| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras Providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2004 Sumula: Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras Providências. Art. I° - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Autorizado a alterar o artigo 38", da Resolução n° 04/92, Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual passará a ter a seguinte redação: 38° - Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na primeira sessão legislativa, por um período de 02 (dois) anos, mediante escrutínio secreto. Parágrafo Único: Far-se-á votação separada para cada Comissão através de cédula impressa ou datilografada com a indicação dos nomes dos Vereadores que dela farão parte e a respectiva legendária. Art. 2° — Esta Resolução entra em vigor a partir de 1" de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 29 de novembro de 2004. AM JOÁS r ICHETTI Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.1. -e ri-L p-ouyàia—ax) (; rz.cuL nt.cuo 9124am.;=. é4,14 CjVU c t.c&-c.,ejo 1-/).4,ectcvw,r7 2/Oc)2 )14 j:?eà44_,cejï tctin£ na- cx.S ex,di u: c:Á-2 / Ii Jo.4 / ,u)s cÁL4,90tic, ,C. c " -z%NT-txr-a.. 0