| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Regimento Interno, Resolução nº 04/1992, e da outras providências. |
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3 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR Os vereadores abaixo assinados no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei propõe ao plenário o seguinte. PROEJTO DE RESOLUÇÃO n° 003/2005 --D 5A Pg-0/ 4 SÚMULA: Dispõe sobre alteração do Regimento Interno, Resolução n" 04/1992, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1" - Fica alterado o artigo 135° e o § 2° do Regimento Interno, Resolução n° 04/1992, o qual passará ter a seguinte redação: Art. 135" As sessões ordinárias da Câmara realizar-se-ão no período de 1" de fevereiro a 15 de dezembro, quinzenalmente, na 1" e 3" Terças Feiras de cada mês, com inicio às 20 (vinte) horas. § 2° - Será considerado recesso legislativo, o período de 16 de dezembro a 30 de janeiro. Art. 2" - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam - se as disposição em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 22 de fevereiro de 2005. Gilmar Egidio Pereira José Benedito Brizola José Carlos Radoski Presidente 1' Vice-Presidente Secretário Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.1. . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR Vereador Justificativa: Antonio C. de Almeida Vereador , ere a Valdir Belizário Vereador Senhores vereadores, tendo em vista que todo o trabalhador brasileiro tem direito a um mês de férias ao ano conforme legislação vigente, e a matéria é motivo de discussão nacional a questão dos Recessos dos Poderes Legislativos de todos o Brasil, propomos ao plenário a presente resolução, por entendermos que não tem nenhum sentido continuarmos tendo 3 (três) meses de recesso, sabendo que até mesmo o Congresso Nacional está viabilizando para alterar o recesso do Deputados e Senadores. Considerando que diminuiu o recesso em 45 (quarenta e cinco) dias, da mesma forma propomos que as reuniões ordinárias sejam realizadas quinzenalmente na 1' e 3 a tercas feiras de cada mês, e caso seja necessário apreciar qualquer tipo de matéria urgênte que seja convocada reunião extraordinária; Baseado no exposto em tela, é que solicitamos um voto favorável ao projeto. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.1.