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materia nº 4/2004

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-11-29
EmentaDispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras Providências.
native_id729

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR 
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA 
Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2004 
Sumula: Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal e 
dá outras Providências. 
Art. I° - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal de 
Santana do Itararé, Estado do Paraná, Autorizado a alterar o artigo 38", da 
Resolução n° 04/92, Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual passará a 
ter a seguinte redação: 
38° - Os membros das Comissões Permanentes serão 
eleitos na primeira sessão legislativa, por um período de 
02 (dois) anos, mediante escrutínio secreto. 
Parágrafo Único: Far-se-á votação separada para cada 
Comissão através de cédula impressa ou datilografada 
com a indicação dos nomes dos Vereadores que dela 
farão parte e a respectiva legendária. 
Art. 2° — Esta Resolução entra em vigor a partir de 1" de 
janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 29 de 
novembro de 2004. 
AM 
JOÁS r ICHETTI 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.1. 
-e ri-L p-ouyàia—ax) (; 
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