias e trabalhistas elaborar a folha de
Pagamento w demais documentos necessários que sam correlatos: vlaborar e
transmitir via sistemas on-line os documentos necessários 205 atos de registro de
admissão « exongração de empregados do Consorcio peia Tribunal de Contas do Estado;
exercer Guiras atribuições que forem aosgnadas pelo Conselho Diretor.
V- Membro da Comissão de heitações: participar das sessões, rubricar o3 documentos
de habilitação e 03 relativos as propostas, votar, assinar as atas das reuniões das quais
Pareiparem, aunitiar o Presidente da Comissão em suas tarefas e atondor à suas
determinações quanto a« atividades da Comissão Outras atribuições listadas na Lei
federal nº 8.666/1993.
627º O valores previstos no caput do presente artigo serão atushzados monetaramente
enuiimente por ato do Contolho Qiemtor, obisrvada 3 apicação do indice que reflita à
varação da mflação no periodo
Seção fl
Das Diárias, Ajudas de Custo e Auxílios
An. 56. O empregado ou membro da Diretora Executiva que, a serviço do Consórcio,
afastar-se da sede em caráter eventual qu Hansitono para outro Municipio, fara jus 2,
diárias, para cobrir despesas de locomoção, alimentação e hospedagem Qú k
É;
CODREN
Parágrafo único. à migra será concedida por tus de afastamento, sendo devida pela metade
Quando y deslocamento não emp pormate
Arm. 57.0 Fmpregado ou membro da Diretoria Exccutiva que receber diaria e, por qualquer
motiva não deslocar-se dy sede do Corsário para dar Cumprimento à missão 4 ek
atribusca, fica obrigado a restituíla integralmente, no prato de dois dias utors -
Art. 58. Ficam fixados qs valores Das Siárias nos “eguintes valores
ú Ecs o
Deslocamentos até 100 um R$10000 —
Deslocamentos acima de 100 km” “R$150007
* CEmbacagms — R$250007
GIN AS Presidente do Conor 1965 valóres serão acrescidos à ordem de 50%
62º Os valores previstos no Sepul do presente artigo serão atualizados monetanamente
anualmente por ato do Conselhp Diretor. observada à aplicação do índice que reflita a
vanação da inflação no periodo
COM MWIOS próprios de transporte a vutros Murcipios fora da sede do Comórcio
8 1º À ajuda de uso “era devida em ressarcimento as despesas que forem comprovadas
mediante apresentação de cupom fiscal ou nota fuscal.
62% As diárias e ajudas de custo não poderão ser pagas concormitantemente.
83 vos Geslocamentos dos empregados ou membros da Dirvtoria Executiva dentro do
territorio dos Municipios comsorr dos, será devido apenas s ajuda de custo,
Art. 60. à ajuda de custo vera Boga chservando-se 3 seguinte proporção para
rescarcimento de gastos com combustivel, quando no deslocamento q empregado utilizar
se Ge veículo próprio: 1 litro ce gasolina à caita & quilômetros percorridos wu À litro de
etanol 3 cada 6 quilômetros percorridos ou à tro de dresel a cada 10 quilómetros
percorridas p ,
ps,
CODREN
Art. 61. A ajuda de custo visando à ressarumento de despesas com alimentação será
devia no valor máxmo de R$ 50,00 icinquenta Reais) para ate guas refeições diárias,
almoço e jantar.
Parágrato unico. Os valores Previstos no caput do presente artigo sertão atuulizados
Menetaramente anualmente par ato do Conselho Curetor, observada s aphcação do indice
Que refuta 4 varsação da inflação no periodo
An. 62. O empregado ou membro da Diretoria ficara obrigado a restituir a Muda de custo
Quando, mjustificadamente, não apresentar as comprovantes dus despesas vfetuadas.
CAPÍTULO xi
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Arm. 63 Fus autorizada à gestão associada dos serviços públicos relacionados com a
Execução das finalidades consorciadas.
Art. 64. Para consecução da Bestão ussocrda, Os Entes corsorciados transterem 40
consáriia 0 exercício das computéncias de Prnojamento, da regulação, da fiscakração e da
execução Sos serviços publicos que forem opera. mralizados pelo Consórcio.
Art. 65. O Consórcio poderá licxar Cutorgar, conceder permitir au autorizar à prestação de
serviços pubiscos.
Art. 66. Ag Comércio somente é permitido comparecer a contrato de programa para
(= ma condição de contratado prestar serviços públicos relacionados às tuas “nalidades
POr meto próprios ou som sua gestão administrativa gu contratual, sendo tomo contratante
Mumepio consorciado.
H - na condição de contratante deligar a prestação de secviços públicos reiacionados as
suas tinalidades a Orgão ou entisade do ente consqrgado,
AM. :67. Os contratos de programa poderão Drever à transferência total ou parcial de
ETIcargos serviços. gessqal ou de bens necessários à continuidade dos serviços comratados
Art. 68, Os contratos de programa deverão no que couber, atender à legislação de
continuidade dos sernços.
H- modo, forma e condições ve prestação dos serviços
11 + os enterios, indicadores, fórmulas « parâmetros definidores da qualidade dor serviços; t
'-0 atendimento à legisiação de tegulação dos serviços objeto da gestão associada, +
especialmente no que se refere 4 fisação revisão é remjuste das tarifas ou de qutros preços y
Dubiicos e, se necessário. as normas complementares q essa regulação;
/
Mis in O a
é
CODREN
V- procedimentos que garantum transpurência a gestão econômica e financeira de cada
serviço om relação à cada um de seus titutams, especialmente de apuração de quanto for
BETECSGIVO E mvyestido nas terrórias ge cxta um deles em relação a cada serviço sob
regime De gestão associada de serviço publico;
Vi - cs direitos, Barantias e obrigações do titular e do prestador, inclusive os relacionados às
previsíveis necessidades de futura alteração e cspunsão dos serviços e consequente
moderação, aperfeiçoamento e ampliação das equipamentos o unstalações,
VH - os direitos « deveres dos usuários para obtenção c utilização dos serviços.
VUl- 4 forma de fiscalização das instatações. dçs equipamentos, dos métodos € práticas de
execução dos serviços, bem como s indicação dos Orgãos competentes para caprcé-las.
1X - 25 penalidades contratuar € administcanvas a que se matei O prestador dos serviços,
inclusivo quando consórcio publico, e sua forma de aplicação;
X- Ds casos de extinção
Ki 2s bens reventvea,
Kil- 0% critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas 40
prestador dos serviços, inclusive quando consórcio publico. especialmente do valor dos
dent reversíveis que não foram amortizados por tarifas e cutras receitas emergentes da
prestação dos serviços
Kid a obrigatoriedade, forma « periodicidade su prestação de contas da consórcio publico
OU utro prestador dos serviços, no que se rotore à prestação dos serviços por gestão
asvOc ata de serviço publico
Xv perodicidade em que os serviços serão fiscaizados por comissão composta por
representantes do titular do serviço, do contratado « dos usuários. de forma a cumprir o
disposto no sm 30, paragrafo unico, da Lejn' E 947, de 13 de fevereiro de 1995:
Xv - 4 esgércia de publicação periódica das demonstrações financeiras relativas à estão
associada, a qual devera ser especitica o segregada das deman demonstrações to comoroo
público ou do prestador de serviços: e
Kvi-o tora e o modo amigável de solução das controvérsias contratuars.
.
Am. 69. No caso de transteréncia total su partial de encargos, serviços, pessoal e bens
essencias à contimudade dos serviços transterdos, O contrato de programa deverá conter
tambem cláusulas Que preveja
|= us emcargos transferidos e = responsatulsade subsidiária do ente que 95 transferiu,
Was penalitades no caso de inagunplércia om relação aos encargos transferidos;
MU - o momento de transferência dos serviços é 04 deveres relativos à sua continuidade:
IV — a inaicução de quem arcará com 6 ónus é 04 passivos do pessoal transferido,
V— + mentiticação dos bens cue terão apenas 4 us geito e atministração trarsfercas e o
preço dos que sejam efetivamente alienados so prestador dos serviços OU 20 consórcio
pubs e
Vi procedimento para o esantamento cadastro e avaliação dos bens reversíveis que
VIM à vor amortizados meniante recestas de tarifas OU Outras emergentes da prestação
Sos serviços
É
CODREN
AM. JO. 0 contento do Drograma pogera qutorgar o Consórcio a emitir documentos de
eSbrança em qrercar atividades: de arrecadação de-tquas, tatifas e qutros preços publicos
Besos corvos arestados pelo consórcio. seja de forma Creta ou indireta.
Ar. 71. O contrato de programa contindara vigente mesmo quando extinto o contrato de
consórcio publico ou a convênio de cooperação que avtorizou à gestão associada de
serviços publicos.
Art. 72. A extinção do contrato de Programa não prejudicará as obrigações já constituidas
* Oependera do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas
Art. 73. Os entérios técnicos para cálcuics o valor das tarifas e de outros preços publicos,
bem como para seu reajuste ou revisão serão fixados pelo Conselho Diretor em ato própria.
Seção |
Dos Contratos de Gestão « Termos de Parceria
Am. 78, O Comórce Publica podera firmar Cuntratos de Gestão e Termos de Parceria,
defindos na Les nº GGIVISAS é Les nº GIHO/1994
Art. 75. Os Contratos de Gestão « Termos de Parceria serão firmados mediante à aprovação
prévia do Conselho Diretor
Seção dt
Das licitações compartilhadas
Am. 76. O Consórcio poderá realizar licitação cujo exral preveja contratos a serém
celebrados pela acministração direta e direta dos entes consorciados
CAPÍTULO xi
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Arm. 77. Sendo ratificado pelos Municípios signatários através de lei, este Protocolo de
Intenções convirer-se-s em Comrato do Comsorcio Público
Art. 78 Formaneco em vigência o mandato da atua! Ciretoria Executiva até 34/122018.
Art. 79 O CODREN devera qiservar no desorvoslwumento de suas atmidades à legislação t
Federai. Estaduai é dos Municipios que o integram, adequando-se, quando necessário, de e
forma à evitar confidos de Leis Q) |
Art. 80, à Dirmtoria Executiva Sovera providenciar q Regimento Interno do Consórcio
ed
E EEE ESSE E aaa + e
Arm 81
Arm 82 1
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PEDRO SERGIO KRONES
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E: / Lau Braz, Estado d
f am refer jo presente
j r Eme cutiv
1 coda ermos da
PAULO LEONAR SERREIRA AMADOR
jo Munck je Wer du Bras
FABIANO LOPES BUENO
Prete O Murmcipio de Siguesra Campo

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